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ASFOC

Acesso restrito

INFORME JURÍDICO Nº 004/2014

 14/04/2014

A todos os associados.

As ações movidas pelo Sindicato na justiça através dos escritórios de advocacia contratados, representando os interesses de seus associados, são constantemente acompanhadas pelo Jurídico que disponibiliza, no site do Sindicato, as informações de atualização e respectivos andamentos dos processos.

Para ter acesso aos andamentos, eis os procedimentos:

1. No seu navegador de Internet, acesse o site do Sindicato através do link: http://www.asfoc.fiocruz.br/portal/ (voce pode copiar esse endereço para o seu navegador de internet);

2. na tela que se abre veja, no canto superior direito da tela, o caminho para o Acesso Restrito. Entre como seu nome de usuário e senha. Caso não tenha criado sua conta, poderá fazê-lo clicando no acesso “Criar nova conta”;

3. Na tela que se abre logo após inserir seu nome e senha, logo abaixo do seu nome, tem o link Área Restrita. Clique nele e, ao final da página, você encontrará o link denominado “Relatório Asfoc-Andamentos das Ações Judiciais”. O andamento de todas as ações está lá.

Dr. Jorge da Hora

Diretor Jurídico da ASFOC-SN

Assuntos abordados neste Informativo:

1. IRPF sobre 1/3 de férias – ação movida pelo escritório Yamakawa;

2. 28,86% - Requisitórios (valores inferiores a 60 salários mínimos)

3. Atendimento Jurídico para associados do Sindicato (Campus e Campi de Manguinhos).

1. AÇÃO NOVA: IRPF sobre 1/3 de férias – ação movida pelo escritório YAMAKAWA

Foi ajuizado o processo nº: 0020676-95.2014.4.01.3400 em curso na 9ª Vara da Justiça Federal de Brasília – DF. Data de autuação: 18/03/2014. Representados: todos os associados ativos. Para acompanhar o processo na internet: Clique aqui (ou acesse o seguinte link: http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/index.php?secao=DF) e veja o andamento direto na página da 9ª Vara Federal do Distrito Federal, seguindo os seguintes passos: 1º) digitar o numero do processo sem hífen ou pontos (00002769520144013400); 2º) clique em pesquisar e aguarde o resultado; 3º) as informações sobre processo e andamento estarão na tela de resultado (após clicar em pesquisar).

Trata-se de Ação Ordinária que tem como objeto o pedido de devolução dos valores pagos a título de IRPF sobre o 1/3 de férias. Durante a Assembleia realizada no dia 29/01/2014, os trabalhadores autorizaram a ASFOC-SN a entrar com ação na Justiça com intuito de buscar a devolução do Imposto de Renda sobre o terço constitucional de férias. Em caso de sentença favorável, os associados beneficiados com esta ação deverão pagar o percentual de 10% a título de honorários de êxito, incidentes sobre a indenização.

Andamento

Março de 2014: os autos foram remetidos para distribuição e as custas foram devidamente recolhidas. A petição inicial foi regularmente autuada e o processo encontra-se concluso para decisão pelo juízo competente.

2. 28,86% - Requisitórios (valores inferiores a 60 salários mínimos) - histórico sobre o pagamento dos 28/86% - SINDSPREV-RJ

Andamento
 

O processo que representa a ação dos 28,86% - (28/86% - SINDSPREV-RJ) tramita sob o nº 0023279-22.1995.4.02.5101 (nº antigo: 95.0023279-0).

Em 16/9/2013 a juíza titular da Vara expediu o seguinte despacho: “Expeçam-se as RPVs dos substituídos processuais listados na relação de fls. 1411/1427, nas situações de ativo-permanente e aposentado, à exceção daqueles com informação de exclusão, falecimento ou pagamento realizado na seara administrativa, daqueles listados em duplicidade e dos beneficiários com relação aos quais haja pedido de habilitação pendente de homologação (consultar informações de fls. 2218/2227), cientes as partes de que todas as questões pendentes serão oportunamente apreciadas.

Por ora, não deverá ser expedido, também, o requisitório referente ao substituído Celso Ferreira (fl. 1451).

Os valores a serem requisitados encontram-se indicados nas planilhas acostadas às fls. 1227/1241, devendo a Secretaria atentar ao fato de que os créditos pagos por meio de Precatório já foram requisitados (fls. 1905/2030 e 2189/2194).

Observe a Secretaria, ademais, não haver dedução a título de PSS, em virtude do que informado pela Ré às fls. 1812/1813.

Cumprido o determinado e ante o teor do art. 10º da Resolução nº 168, de 05/12/2011, do Conselho da Justiça Federal, dê-se ciência às partes acerca dos Requisitórios cadastrados e conferidos.

Após, voltem-me para envio dos requisitórios ao E. TRF/2ª Região."

 

No dia 11/4/2014 o Jurídico da ASFOC-SN retornou ao cartório da 12ª VFRJ para acompanhar o andamento dos cadastros dos RPV’s e tomou conhecimento de que o cartório estava com dificuldades no registro dos cadastros, tendo em vista problemas nas informações de diversos beneficiados. O Sindicato ofereceu sua ajuda ao Cartório, dele recebendo uma listagem contendo todos os beneficiários de pagamentos pendentes e tomou ciência dos problemas na identificação. Os números informados pelo cartório da 12ª Vara Federal são os seguintes:

o 411 RPVs estão sendo regularmente cadastrados por não apresentarem problemas;

o 79 casos no processo estão com valor zerado. O Sindicato levantou que 21 casos embora zerados na lista do processo, têm informe de valor emitido pela DIREH;

o 13 casos apresentam CPF inválido;

o 44 dos casos apresentam mais de um valor a receber por RPV;

o 52 casos passam a ser precatórios em face da atualização monetária;

o 125 pagamentos já foram efetuados através de precatórios; e

o 281 casos dizem respeito aos excluídos e aos instituidores de pensão.

 

A Diretora do Cartório da 12ª Vara Federal aceitou a oferta de ajuda do Sindicato e neste momento o Jurídico está intensificando seus trabalhos para o levantamento das informações que serão prestadas ao cartório da vara federal, de modo a agilizar o processo de liberação dos créditos.
 

O cartório informou que a pedido da juíza titular, todos os esforços deverão ser concentrados para cadastro dos precatórios (recebimentos de valores superiores a 60 salários-mínimos) cuja data limite para lançamento é o dia 1º de julho de 2014. Dentre esses, 52 precatórios dizem respeito aos associados da ASFOC-SN.

Concluindo, todas as situações serão avaliadas e o Sindicato orientará ao advogado da causa que peticione ao juízo da vara, quanto às questões que mereçam regularização ou correção.

 

Atendimento Jurídico para associados do Sindicato (Campus e Campi de Manguinhos):

Yamakawa Advogados Associados – Drª Fernanda

- de segunda a quarta-feira - sede da ASFOC-SN para atendimento ao associado

Cível e Família: às sextas-feiras na sede da ASFOC-SN – Dra. Simone / Dr. Jacqueline

- 1ª e 3ª sexta-feira: sede da ASFOC-SN (atendimento ao associado);

- 2ª sexta-feira do mês: manhã e tarde em FarManguinhos (atendendo, inclusive, associados do Hélio Fraga)

- toda última sexta-feira do mês: no IFF, das 9h às 16h.

Diretoria Jurídica 

Sindicato dos Servidores de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública - Asfoc-SN
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