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Informe jurídico sobre a ação do desconto do PSS (Previdência Social do Servidor) sobre o terço de férias e demais ações

A Asfoc-SN promoveu na sexta (06/10) reunião hibrida, conduzida pela diretora de Legislação e Assuntos Jurídicos, Mariana Machay, com a participação do vice-Presidente, Paulo Garrido, do advogado do Sindicato drº Tiago Penna e do assessor jurídico Fabio Krüger, para atualizações e esclarecimentos sobre os pedidos de execuções do processo de devolução dos descontos do PSS sobre férias que estão sendo propostos na 5ª Vara Cível da Justiça Federal de Brasília (DF).

Foram passados informes sobre a ação coletiva da diferença salarial de 1990, Pasep, aposentadoria, certidão de tempo de contribuição – CTC, insalubridade e a possibilidade da contagem do tempo insalubre para abono de permanência e aposentadoria, e ainda, quanto as carreias.

A Diretoria Executiva informou ainda que estamos com uma programação de reuniões jurídicas mensais para tratarmos de todas as questões que envolvem o interesse das associadas e associados ativos e aposentados, ficando agendado mais uma reunião hibrida para o mês de novembro, que a data será informada em breve.

Tiago Penna reforçou a informação que “quase a totalidade dos grupos de beneficiários já tiveram seus processos distribuídos, faltando apenas poucos grupos compostos por associados que estamos aguardando o recebimento dos cálculos do contador.

Das execuções (cumprimento de sentença) dos valores devidos aos beneficiários, a União já foi citada em quase todos os processos e se manifestou em sua maioria com a concordância dos cálculos apresentados, tendo ainda um grupo de mais de 1030 já na fase de pagamento, que inicia com a inscrição do RPV – Requisição de Pequeno Valor.

Para que as inscrições dos RPV’s deste primeiro grupo ocorra é necessário que a juíza Dra. DIANA MARIA WANDERLEI DA SILVA, da 5ª Vara Cível da Justiça Federal de Brasília (DF), dê a decisão (despacho) determinando esta inscrição, a conferência e a concordância com os pagamentos.

O prazo para o pagamento dos RPV’s, após sua expedição, é de até 60 dias para depósito dos valores correspondentes, que deverá ser realizado obrigatoriamente pelo Banco do Brasil - BB ou Caixa Econômica Federal – CEF, que será encaminhado (RPV) para os beneficiários, já descontados os honorários dos advogados.

O advogado frisou a informação quanto aos tramites dos processos na Justiça, “lembrando que o tempo para finalizar a execução e o pagamento não dependem do advogado ou do escritório, pois trata-se de um procedimento judicial que está em trâmite na Justiça Federal do Distrito Federal (DF), e que segue um rito processual próprio, dependendo de serventuários, entre outras variáveis - não sendo possível prever exatamente quanto tempo levará até o efetivo pagamento”.

E ainda, que todos os entraves criados pela decisão da juíza quanto ao desconto dos honorários foram sanados, inclusive com a decisão dos desembargados do Tribunal Regional Federal da 1ª Região no recurso – agravo, determinando que a juíza não mais questione o direito do advogado em receber seus honorários, sem qualquer prejuízo quanto ao tempo de tramitação dos processos.

Quanto às questões especificas de desconto de imposto de renda e demais pontos necessários serão divulgados no próximo informe do PSS, quanto aos documentos necessários para o recebimento de seus valores, que são: identidade, CPF e comprovante de residência atualizado, junto com o requisitório – RPV que será enviado para todos.

Para consultar seu processo no site da Seção Judiciária do Distrito Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), na consulta pública do sistema PJE, através do link: https://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam .

A consulta pode ser feita com a digitação de seu CPF ou com o número do processo, caso não consiga localizar seu processo, pedimos que entre em contato conosco pelos e-mails: execucaopss@yamakawa.adv.br">mailto:execucaopss@yamakawa.adv.br">execucaopss@yamakawa.adv.br e/ou juridico@asfoc.fiocruz.br.

Ainda estamos recebendo os documentos daqueles que ainda estão pendentes deste envio (tudo em xerox comum ou escaneados), que são:

  1. CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF

  2. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO

  3. CONTRACHEQUE RECENTE

  4. AS FICHAS FINANCEIRAS DOS ANOS DE 2005 A 2012

O contracheque recente e as fichas financeiras estão disponíveis no aplicativo ou site do “SouGov”. Caso não consiga o acesso, você pode solicitar no Recursos Humanos de sua unidade. No caso dos aposentados, no setor de aposentados e pensionistas da Cogepe.

A procuração e o contrato são enviados por e-mail aos beneficiários, após o envio e conferência dos documentos solicitados.

