Conteúdo exclusivo para servidores associados  do Sindicato

ASFOC

Acesso restrito

INFORME JURÍDICO Nº 006/2014

16/10/2014

A todos os associados.

As ações movidas pelo Sindicato na justiça através dos escritórios de advocacia contratados, representando os interesses de seus associados, são constantemente acompanhadas pelo Jurídico que disponibiliza, no site do Sindicato, as informações de atualização e respectivos andamentos dos processos.

Para ter acesso aos andamentos, eis os procedimentos:

1. No seu navegador de Internet, acesse o site do Sindicato através do link: http://www.asfoc.fiocruz.br/portal (voce pode copiar esse endereço para o seu navegador de internet);
2. na tela que se abre veja, no canto superior direito da tela, o caminho para o Acesso Restrito. Entre como seu nome de usuário e senha. Caso não tenha criado sua conta, poderá fazê-lo clicando no acesso “Criar nova conta”;
3. Na tela que se abre logo após inserir seu nome e senha, logo abaixo do seu nome, tem o link Área Restrita. Clique nele e, ao final da página, você encontrará o link denominado “Relatório Asfoc-Andamentos das Ações Judiciais”. O andamento de todas as ações está lá.

Dr. Jorge da Hora
Diretor Jurídico da ASFOC-SN

Assuntos abordados neste Informativo:

1. 28,86% - Requisitórios (valores inferiores a 60 salários mínimos)
2. Anistiados
3. Incorporação de quintos e décimos
4. FUNPRESP
5. Reclamação no STF - Mandado de Injunção
6. Atendimento Jurídico para associados do Sindicato (Campus e Campi de Manguinhos).

1. 28,86% - Requisitórios (valores inferiores a 60 salários mínimos) - histórico sobre o pagamento dos 28/86% - SINDSPREV-RJ - andamento do Processo nº 0023279-22.1995.4.02.5101 (nº antigo: 95.0023279-0).

No último dia 2/7/2014 o cartório da 12ª VFRJ anexou aos autos do processo uma certidão onde informa já ter cadastrado 453 (quatrocentos e cinquenta e três) requisitórios para os servidores que possuem valor a receber e estão listados no processo.

Na mesma certidão, o cartório apresenta suas razões à juíza titular, informando os nomes e os motivos para o não-cadastramento dos demais.

As dúvidas levantadas pelo cartório já foram descritas no Informe Jurídico 4/20014 e o Jurídico do Sindicato já havia entregue várias listagens com as informações corretas dos associados listados no processo, inclusive um arquivo digital com todos os dados em um CD, de modo a facilitar as conferências e proceder as correções.

Diante da certidão emitida pelo cartório, o Jurídico preparou uma petição com todos os esclarecimentos, petição essa que foi assinada no dia 23/9/2014 pelo titular do o escritório Arão da Providência, que ajuizou a ação. Essa petição teve por objetivo esclarecimentos ao juízo da vara e requerimento de revisão de inconsistências nos cálculos dos valores a serem liberados para alguns associados.

Segundo o cartório, os requisitórios emitidos ainda estão sob conferência pela diretoria da serventia. Após a conferência, será aberta vista dos autos aos advogados das partes para manifestação e só então a juíza encaminhará os requisitórios para cadastramento no TRF.

2. Anistiados:

Na reunião realizada na sede do Sindicato ontem, dia 16, o advogado do Escritório Yamakawa, que nos representa em Brasília, conversou com os servidores que compareceram ao evento, trazendo esclarecimentos sobre a situação de enquadramento desse segmento de servidores e comentando algumas das mais recentes decisões dos tribunais no tocante ao enquadramento de anistiados nos órgãos públicos.

A ASFOC-SN ajuizará ação coletiva visando proteger os interesses desses associados, tendo em vista a resistência do governo em enquadrar no regime jurídico único esse segmento de servidores que, embora enquadrados no regime celetistas, quando do seu retorno à FIOCRUZ praticam suas atividades em igualdade de responsabilidades, se comparados aos servidores estatutários.

Ficou decidido que os servidores que se encontram nessa situação deverão procurar o jurídico da ASFOC-SN, na sede do Sindicato, para entrega dos documentos necessários ao ajuizamento da ação: cópia da carteira da carteira de identidade; cópia do CPF; cópia do comprovante de residência, assinatura da procuração e do contrato correspondente. Caso seja preciso algum documento adicional, este será pedido em momento oportuno. 

3. Quintos e Décimos. Extraída do sítio do STJ, consta a seguinte divulgação datada de 8/11/2012: “É possível a incorporação de quintos e décimos relativos a função ou cargo comissionado de 1998 a 2001. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legalidade da incorporação de parcelas relativas ao exercício de função comissionada ou cargo em comissão até 4 de setembro de 2001. O recebimento dos valores, chamados de quintos e décimos, foi alterado por diversas normas, até ser fixado o termo final para incorporação naquela data. O entendimento foi firmado na Primeira Seção em julgamento de recurso repetitivo, cujo relator é o ministro Mauro Campbell Marques”.

Histórico da situação: a ASFOC-SN foi procurada por alguns servidores que reclamavam dos cálculos utilizados para incorporação de quintos e décimos, discordando dos resultados apresentados pela FIOCRUZ. No dia 12/4/2012, através do comunicado nº 19/2012, a DIREH divulgou a seguinte informação na rede: “ Solicitação aos SRHs: o Departamento de Administração de Recursos Humanos (DARH)/DIREH, solicita aos SRHs das unidades que encaminhem ao SELAP/DARH/DIREH, até 30/04/2012, todos os processos de incorporação de Décimos e Quintos dos servidores que recebem Abono de Permanência para revisão, conforme orientação da AUDIN”. Com a medida, o Sindicato esperava que os resultados viesses a contemplar as demandas dos servidores e orientou aos associados que procurassem o atendimento jurídico do Sindicato, caso persistisse alguma situação prejudicial aos interesses dos trabalhadores.

