Conteúdo exclusivo para servidores associados  do Sindicato

ASFOC

Acesso restrito

Informes Jurídicos

06/04/2022

Gestão das aposentadorias e pensões pode ser adiada

Após cobrança da Asfoc-SN, que ouviu as demandas das trabalhadoras e trabalhadores em reuniões e Assembleias, a Cogepe enviou ofício ao coordenador geral de centralização do Regime Próprio da União/INSS, que admitiu a possibilidade de adiar o prazo para migração da gestão das aposentadorias e pensões para o INSS, hoje fixado em junho de 2022.

Ao longo dos últimos dias, o Sindicato fez algumas gestões junto à Presidência da Fiocruz e a Cogepe, para que todo este processo – que acarreta em diversas mudanças na vida funcional dos servidores e servidoras - ficasse mais claro, inclusive a respeito dos prazos e condições previdenciárias.

Cobramos e atualizamos a Presidência da Fiocruz e a Cogepe a respeito de nossas diversas ações, das cobranças recebidas em reuniões e nas Assembleias, em nossa atuação jurídica de atendimento a um grupo grande de servidoras e servidores que têm encontrado problemas na solicitação de suas certidões de tempo de contribuição – CTC.

Também sobre nossa busca por barrar esta migração no Supremo Tribunal Federal (STF) por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), de autoria do Partido dos Trabalhadores - PT, contra a violação da constitucionalidade que o Decreto nº 10.620 tem praticado.

Continuaremos acompanhando e cobrando a Presidência da Fiocruz para que este adiamento aconteça de fato e seja publicado no Diário Oficial, permitindo assim que todos ganhem mais tempo para realizar seus pedidos de CTC e consigam buscar no Recursos Humanos de sua Unidade seus direitos.

Lembrando que a certidão de tempo de contribuição – CTC continua sendo necessária e urgente, para cumprir o que determina a lei 13.846/19, decreto 10.620/21 e a Instrução Normativa PRES/INSS nº 120/2021. Os sindicalizados que desejam ingressar com mandado de segurança, a Asfoc-SN disponibiliza, de forma gratuita, o serviço do escritório jurídico para este atendimento.    

A Diretoria Executiva Nacional e o jurídico da Asfoc-SN estão sempre à disposição para prestar os esclarecimentos necessários e o auxílio jurídico aos sindicalizados.

Caso deseje mais esclarecimentos, disponibilizamos os e-mails – assessoria@asfoc.fiocruz.br e juridico@asfoc.fiocruz.br para o recebimento de dúvidas e atendimentos específicos sobre as alterações da administração das aposentadorias, pensões etc., e ainda, da possibilidade de ingresso com mandado de segurança – MS para obtenção da CTC que estiver com demora na sua emissão pelo INSS.

Estamos atentos e tão logo tenhamos novidades retornaremos com mais informações!

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Contra as mudanças na competência para a concessão e a manutenção das aposentadorias e pensões do regime próprio de Previdência Social da União no âmbito da administração pública federal

A Diretoria da Asfoc-SN determinou que o Jurídico analisasse e elaborasse pareceres e participasse ao longo do ano passado e deste de diversas reuniões com o Coletivo Jurídico das Entidades Sindicais do Fonasefe e do Fonacate, para discutir estratégias jurídicas para barrar a aplicação dos efeitos do Decreto nº 10.620, de 2021, finalizando as discussões com a urgente necessidade de ingresso com Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Em seguida, fomos informados que o Partido dos Trabalhadores – PT já havia ingressado (19/03/21) no Supremo Tribunal Federal (STF) com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de nº 6767 contra os efeitos negativos do Decreto nº 10.620, que passou a gestão para concessão e manutenção das aposentadorias e pensões dos servidores de autarquias e fundações públicas para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

Temos, desde então, acompanhado o andamento da ADI no Supremo e a cada nova movimentação, andamento e decisão, buscamos tais informações e analisamos tudo para tomarmos a melhor decisão e posicionamento.

