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Informe jurídico da live da ASFOC-SN sobre a ação das Diferenças Salariais decorrentes do Acordo Coletivo de 1989/1990 entre a ASFOC-SN e a FIOCRUZ

24/04/2024

Mais uma live realizada do jurídico foi realizada na sexta-feira (19/04) e foi conduzida pela Diretora de Legislação e Assuntos Jurídicos, Mychelle Alves.

O presidente do Sindicato, Paulo Garrido, em sua fala inicial, reafirmou o compromisso e o incessante trabalho que vem sendo realizado pela Asfoc, apresentando um balanço da atuação da Diretoria nas inúmeras assembleias no Rio, nos estados e no DF, das reuniões e grupões que têm sido realizados para tratar das negociações do aumento salarial, RRA e cesta de benefícios que estão sendo negociados com o Governo, tudo em prol da melhora da vida e renda das trabalhadoras e dos trabalhadores ativos, aposentados e dos pensionistas.

Mychelle passou informes gerais e reafirmou o compromisso de realizar novas lives e/ou reuniões presenciais com temas jurídicos. O assessor jurídico da ASFOC-SN, Fabio Krüger, esteve presente, e a live contou com as participações do advogado da AJS - CORTES E ADVOGADOS ASSOCIADOS - Dr. Marcio Cordeiro e do Dr. Osmar Guimarães de Lima, contador responsável pelos cálculos do processo, que passaram a informar e esclarecer alguns pontos a respeito do processo das Diferenças Salariais decorrentes do Acordo Coletivo de 1989/1990.

O advogado iniciou sua fala informando que o processo é oriundo do último acordo coletivo celebrado entre a categoria e a Fundação Oswaldo Cruz, que ocorreu entre 1989 e 1990, ainda no período celetista (CLT), que gerou o índice de reajuste salarial anual, com a aplicação da compensação do índice inflacionário anual na data-base, além do acréscimo de produtividade (5%).

Importante esclarecer que a decisão favorável que a Asfoc conquistou na ação coletiva foi pela aplicação das diferenças salariais que deverão ser calculadas a partir de maio de 1990 até a mudança do regime jurídico de trabalho dos funcionários abrangidos, que se deu em dezembro de 1990, com o devido acréscimo do adicional de reajuste de produtividade.

A execução na ação coletiva ocorreu até 2016, e daí em diante, por decisão da juíza da 71ª Vara do Trabalho, determinou que as execuções não mais poderiam ocorrer no processo coletivo, gerando vários recursos do escritório nas instâncias superiores, não surtindo o efeito esperado, culminando com a decisão definitiva em 2022, definindo que as execuções deveriam seguir na forma individualizada.

Em atenção à decisão da assembleia do sindicato realizada no final de 2019, que aprovou a continuidade do processo no formato de execução individual, e ainda, a contratação do escritório do perito contábil do Dr. Osmar, que realizou os cálculos de todos os beneficiários, possibilitando que no início do ano seguinte a Asfoc iniciasse a coleta dos documentos necessários para as execuções.

O advogado esclareceu ainda que o cálculo dos valores apurados feitos pelo perito contábil contratado poderá mudar em função da decisão do ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal (STF), determinando a revisão na forma de aplicação dos índices e da correção monetária, que inicialmente reduziu alguns valores calculados pela contadoria, e após impugnações nas formulações de defesa da procuradoria, representante da Fiocruz, foi obtido êxito em uma boa quantidade das execuções com a revisão e correção dos valores.

A Fiocruz tem utilizado de muitos mecanismos de defesa para impedir os pagamentos, criando teses das mais diversas e mudando suas teses em algumas vezes, em especial a respeito da metodologia de cálculo que tem sido aplicada em todas as defesas, atualmente tem sido utilizada a tese de compensação do reajuste aplicado no período (1989/1990) e a ascensão dos 5 níveis aplicadas no plano de cargos e salários para os servidores.

O advogado frisou ainda que a variação de entendimentos e teses que são aplicadas nas 82 Varas existentes na Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro, com formas e metodologias diferentes que são utilizadas nas decisões dos(as) juizes(as) ou pelo(a) perito(a) judicial, de cada uma das varas poderão gerar valores diferenciados nas execuções individuais.

Dr. Osmar Guimarães, perito judicial contador, fez uma breve apresentação de suas credenciais, e passou a esclarecer sobre a formulação dos cálculos da ação coletiva, que passou a ter uma metodologia diferente nas execuções individuais.

Ele destacou que a formulação dos cálculos considerou a aplicação do plano de cargos e salários da época, a compensação ou quitação das possíveis perdas salariais anteriores a este plano, partindo daí a fazer o levantamento das diferenças dos valores devidos, com a apuração começando pelo período de janeiro a abril de 1990, e aplicando ao período de maio a dezembro de 1990, acrescentando inclusive o adicional de produtividade devido.

