Conteúdo exclusivo para servidores associados  do Sindicato

ASFOC

Acesso restrito

INFORME JURÍDICO ESPECIAL

MANDADOS DE INJUNÇÃO

1/07/2014

A todos os associados.

As ações movidas pelo Sindicato na justiça através dos escritórios de advocacia contratados, representando os interesses de seus associados, são constantemente acompanhadas pelo Jurídico que disponibiliza, no site do Sindicato, as informações de atualização e respectivos andamentos dos processos.

Para ter acesso aos andamentos, eis os procedimentos:

1. No seu navegador de Internet, acesse o site do Sindicato através do link: http://www.asfoc.fiocruz.br/portal/ (Copie e cole esse endereço em  seu navegador de internet);

2. na tela que se abre veja, no canto superior direito da tela, o caminho para o Acesso Restrito. Entre como seu nome de usuário e senha. Caso não tenha criado sua conta, poderá fazê-lo clicando no acesso “Criar nova conta”;

3. Na tela que se abre logo após inserir seu nome e senha, logo abaixo do seu nome, tem o link Área Restrita. Clique nele e, ao final da página, você encontrará o link denominado “Relatório Asfoc-Andamentos das Ações Judiciais”. O andamento de todas as ações está lá.

Dr. Jorge da Hora

Diretor Jurídico da ASFOC-SN

Assuntos abordados neste Informativo:

1. Mandados de Injunção – MI 1769 e MI 4059;

2. Atendimento Jurídico para associados do Sindicato (Campus e Campi de Manguinhos):

1. Mandados de Injunção – MI 1769 e MI 4059;

Por decisão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a conversão do tempo especial em comum, especialmente para aqueles que trabalham ou trabalharam em condições insalubres ou penosas, e ainda, a utilização deste tempo em qualquer condição ficou suspensa em decorrência da edição da Orientação Normativa nº 16, que em dezembro de 2013 orientou aos órgãos do SIPEC que fizessem a revisão de todos os atos até então praticados e que tenham utilizado o tempo trabalhado em condição especial para conversão em tempo comum, tanto para efeitos de aposentadoria como também para efeitos de abono de permanência.

A conversão da contagem de tempo vinha sendo realizada na FIOCRUZ até janeiro de 2014, atendendo a ordem judicial emanada pelo STF em acórdãos prolatados nos mandados de injunção 1769 e 4059, conquistados pelo Sindicato e que determinavam a aplicação do artigo 57 da lei 8213/91 (o artigo 57 da lei 8231/91 traz os critérios para concessão de aposentadoria especial e reconhece a possibilidade de acréscimo no tempo laborado por aqueles que trabalharam em condições penosas ou insalubres.

Com a edição da ON nº 16, o MPOG determinou que todos os processos cujo objeto se referisse à conversão de tempo especial em tempo comum deveriam ficar suspensos. Com isso, os beneficiários que alcançariam os critérios mínimos para se aposentar e também para receber o abono de permanência, ficaram impedidos de utilizar desse tempo.

O Sindicato, ao tomar conhecimento dessa situação, iniciou a adoção de medidas tanto na esfera administrativa quanto na esfera judicial buscando a reversão da situação e isso se consubstanciou sob a forma de Reclamação interposta perante o STF, para fazer valer a decisão proferida nos mandados de injunção já citados.

Nossos advogados em Brasília deram entrada, no STF, da Reclamação nº 17.696 cujo andamento, em 11/6/2014 indica estar o processo concluso à relatora, no caso a Ministra Rosa Weber

Estamos avaliando, inclusive, quanto à possibilidade de ingressar com mandado de segurança para impedir que a DIREH/FIOCRUZ ou o MPOG efetuem qualquer tipo de corte no pagamento daqueles que já estão recebendo abono de permanência, resultante da contagem diferenciada do tempo trabalhado em condições penosas, de acordo com decisão conquistada pela ASFOC-SN, mas cada passo deve ser bem avaliado, pois uma decisão judicial desfavorável acarreta diminuição das chances de êxito nesse conflito de interesses.

No mês passado aconteceu o julgamento da Proposta de Súmula Vinculante - PSV 45, que deu origem a Súmula Vinculante - SV nº 33. Decidida pelo Pleno do STF no dia 09/04/2014, essa aprovação foi tema de exaustivo estudo de caso pela Diretoria Jurídica do Sindicato, já que o Diretor e o Assessor Jurídico assistiram à seção de julgamento por diversas vezes, tentando encontrar uma saída para resolução do problema.

A conclusão a que os técnicos chegaram, com base na análise dos pronunciamentos dos ministros votantes e em comparação com o texto final atribuído à Súmula 33 aprovada, é que não seria essa súmula vinculante uma solução efetiva para alteração ou revisão mais favorável aos trabalhadores da ON/MPOG nº 16.

Na esfera administrativa como elemento de pressão sobre o MPOG, fomos uma das entidades sindicais que participaram da reunião realizada em Brasília no último dia 29/5 com o Secretário de Relações do Trabalho, Sérgio Mendonça (Secretário de Relações de trabalho do MPOG) e que teve como tema principal a aplicação da sumula vinculante nº 33 do STF.

Participaram dessa reunião cerca de 22 entidades representativas de servidores públicos e, na oportunidade a ASFOC-SN se manifestou pela readequação da ON 16/SRT/MPOG no sentido evitar que seu texto vede ou mantenha suspensa a contagem do tempo trabalhado em condições especiais, relativamente aos critérios e condições que já vinham sendo aplicadas, desde a edição da Orientação Normativa nº 10 até então vigente.

Ainda nessa reunião com o Secretário de Relações de trabalho do MPOG, a ASFOC-SN apresentou diversos argumentos com a finalidade de instruir uma alteração na ON 16, de modo a transformá-la num mecanismo que venha a trazer benefícios e que seja menos gravosa do que a aplicação que vem atualmente praticada ao servidor público, ao que o secretário assumiu o compromisso de analisar a questão com sua equipe técnica e posteriormente trazer às entidades participantes, a sua decisão.

Na medida em que avançarmos na superação dos entraves, novos informativos serão editados, levando à comunidade a comunicação necessária ao pleno entendimento deste momento de conflito que esperamos, com a maior brevidade possível, restabelecer ao seu estado anterior de segurança e respeito aos direitos conquistados.

2. Atendimento Jurídico para associados do Sindicato (Campus e Campi de Manguinhos):

Yamakawa Advogados Associados – Drª Fernanda

- de segunda a quarta-feira - sede da ASFOC-SN para atendimento ao associado

Cível e Família: às sextas-feiras na sede da ASFOC-SN – Dra. Simone / Dr. Jacqueline

- 1ª e 3ª sexta-feira: sede da ASFOC-SN (atendimento ao associado);

- 2ª sexta-feira do mês: manhã e tarde em FarManguinhos (atendendo, inclusive, associados do Hélio Fraga)

- toda última sexta-feira do mês: no IFF, das 9h às 16h.

Diretoria Jurídica

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