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ASFOC

Acesso restrito

INFORME JURÍDICO Nº 005/2012

A todos os associados.

5/12/2012

As ações movidas pelo Sindicato na justiça através dos escritórios de advocacia contratados, representando os interesses de seus associados, são constantemente acompanhadas pelo Jurídico que disponibiliza,  no site do Sindicato, as informações de atualização e respectivos andamentos dos processos.

Para acessar, eis os procedimentos:

1.   siga o link: http://www.asfoc.fiocruz.br/portal/content/assistência-jurídica ou copie esse endereço para o

seu navegador de internet;

2.   na tela que se abre, selecione a opção “Andamento das Ações Judiciais”;

3.   selecione o processo de seu interesse e acesse as informações contidas no informe específico.

Outras informações da área jurídica também estão disponíveis na página do Sindicato. Para acessar, navegue até a página da ASFOC e, na aba “Serviços”, selecione “Assistência Jurídica”.

Departamento Jurídico da ASFOC‐SN

Assuntos abordados neste Informativo:

Andamento do processo de pagamento dos 28,86% (28/86% ‐ SINDSPREV‐RJ): processo originário   nº: 0023279‐22.1995.4.02.5101 (nº antigo: 95.0023279‐0) ‐ 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro

Movimentação do processo de pagamento dos 28,86% (28/86% ‐ SINDSPREV‐RJ): conforme divulgado no Informe Jurídico nº 04/2012, encontra‐se na reta final a longa jornada pela liberação do pagamento dos 28,86% para cerca de 900 servidores da Fiocruz que não fizeram acordo com o governo.

No dia 28/11 o Diretor Jurídico Jorge da Hora e o Assessor da ASFOC‐SN Fábio Krüger estiveram na 12ª Vara Federal e retornaram hoje (5/12), para buscar as últimas informações do processo e andamentos para pagamento, tendo em vista a recente decisão da juíza publicada no dia 26 passado.

Na decisão publicada, a juíza garante a reserva de crédito necessária à liberação dos pagamentos retidos nos bancos depositários e já autoriza a expedição de alvarás para saque em favor de diversos beneficiários;  e  manda  que  o  Sindicato  Autor  intime  os  beneficiários  para  comparecimento  na secretaria do juízo para expedição dos alvarás, fixando o máximo de 20 pessoas (ou alvarás) por semana.

A decisão é clara em assegurar que todos os alvarás livres de embaraços ou impugnações serão expedidos.

A  Diretoria  Jurídica  e  a  Diretoria  Administrativa  da  ASFOC‐SN  estão  estabelecendo  os  contatos necessários para iniciar as convocações dos beneficiários que deverão se dirigir até a secretaria da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro, com o objetivo de levantar as respectivas autorizações de saque. Havendo qualquer contratempo, novo informe será divulgado para que os beneficiários possam estar munidos de todas as informações necessárias.

Abaixo transcrevemos o teor da decisão da Juíza do processo, que foi tornada pública no último dia

26/11/2012:

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Fl. 1900: Defiro o requerimento de reserva de crédito formulado pela 9ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro.

Haja vista terem sido depositados os valores solicitados por meio dos requisitórios de fls. 1479/1602 e

1852/1853,  conforme  se  depreende  de  fls.  1905/2030,  bem  como  o  fato  de  a  executada  ter impugnado, à fl. 1879, o cadastramento de RPVs em nome de alguns substituídos, suspendo, por ora o cumprimento do item 2 da decisão de fls. 1821/1822.

Proceda‐se, destarte, à expedição dos alvarás de levantamento dos valores de fls. 1905/2030, nos termos do segundo, terceiro e último parágrafos de fl. 1822, à exceção de ... (nome de alguns beneficiários), por conta da alegação de duplicidade de pagamentos feita à fl. 1879v.

Atente‐se que do montante depositado em nome de ... (Nome de beneficiário) deverá ser deduzido o crédito indicado à fl. 1900, após a devida atualização.

Fica o sindicato autor incumbido de intimar os beneficiários a comparecer à Secretaria deste Juízo, ciente de que serão expedidos até um limite de 20 (vinte) alvarás por semana.

Entregues os alvarás referentes a ... (nome de alguns beneficiários), oficie‐se ao Banco do Brasil, ag. 2234,  a  fim  de  que  reverta  os  valores  remanescentes  naquelas  contas  em  favor  da  executada, instruindo‐se o expediente com os dados informados à fl. 1880 e cópias dos mencionados alvarás. Entregues todos os alvarás ou decorridos 90 (noventa) dias da data de intimação desta decisão, à executada para, no prazo de 20 (vinte) dias, trazer aos autos as petições iniciais e sentenças dos processos nos quais reputa haver indícios de pagamento em duplicidade, bem como para se manifestar acerca dos pedidos de habilitação de fls. 1824/1829, 1831/1844, 1861/1863 e 1874//1877.

Retornados os autos, à exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar‐se acerca das impugnações de fls.

1879/1879v.

A fim de não gerar tumulto processual, as habilitações pendentes de apreciação serão oportunamente analisadas, conforme delineado no penúltimo parágrafo de fl. 1822, bem como a questão suscitada à fl. 1477 quanto ao substituído Celso Ferreira.

Após, voltem‐me conclusos. I. Cumpra‐se.

Edição disponibilizada em: 26/11/2012

Data formal de publicação: 27/11/2012

Prazos processuais a contar do 1º dia útil seguinte ao da publicação.

Conforme parágrafos 3º e 4º do art. 4º da Lei 11.419/2006

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