Conteúdo exclusivo para servidores associados  do Sindicato

ASFOC

Acesso restrito

INFORME JURÍDICO Nº 003/2014

31/03/2014

A todos os associados.

As ações movidas pelo Sindicato na justiça através dos escritórios de advocacia contratados, representando os interesses de seus associados, são constantemente acompanhadas pelo Jurídico que disponibiliza, no site do Sindicato, as informações de atualização e respectivos andamentos dos processos.

Para ter acesso aos andamentos, eis os procedimentos:

1.       No seu navegador de Internet, acesse o site do Sindicato através do link: http://www.asfoc.fiocruz.br/portal/ (voce pode copiar esse endereço para o seu navegador de internet);

2.       na tela que se abre veja, no canto superior direito da tela, o caminho para o Acesso Restrito. Entre como seu nome de usuário e senha. Caso não tenha criado sua conta, poderá fazê-lo clicando no acesso “Criar nova conta”;

3.       Na tela que se abre logo após inserir seu nome e senha, logo abaixo do seu nome, tem o link Área Restrita. Clique nele e, ao final da página, você encontrará o link denominado “Relatório Asfoc-Andamentos das Ações Judiciais”. O andamento de todas as ações está lá.

Dr. Jorge da Hora

Diretor Jurídico da ASFOC-SN

Assuntos abordados neste Informativo:

1.                          GDACT APOSENTADOS – Primeira ação: Escritório Arão da Providência;

2.                          28,86% - Requisitórios (valores inferiores a 60 salários mínimos)

3.                          Atendimento Jurídico para associados do Sindicato (Campus e Campi de Manguinhos).

 

1.                          GDACT Aposentados – primeira ação – Arão da Providência

Histórico do andamento

No dia 08 de Abril de 2010, com a abertura da Agência do Banco do Brasil que faria o pagamento dos precatórios referentes aos valores da GDACT, objeto do Mandado de Segurança nº 2000.51.01.029180-3 2002, os servidores aposentados foram surpreendidos com a notícia de BLOQUEIO DO PAGAMENTO.

Último andamento: o Escritório Arão da Providência, através de e-mail datado de 24/01/2014 encaminhou ao Departamento Jurídico da ASFOC a seguinte mensagem: “...em relação ao 60 servidores retidos na Ação da GDACT temos novidades, foi julgado improcedente no final do ano passado o Agravo de Instrumento em Recurso Especial que tramitava perante ao STJ e no dia 21/01 deste ano foi transitado em julgado, conforme andameto em anexo. Com isso já estamos fazendo o mesmo procedimento adotado por este escritório pelos servidores que já receberam em dez/2010, ou seja estamos enviando uma autorização para que cada um preencha os seus dados e informe a conta que deverá ser depositado tal quantia...”

Estes procedimentos se aplicam unicamente para os beneficiários da ação que tiveram seus créditos bloqueados pela justiça em 2010, ou seja, cerca de 60 (sessenta) associados.

Para saber se o seu nome consta da lista, ligue para a sede do Sindicato e peça para falar com o Departamento Jurídico.

O Escritório Arão da Providência, através da Dra. Carolina Vilaça, está contactando os associados para coletar os dados necessários ao depósito dos valores em suas contas bancárias.

Caso seu nome esteja na lista e não tenha recebido correspondência do escritório, faça contato com a Dra. Carolina Vilaça através dos telefones (21) 22206900 ou (21) 78215886 para os esclarecimentos necessários.

2.                  28,86% - Requisitórios (valores inferiores a 60 salários mínimos) - histórico sobre o pagamento dos 28/86% - SINDSPREV-RJ

Último andamento

O processo que representa a ação dos 28,86% - (28/86% - SINDSPREV-RJ) tramita sob o nº 0023279-22.1995.4.02.5101 (nº antigo: 95.0023279-0).

