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Informe Jurídico da Diretoria do Sindicato sobre o Decreto 10.620/21

A Diretoria Executiva Nacional está atenta a todos os atos deste governo e tem buscado, por nossa Assessoria Jurídica, soluções para as normativas legais do Governo Federal que atinjam nossos aposentados e pensionistas, como ocorreu com a publicação do Decreto nº 10.620/21, que definiu a competência para a concessão e a manutenção das aposentadorias e pensões do regime próprio de Previdência Social no âmbito da administração pública federal.

Diante desta possível ameaça, solicitamos parecer técnico que foi publicado no dia 19 de fevereiro – clique aqui - que demonstrou a real intenção deste governo, quais os pontos que precisamos estar ainda mais atentos e possíveis inconstitucionalidades que poderão ser atacadas.

Diante do que foi disposto no parecer, destacamos que os objetivos do governo têm caráter de normatização de controle operacional na aplicação da forma de gestão, no entanto, há uma possível interferência na gestão das fundações e autarquias, o que é uma lesão ao direito constituído e garantido.

Nossa Assessoria tem participado ativamente de reuniões ampliadas com as assessorias jurídicas de diversas entidades de representação nacional dos servidores, e está contribuindo e decidindo sobre os caminhos jurídicos que serão trilhados em conjunto.

Na última reunião do coletivo jurídico, que contou também com a participação de diretores sindicais, decidimos que podemos atuar no enfrentamento do decreto 10.620/21 de algumas maneiras que ainda serão discutidas e pensadas em sua forma:

I - Apresentação de uma Ação Civil Pública em nome de todas as entidades que compõem o Fonasefe (Asfoc-SN, Andes, Fasubra, Sinasefe, Fenasps e demais) em uma única ação, a ser ajuizada em Brasília;

II – Possibilidade de ingressar com uma ADI (ação direta de inconstitucionalidade) no STF, que poderá ser via partido político (a ser consultado) ou via Conselho Federal da OAB (a ser consultado);

III – Buscar a via do Legislativo, construindo politicamente a edição de um Decreto Legislativo, para tentar sustar o Decreto 10.620/2021.

Em suma, na análise de nossa Assessoria, existem inconstitucionalidades e ilegalidades que podem ser atacadas pelo meio judicial, reforçado pelo que tem sido discutido pelas demais entidades sindicais. Destacando também que o que está em jogo é a insegurança jurídica que tem sido gerada por este governo em cada legislação que publica atancando direitos dos servidores.

Reafirmamos nosso papel de lutar incessantemente contra todos os atos deste governo e buscarmos melhores condições de vida e renda para nossa categoria.

Sindicato dos Servidores de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública - Asfoc-SN
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