O cálculo formulado para ação coletiva foi realizado com a inclusão de todos os mecanismos contábeis necessários para apurar as diferenças devidas aos beneficiários, com todos os índices, juros e correção monetária autorizados na decisão da ação coletiva, apurando-se inicialmente dos valores da ação coletiva para as execuções individuais, que posteriormente tiveram que ser revistos para se adequar a decisão do STF.

Guimarães frisou que as execuções individuais são contra a Fazenda Pública – União/Fiocruz, que ainda há um vácuo sobre qual a devida aplicação de alguns índices, e que os diversos juízes da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro aplicam os índices, correção e juros de forma diferente, o que tem gerado diferença nos valores individuais devidos aos beneficiários.

Por fim, esclareceu que todas as teses de compensação de índices acumulados e do plano de cargos e salários que foram trazidos pela Procuradoria Federal, que representa a Fiocruz, em sua grande maioria já foram superados, e diante da complexidade dos cálculos, alguns juízes começaram a determinar que os valores deveriam ser apurados pelo perito judicial de confiança da Vara, o que também trouxe variação nos valores individuais devidos.

É feito um trabalho em conjunto do jurídico da Asfoc com o Dr. Osmar e sua equipe, com Dr. Marcio e os advogados do escritório, para finalizar e disponibilizar uma ferramenta/simulador para que os beneficiários que desejarem saber o valor aproximado que terão direito, e que espera em breve fazer a divulgação da liberação do acesso a esta ferramenta/simulador.  

Diante das colocações do Dr. Marcio e do Dr. Osmar, ficou exposto que está sendo utilizado todos os meios necessários e possíveis para buscar a manutenção do direito de todas e todos os beneficiários da ação das diferenças salariais de 1990, se necessário com uso de todos os recursos aplicáveis nos tribunais superiores (TRT/RJ e TST), destacando que houve a excelente notícia de que os pagamentos já tiveram início, pois há uma beneficiária com o RPV (documento de pagamento) autorizado e a sinalização de outros estão seguindo para esta finalização de seus processos de execuções.

A partir das apresentações surgiram algumas dúvidas dos participantes da live, que foram feitas com uso da fala na sala de reunião e pelo chat, que foram prontamente esclarecidas por Mychelle, Marcio, Osmar ou Fabio, não restando mais dúvidas.

Alertamos! Que todos tomem todos os cuidados devidos para não caírem em golpe, na dúvida entrem em contato com os meios de contatos da ASFOC-SN.

Ainda temos um grupo considerável de associados que ainda não entregaram os documentos necessários para darmos início no pedido de  pagamento, lembramos que o seu direito de receber estes valores depende do envio dos documentos necessário que podem ser entregues em qualquer unidade da ASFOC-SN (tudo em xerox comum ou escaneados) ou enviados para o e-mail do jurídico -  juridico@asfoc.fiocruz.br, que são:

  1. CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF
  2. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO
  3. CONTRACHEQUE RECENTE
  4. CARTEIRA DE TRABALHO (FOLHA DA FOTO, QUALIFICAÇÃO E DO CONTRATO DE TRABALHO DA FIOCRUZ)

OBS: SE FOR APOSENTADO, A PORTARIA DA APOSENTADORIA

A procuração, a declaração de gratuidade e o contrato serão enviados por e-mail ou WhatsApp aos beneficiários, após o envio e conferência dos documentos solicitados.

O escritório AJS – Cortez Advogados Associados mantém o atendimento semanal na sede do sindicato nas primeiras e terceiras quintas-feiras, das 10h às 16h, e nas segundas e últimas quintas-feiras, são prestados nas unidades localizadas em Jacarepaguá e Botafogo.

O atendimento jurídico do sindicato está a disposição de todas e todos os associados, que é prestado na sala do jurídico da ASFOC-SN, no campus da Fiocruz, em Manguinhos/RJ, de segunda a sexta, das 08h às 17h, caso não possa comparecer, poderá entrar em contato com a Assessoria Jurídica nos telefones (21) 2598-4231 - ramal 214 ou (21) 98181-1594 – ligação ou whatsapp, ou ainda, pelo e-mail  juridico@asfoc.fiocruz.br.

Para saber tudo o que o jurídico pode fazer por você, como acontecem os atendimentos, os dias e horários de atendimento de cada um dos 3 escritórios que o Sindicato coloca à disposição de seus associados, veja no site da ASFOC-SN – www.asfoc.fiocruz.br/portal/, bastando clicar em serviços, após em jurídico e ai terá acesso aos serviços prestados e aos informes jurídicos.

A Diretoria Executiva Nacional agradece a participação e interesse de todas e todos, permanecendo atenta e atuante na busca pela solução das demandas.

Sindicato dos Servidores de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública - Asfoc-SN
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