Em 16/9/2013 a juíza titular da Vara expediu o seguinte despacho: “Expeçam-se as RPVs dos substituídos processuais listados na relação de fls. 1411/1427, nas situações de ativo-permanente e aposentado, à exceção daqueles com informação de exclusão, falecimento ou pagamento realizado na seara administrativa, daqueles listados em duplicidade e dos beneficiários com relação aos quais haja pedido de habilitação pendente de homologação (consultar informações de fls. 2218/2227), cientes as partes de que todas as questões pendentes serão oportunamente apreciadas.

Por ora, não deverá ser expedido, também, o requisitório referente ao substituído Celso Ferreira (fl. 1451).

Os valores a serem requisitados encontram-se indicados nas planilhas acostadas às fls. 1227/1241, devendo a Secretaria atentar ao fato de que os créditos pagos por meio de Precatório já foram requisitados (fls. 1905/2030 e 2189/2194).

Observe a Secretaria, ademais, não haver dedução a título de PSS, em virtude do que informado pela Ré às fls. 1812/1813.

Cumprido o determinado e ante o teor do art. 10º da Resolução nº 168, de 05/12/2011, do Conselho da Justiça Federal, dê-se ciência às partes acerca dos Requisitórios cadastrados e conferidos.

Após, voltem-me para envio dos requisitórios ao E. TRF/2ª Região."

O Departamento Jurídico do Sindicato acompanhou sistematicamente toda a movimentação da ação dos 28,86%, no cartório da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro, pessoalmente e quase que semanalmente.

No informe Jurídico 001/2013, divulgamos que, no total, foram expedidos 125 (cento e vinte e cinco) alvarás para saque dos valores superiores a 60 (sessenta) salários mínimos.

Depois de muita pressão, o Jurídico da ASFOC-SN finalmente obteve resultado positivo para os cerca de 840 associados que esperam pela liberação dos requisitórios.

No último dia 27/3/2014, recebemos a informação de que o processo já estava em fase de emissão dos requisitórios e já foi indicado um técnico para o processo e este técnico está dando prosseguimento ao feito.

O processo conta com uma listagem de beneficiários distribuídos em 17 páginas, das quais 7 já foram processadas.

De acordo com o serventuário, como critério de expedição dos requisitórios não haverá ordem de preferência, pois está sendo seguida a lista relacionada às fls 1.444/1.417.

O rito de liberação obedecerá o que foi determinado na decisão, ou seja:

1º: cadastramento dos beneficiários, pelo serventuário;

2º: conferência dos registros de cadastramento, pela diretora do cartório-secretário;

3º: assinatura pela juíza titular;

4º: remessa ao TRF/2ª Região.

Aos valores a serem requisitados e que encontram-se indicados nas planilhas de fls. 1227/1241, com a atualização que está sendo procedida (salário mínimo vigente), é possível que sejam expedidos, também, novos precatórios (valores superiores a 60 salários-mínimos).

Duas foram as informações que darão mais agilidade à liberação dos créditos:

a) a assinatura dos requisitórios será feita digitalmente, o que poupa bastante tempo, já que a juíza não precisará liberar os creditos individualmente; e

b) o banco pagador será a Caixa Econômica Federal.

Em razão da boa notícia, daremos um prazo de 15 dias para os trâmites e retornaremos à 12VFRJ no dia 17/4/2014 para saber em que pé se encontram as coisas.

3.       Atendimento Jurídico para associados do Sindicato (Campus e Campi de Manguinhos):

Yamakawa Advogados Associados – Drª Fernanda

- de segunda a quarta-feira - sede da ASFOC-SN para atendimento ao associado

Cível e Família: às sextas-feiras na sede da ASFOC-SN – Dra. Simone / Dr. Jacqueline

- 1ª e 3ª sexta-feira: sede da ASFOC-SN (atendimento ao associado);

- 2ª sexta-feira do mês: manhã e tarde em FarManguinhos (atendendo, inclusive, associados do Hélio Fraga)

- toda última sexta-feira do mês: no IFF, das 9h às 16h.

Departamento Jurídico

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