Informamos que, a partir de maio de 2023, o benefício de três salários mínimos que a Asfoc contribui em caso de falecimento de dependentes de associados, conforme Estatuto da ASFOC - nos termos do regulamento geral da Previdência Social (cônjuge, companheiro(a), filhos com até 21 anos ou inválidos e pais - desde que comprovada dependência econômica) se estendeu para os que têm, no contracheque, o vencimento básico de até R$ 4.781,17 (C&T) e até R$ 5.735,29 (Plano Próprio da Fiocruz). O tempo máximo permitido para solicitação do auxílio será de até 6 meses após o óbito.
Os documentos necessários para o recebimento são: certidão de casamento ou nascimento, declaração de união estável (no caso de companheiro/a), certidão de óbito, identidade, CPF, contracheque do associado, declaração de dependentes fornecida pela Direh, declaração de Imposto de Renda e Nota Fiscal original da funerária, nominal ou requerente.
Seguro de Vida Assurê - Auxílio Funeral
Corretora Eliane.: (21) 97284-4337 / 3974-3131
Funeral Bradesco: 4004-2704 e 0800-7012704 (24h), segunda à sexta-feira, horário comercial
Obs: No caso de falecimento do servidor, o dependente ou responsável pela despesa poderá consultar a COGEPE sobre a documentação necessária para a concessão de auxílio. Mais informações no portal: http://www.direh.fiocruz.br/manual/novo_manual/index.cfm?id=18&m=benefic...