As assessorias jurídicas das entidades representativas dos servidores fecharam entendimento que o decreto viola flagrantemente a Constituição, quer seja pela clara vedação do § 20 do art. 40 da CF/88, pelo desvio de finalidade das competências do INSS e pela criação discriminatória de dois órgãos de gestão previdenciária, um para a administração direta e outro para a indireta, o que é vedado.

Na ADI 6767, a relatora Rosa Weber não deferiu o pedido de medida cautelar para suspender os efeitos da norma, mas, em contrapartida, adotou o rito previsto no art. 12 da Lei 9868/99 – que rege as ações diretas de inconstitucionalidade -, o que possibilita o julgamento definitivo da ação de forma mais rápida diretamente pelo plenário.

O processo está com a relatora desde o dia 17/12/21, para análise das informações prestadas e dos outros pedidos de ingresso como amicus curiae no feito.

A Asfoc também solicitará o ingresso, tendo em vista o entendimento de que pode contribuir com os fundamentos apresentados, notadamente no que diz respeito às entidades da administração indireta.

Seguimos firmes na busca para ver o Decreto 10.620/21 declarado inconstitucional. No entanto, seguimos também buscando as melhores condições para os nossos sindicalizados.

Estamos finalizando as adequações nas petições dos mandados de segurança – MS e em breve começaremos a dar entrada nas ações com grupo de 3 servidores com situações semelhantes. Tão logo seja distribuído e tenhamos o número do processo, passaremos a informar aos interessados individualmente.

Jurídico da Asfoc analisa decisão do STF sobre enquadramento em plano de cargos de servidores admitidos antes de 1988 - Muitos questionamentos têm surgido nos últimos dias em razão de decisão proferida pelo STF com repercussão geral na qual foi focada a tese da impossibilidade de enquadramento em plano de cargos do servidor admitido sem concurso público antes de 1988.

Inicialmente, é importante destacar que a decisão foi proferida em processo no qual se analisava a questão sob a ótica da legislação do Acre, com diversas particularidades se comparada com a legislação federal.

 Além disso, as decisões tomadas em sede de repercussão geral vinculam o poder judiciário para decisões em processos em trâmite ou que venham a ser propostos, não gerando uma obrigação de atuação imediata da Administração Pública. Ou seja, a decisão, por si só, não traz efeitos imediatos ou potenciais para os servidores públicos federais.

O artigo 243 da lei 8112/90, que inclui no regime jurídico único os servidores anteriormente contratados pelo regime celetista é objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade que tramita há quase duas décadas, sem sinal de julgamento próximo.

O Supremo Tribunal Federal tem tido o cuidado de modular os efeitos de  decisões de grande impacto para os servidores e não há razão para crer que seria diferente em um eventual julgamento pela inconstitucionalidade do art. 243 da Lei 8112/90.

 Ao contrário, o imenso impacto para milhares de servidores e até mesmo para as contas públicas, e razão da necessidade de devolução de contribuições e acerto de contas com o INSS, recomendam e apontam para uma solução que reduza ao máximo as consequências de uma possível decisão contrária.

É possível ver, portanto, que no que diz respeito aos servidores federais, tudo relativo ao artigo 243 da lei 8112/90, está no campo das hipóteses, sem que haja indício de que a decisão está perto de ser tomada.

 Não há, assim, motivos para temer a aplicação da decisão recentemente  proferida. O momento é de as entidades representativas dos servidores continuarem em permanente trabalho no sentido de obter decisão favorável quando do julgamento da ADI relativa ao RJU.

Sindicato dos Servidores de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública - Asfoc-SN
Av. Brasil, 4365, Manguinhos, Rio de janeiro / RJ – CEP 21040-360
E-mail:secretaria@asfoc.fiocruz.br | jornalismo@asfoc.fiocruz.br
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 17h.
Telefones: (21) 2598-4231 | 2290-7347 | 2290-6395 | 2564-5720