Conteúdo exclusivo para servidores associados  do Sindicato

ASFOC

Acesso restrito

INFORME JURÍDICO Nº 002/2014

28/01/2014

A todos os associados.

As ações movidas pelo Sindicato na justiça através dos escritórios de advocacia contratados, representando os interesses de seus associados, são constantemente acompanhadas pelo Jurídico que disponibiliza, no site do Sindicato, as informações de atualização e respectivos andamentos dos processos.

Para ter acesso aos andamentos, eis os procedimentos:

1. No seu navegador de Internet, acesse o site do Sindicato através do link:
http://www.asfoc.fiocruz.br/portal/ (voce pode copiar esse endereço para o seu navegador de
internet);

2. na tela que se abre veja, no canto superior direito da tela, o caminho para o Acesso Restrito.
Entre como seu nome de usuário e senha. Caso não tenha criado sua conta, poderá fazê-lo
clicando no acesso “Criar nova conta”;

3. Na tela que se abre logo após inserir seu nome e senha, logo abaixo do seu nome, tem o link
Área Restrita. Clique nele e, ao final da página, você encontrará o link denominado “Relatório
Asfoc-Andamentos das Ações Judiciais”. O andamento de todas as ações está lá.

Dr. Jorge da Hora

Departamento Jurídico da ASFOC-SN

Assuntos abordados neste Informativo:

1. GDACT APOSENTADOS – Primeira ação: escritório Arão da Providência;

2. PSSS sobre o terço de férias; e

3. Atendimento Jurídico para associados do Sindicato (Campus e Campi de Manguinhos).

1. GDACT Aposentados – primeira ação – Histórico do andamento

No dia 08 de Abril de 2010, com a abertura da Agência do Banco do Brasil que faria o pagamento dos precatórios referentes aos valores da GDACT, objeto do Mandado de Segurança nº 2000.51.01.029180-3 2002, os servidores aposentados foram surpreendidos com a notícia de BLOQUEIO DO PAGAMENTO. O Sindicato e os advogados da ação se mobilizaram e, no dia 18/4/2011 foi divulgado no ASFOC Comunica, sob o título SERVIDORES QUE FICARAM FORA DO PAGAMENTO DA GDACT DOS APOSENTADOS, as seguintes informações: “Em dezembro de 2010 foi desbloqueado o pagamento da GDACT de vários associados, em especial os que moram nos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo e que estão abrangidos na área de atuação do TRF da 2ª Região. Também foram desbloqueados os pagamentos aos que possuíam matrícula nos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo e, ainda, aos associados que se aposentaram antes de outubro de 2000. Quanto aos que residem em estados distintos dos abrangidos pelo TRF da 2ª Região, aos que não tinham matrícula nos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo e aos que se aposentaram depois de outubro de 2000, a Procuradoria Federal–AGU (que representa a FIOCRUZ no processo), entrou com recurso especial contra a decisão que autorizava o pagamento de todos os beneficiários do precatório, sem distinção. Estamos aguardando para saber se o recurso especial será acolhido pelo TRF da 2ª Região, mas é preciso considerar que, caso não seja julgado procedente, a AGU poderá, ainda, ajuizar agravo de instrumento para forçar a remessa do processo ao Superior Tribunal de Justiça–STJ. Em resumo: somente após o trânsito em julgado, quando não houver mais nenhuma possibilidade de recurso é que será possível fazer gestões via judicial para a liberação dos valores bloqueados. O escritório de advocacia acrescenta, finalmente, que, dado o fluxo deandamento de processos na esfera judicial, não é possível fazer nenhuma previsão para a liberação dos pagamentos desses servidores atingidos pelo bloqueio. Tão logo o Sindicato tenha novas informações, será emitido novo comunicado para atualização do andamento.”
Este é o resumo.

O Agravo de Instrumento em Recurso Especial (AREsp 261282, autuado em 21/11/2012) que foi ajuizado pela AGU-FIOCRUZ para coibir o direito de recebimento para um grupo de cerca de 60 (sessenta) servidores aposentados cujos valores ficaram retidos (servidores que se aposentaram após o ajuizamento da referida ação, ou seja 31/10/2000, residentes fora do Estado do Rio de Janeiro e lotados fora do Estado do Rio de Janeiro), encontrava-se desde Dez/2012 no gabinete do Ministro Relator Ary Pargendler no Superior Tribunal de Justiça Último andamento: o Escritório Arão da Providência, através de e-mail datado de 24/01/2014 encaminhou ao Departamento Jurídico da ASFOC a seguinte mensagem: “...em relação ao 60 servidores retidos na Ação da GDACT temos novidades, foi julgado improcedente no final do ano passado o Agravo de Instrumento em Recurso Especial que tramitava perante ao STJ e no dia 21/01 deste ano foi transitado em julgado, conforme andameto em anexo. Com isso já estamos fazendo o mesmo procedimento adotado por este escritório pelos servidores que já receberam em dez/2010, ou seja estamos enviando uma autorização para que cada um preencha os seus dados e informe a conta que deverá ser depositado tal quantia...” Esclarecemos que estes procedimentos se aplicam unicamente para os beneficiários da ação que ainda não receberam seus créditos, ou seja, cerca de 60 (sessenta) associados.