Essas a outras informação a respeito foram divulgadas no Informe Jurídico 002/2012 e a Diretoria Jurídica encaminhou pedido de parecer aos advogados em Brasília, em prevenção a eventual necessidade de garantir direito perante a justiça.

A resposta do escritório foi de que, embora o direito à incorporação de quintos e décimos tenha findado em 2001, caso o servidor não tenha até a presente data requerido a incorporação administrativamente é possível ajuizar ação, nos termos da súmula 85 do STJ, que diz que a prescrição qüinquenal somente começa a correr quando ocorre a negativa do fundo de direito.

Todavia, caso o servidor já tenha efetuado pedido administrativo há mais de 5 anos não é possível a ação judicial em razão da prescrição do fundo de direito.

Na reunião realizada na sede do Sindicato ontem, dia 16 ficou decidido que a ASFOC-SN ajuizará ação coletiva visando proteger os interesses desses associados e, para instruir processo judicial de reparação de quintos até 2001, os servidores que se enquadrarem nessa situação e que não tenham, até a presente data, requerido a incorporação administrativamente, deverão procurar a sede do sindicato munidos da seguinte documentação: cópia do processo administrativo que concedeu a incorporação dos quintos até 1998 contendo as portaria de nomeação e exoneração dos cargos comissionados/funções gratificadas; e fichas financeiras de todo período.

4. FUNPRESP: no que diz respeito a esse tema e, ainda na reunião realizada na sede do Sindicato ontem, dia 16, o advogado do Escritório Yamakawa, que nos representa em Brasília, conversou com os servidores que compareceram ao evento, trazendo informes sobre o andamento dos processos, que não sofreram movimentação nesse período e que, portanto, ainda aguardam decisão judicial.

Foi relatado por uma servidora presente ao evento que, em consulta ao Portal da Transparência através do seu CPF, teve acesso ao seu perfil e verificou que havia um conflito de data de admissão em comparação ao que está registrado no sistema SIAPE.

Sendo assim, orientamos que os servidores listados nos processos, acessem a página do Portal da Transparência e imprimam o seu perfil, caso sejam identificados outros conflitos no lançamento da data de admissão, pois essa documentação será juntada aos autos do processo como um elemento a mais de reforço aos argumentos que pedem alteração do regime previdenciário.

Quanto às situações específicas que deverão ser ajuizadas individualmente, a orientação do escritório Yamakawa é de que os servidores nessas situações deverão encaminhar ao Jurídico do Sindicato um histórico de cada situação individual acompanhado da documentação necessária à propositura da ação: para entrega dos documentos necessários ao ajuizamento da ação: cópia da carteira da carteira de identidade; cópia do CPF; cópia do comprovante de residência e assinatura da procuração correspondente

5. Mandados de Injunção. Tendo em vista a resistência do SFT em conceder o pedido formulado na Reclamação nº 17696 que busca a manutenção do que foi decidido favoravelmente por aquela Corte no Mandado de Injunção nº 1769, o Sindicato recorreu através de Agravo Regimental, petição nº 43975 de 22/9/2014.

O último despacho no processo, datado de 6/10/2014 informa que a AGU foi devidamente intimada para se manifestar.

Seguindo a linha de atuação da ASFOC, na última quarta-feira, dia 15/10, 30 (trinta) entidades de classe representativas do funcionalismo federal também entraram com Reclamação no STF denunciando à Suprema Corte afronta à Súmula Vinculante 33 por parte do Governo Federal.

A Reclamação recebeu o número 18868 e se insurge contra os dois últimos atos praticados pelo Governo Federal contra os servidores públicos, através da Orientação Normativa SEGEP/MPOG nº 05, de 22-07-2014 e da Instrução Normativa MPS/SPPS/N° 03, de 26-05-2014.

A ASFOC-SN faz parte das entidades que integram o CNASP (Coletivo Nacional de Advogados dos Servidores Públicos) e participa ativamente das reuniões promovidas pelas entidades que nesse coletivo buscam resgatar aos trabalhadores no serviço público o direito da contagem de tempo diferenciado para efeitos de aposentadoria e está acompanhando todas as movimentações nesse sentido.

6. Atendimento Jurídico para associados do Sindicato (Campus e Campi de Manguinhos):

Yamakawa Advogados Associados – Drª Fernanda
Segunda a quarta: Na sede da ASFOC-SN – Manguinhos (das 9h às 15h)
1ª e 3ª quintas-feiras: No IFF – Botafogo (das 9h às 15h)
•2ª quinta-feira: Em FarManguinhos – Jacarepaguá (das 9h às 15h)
•4ª quintas-feiras: No Hélio Fraga – Jacarepaguá - (das 9h às 15h)
2ª e ultima sextas-feiras: sede da ASFOC-SN - (das 9h às 15h)

Cível e Família: às sextas-feiras na sede da ASFOC-SN – Dra. Simone / Dr. Jacqueline
1ª e 3ª sexta feira: Na sede da ASFOC-SN – Manguinhos (das 9h às 17h)
•2ª sexta-feira do mês: Em FarManguinhos – Jacarepaguá - (das 9h às 12h)
•2ª sexta-feira do mês: No Hélio Fraga – Jacarepaguá - (das 13h às 16h)
•Toda última sexta-feira do mês: No IFF – Botafogo (das 9h às 16h)

Diretoria Jurídica

Sindicato dos Servidores de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública - Asfoc-SN
Av. Brasil, 4365, Manguinhos, Rio de janeiro / RJ – CEP 21040-360
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