Paulo Garrido incluiu um ponto sobre o direito à restituição de valores não recebidos do PASEP para servidores públicos admitidos antes de 1988, questão que temos sido muito demandados por esclarecimentos a respeito de matérias que tem sido amplamente divulgado na imprensa.

Foi informado pelo Dr. Tiago que entrou em 2019, em nome da ASFOC-SN, com ação de Notificação Judicial de Protesto Interruptivo na justiça federal do Rio de Janeiro, que conseguiu a decisão judicial para garantir o direito de nossos associados não sofrerem a prescrição e seu direito estivesse preservado.

Será divulgado em breve informe jurídico específico a respeito da ação de correção do PIS/PASEP, como será realizada e qual a documentação necessária, inclusive com a data de início dos trabalhos de coleta dos documentos para ingresso com ações individuais.

A diretora de Legislação e Assuntos Jurídicos, Mariana Machay, esclareceu em sua fala sobre alguns pontos de interesse jurídico e respondeu a várias perguntas direto no chat da reunião no formato virtual, esclarecendo quanto as questões de consulta processual e dentre outras informações, passando a palavra ao assessor jurídico Fabio Krüger, que informou como se desenvolveu a ação do PSS e como estão as execuções deste direito, e que ainda temos um número considerável de beneficiários que ainda não enviaram os documentos necessários.

Informamos ainda sobre outras ações de interesse, em especial, quanto as execuções (cumprimento de sentença) individuais da ação coletiva da diferença salarial de 1990, que estão em curso na Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro – TRTRJ, que estão sendo analisadas e os pagamentos ainda não foram autorizados.

Importante também informar que a ação coletiva foi encerrada e arquivada para que pudesse dar lugar ao prosseguimento das execuções, que só foi possível por determinação da decisão dos desembargados do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região do Rio de Janeiro no recurso do escritório AJS, determinando que a juíza não se abstenha em prosseguir com as execuções individuais, a livre distribuição.

Fazendo uma abertura quanto a tentativa de golpes, chamando a atenção de todas e todos quanto a ficarem atentos, pois temos sempre divulgado informes alertando sobre isto e pedimos que fiquem atentos e não caiam nestes golpes.

Pedindo para aqueles que ainda não entregaram seus documentos para dar início na execução individual da ação da diferença salarial de 1990, que venham ou entrem em contato conosco para que possamos orientar sobre o que precisa e como fazer.

Ressaltando que o direito todos os beneficiários da ação coletiva será preservado, inclusive nos casos que o servidor(a) tenha falecido, estamos a disposição para prestar todos os esclarecimentos e informar a respeito da forma que este processo será realizado.

O Dr. Tiago ainda esclareceu quanto a recente decisão do STF – Supremo Tribunal Federal, que reafirmou que os servidores admitidos sem concurso público ou que tenham adquirido estabilidade com a Constituição Federal de 1988 devem se aposentar sob o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), especificamente tratando do caso da servidora municipal.

Importante citar que esta decisão do STF não se aplica aos servidores públicos federais estatutários, em especial, aos servidores da Fundação Oswaldo Cruz.

A diretora Mariana Nogueira informou que o Jurídico da Asfoc-SN está em constante aprimoramento de seus processos de trabalho, um deles pela implantação de sistemas de acompanhamento de processo com uso de inteligência artificial, para dar mais celeridade no trabalho. “Estamos na fase de estudo do melhor formato para implantar o atendimento virtual. Em breve divulgaremos como será feito”.

O atendimento jurídico presencial dos processos é prestado na sala do jurídico na sede da Asfoc-SN todos os dias da semana, no campus da Fiocruz, em Manguinhos/RJ ou nas unidades localizadas em Botafogo e Jacarepaguá. Caso não possa comparecer, entre em contato com a Assessoria Jurídica nos telefones (21) 2598-4231 - ramal 214 ou (21) 98181-1594, por ligação ou mensagem via WhatsApp, ou ainda, no e-mail juridico@asfoc.fiocruz.br">mailto:juridico@asfoc.fiocruz.br">juridico@asfoc.fiocruz.br.

Para saber tudo o que o jurídico pode fazer por você, como acontecem os atendimentos, os dias e horários de atendimento de cada um dos 3 escritórios que o Sindicato coloca à disposição de seus associados, veja no site da ASFOC-SN – www.asfoc.fiocruz.br/portal/">http://www.asfoc.fiocruz.br/portal/">www.asfoc.fiocruz.br/portal/, bastando clicar em serviços, após em jurídico e ai terá acesso aos serviços prestados e aos informes jurídicos.

Caso queira saber todos os informes jurídico, basta consultar na caixa de “busca: o que você procura”, digitando o tema de seu interesse.

A Diretoria Executiva Nacional agradece a participação e interesse de todas e todos, permanecendo atenta e atuante na busca pela solução das demandas.

 

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