Para saber se o seu nome consta da lista, ligue para a sede do Sindicato e peça para falar com o Departamento Jurídico. Quanto aos associados que já faleceram, para o recebimento pelos seus herdeiros ou pensionistas, será necessária uma ordem Judicial (Alvará) para tal levantamento. Caso seja do interesse dos herdeiros ou pensionistas constituírem os mesmos advogados da ação principal, para se ahbillitarem ao recebimento através de ordem judicial, sugerimos fazer contato com a Dra. Carolina Vilaça, através dos telefones (21) 22206900 ou (21) 78215886 para os esclarecimentos necessários.

2. PSS sobre o 1/3 de férias

Relembrando os dados relativos ao processo: processo originário nº: 0038833-58.2010.4.01.3400, em curso na 5ª Vara da Justiça Federal de Brasília – DF. Objeto: não incidência da contribuição previdenciária sobre parcelas não carreadas para a aposentadoria, notadamente 1/3 de férias e horas extras. Esta ação foi interposta pela ASFOC-SN representando judicialmente todos os associados ativos.

Histórico: a MP 556 publicada em 26/12/2011 veio a alterar a Lei nº 10.887/2004, acabando com a incidência do desconto de 11% sobre a contribuição para o regime próprio de previdência social do servidor (PSS) e sobre outros recebimentos, a exemplo de adicional noturno; adicional por serviço extraordinário; parcela paga a título de assistência à saúde suplementar; parcela paga a título de assistência pré-escolar; e parcela paga a servidor público indicado para integrar conselho ou órgão deliberativo, na condição de representante do governo, de órgão ou de entidade da Administração Pública do qual é servidor.

A partir do mês de abril de 2011 esse percentual deixou de ser aplicado nos contracheques, todavia, a MP 556, por sua vez, embora tenha perdido a eficácia por decurso de prazo, representou um reconhecimento pelo Governo Federal do pedido da ASFOC-SN e relativamente à devoluçãoHistórico: em 04/11/2010 foi juntada petição esclarecendo questionamentos e interpretações do juízo do processo;
Em 26/4/2011 foi juntado recurso de apelação contra decisão do magistrado que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo, sem julgamento de mérito. Andamentos: o processo original foi julgado extindo sem resolução de mérito com base em conflito de competência e o Sindicato recorreu imediatamente da sentença, com petição de apelação. A Coordenadoria da 8ª Turma do TRF 1ª Região deu provimento aos argumentos dos nossos advogados, reconhecendo a competência da Justiça Federal de Brasília para apreciar demandas do Sindicato representando todos os seus associados, em qualquer região do Brasil. Segue a decisão do Desembargador Federal relator, Dr. Novely Vilanova da Silva Reis: DECISÃO - Fls. 247-53: Dou provimento à apelação do autor/sindicato para reformar a sentença extintiva do processo sem resolução do mérito da ação ordinária sob o fundamento de descumprimento da apresentação da relação dos nomes e endereços dos seus associados (fls. 241-2). Nos termos da Lei 9.494/1997, art. 2º-A, p. único, a exigência de relação nominal e de endereço de substituídos somente é exigida para 'entidade associativa'. 'Organização sindical' (confederação, federação e sindicato) é pessoa jurídica distinta de 'entidade associativa'. Tanto que a própria Constituição faz essa distinção nos arts. 5º/XXI e 8º/III: Art. 2o-A. A sentença civil prolatada em ação de caráter coletivo proposta por entidade associativa, na defesa dos interesses e direitos dos seus associados, abrangerá apenas os substituídos que tenham, na data da propositura da ação, domicílio no âmbito da competência territorial do órgão prolator.

Parágrafo único. Nas ações coletivas propostas contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas autarquias e fundações, a petição inicial deverá obrigatoriamente estar instruída com a ata da assembleia da entidade associativa que a autorizou, acompanhada da relação nominal dos seus associados e indicação dos respectivos endereços.

A sentença, portanto, está em confronto com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça expressa no AGREsp 1.331.592-RJ, r. Ministro Mauro Campbell Marques, 2ª Turma em 04.12.2012:
1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que os sindicatos e associações, na qualidade de substitutos processuais, detém legitimidade para atuar judicialmente na defesa dos interesses coletivos de toda a categoria que representam, sendo dispensável a relação nominal dos afiliados e suas respectivas autorizações. Publicar: se não houver recurso, devolver para o juízo de origem. É desnecessária a intimação da União/PFN. Brasília, 20.01.2014. Conclusão: com a decisão de reforma da sentença, o processo original volta a seguir o seu trâmite normal e estaremos acompanhando os desdobramentos.

3. Atendimento Jurídico para associados do Sindicato (Campus e Campi de Manguinhos):
Yamakawa Advogados Associados – Drª Fernanda
- de segunda a quarta-feira - sede da ASFOC-SN para atendimento ao associado
Cível e Família: às sextas-feiras na sede da ASFOC-SN – Dra. Simone / Dr. Jacqueline
- 1ª e 3ª sexta-feira: sede da ASFOC-SN (atendimento ao associado);
- 2ª sexta-feira do mês: manhã e tarde em FarManguinhos (atendendo, inclusive, associados do Hélio
Fraga)
- toda última sexta-feira do mês: no IFF, das 9h às 16h.

Sindicato dos Servidores de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública - Asfoc-SN
Av. Brasil, 4365, Manguinhos, Rio de janeiro / RJ – CEP 21040-360
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