Conteúdo exclusivo para servidores associados  do Sindicato

ASFOC

Acesso restrito

INFORME JURÍDICO Nº 004/2012

A todos os associados.

15/10/2012

As ações movidas pelo Sindicato na justiça através dos escritórios de advocacia contratados, representando os interesses de seus associados, são constantemente acompanhadas pelo Jurídico que disponibiliza,  no site do Sindicato, as informações de atualização e respectivos andamentos dos processos.

Para acessar, eis os procedimentos:

1.   siga o link: http://www.asfoc.fiocruz.br/portal/content/assistência-jurídica ou copie esse endereço para o seu navegador de internet;

2.   na tela que se abre, selecione a opção “Andamento das Ações Judiciais”;

3.   selecione o processo de seu interesse e acesse as informações contidas no informe específico.

Outras  informações  da  área  jurídica  também  estão  disponíveis  na  página  do  Sindicato.  Para  acessar, navegue até a página da ASFOC e, na aba “Serviços”, selecione “Assistência Jurídica”.

Departamento Jurídico da ASFOC-SN

Assuntos abordados neste Informativo:

1.    Histórico sobre o pagamento dos 28,86% (28/86% - SINDSPREV-RJ)

2.    Alerta contra oferta de ganhos GDACT aposentados e pensionistas

3.    Atendimento Jurídico para associados do Sindicato (Campus e Campi de Manguinhos)

1.   Histórico sobre o pagamento dos 28,86% (28/86% - SINDSPREV-RJ): uma longa batalha judicial parece estar perto do fim. Após incontáveis recursos e embargos por parte da Advocacia Geral da União (AGU), cerca de 900 servidores da Fiocruz finalmente poderão ser beneficiados com o resultado de uma ação autuada em novembro de 1995 na 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro e que visou garantir a extensão do percentual de 28,86%.

No dia 3/10 o Diretor Jurídico e o Assessor da ASFOC-SN estiveram na 12ª Vara Federal, para buscar novas informações do processo e andamentos para pagamento, ao que receberam a notícia de que ainda continuam sendo realizados os procedimentos internos. O Jurídico está acompanhando a tramitação e remarcou para a segunda quinzena de outubro nova visita ao cartório da 12ª Vara Federal, com o objetivo de pressionar para a liberação do pagamento dos precatórios (valores acima de 60 salários mínimos) e dos requisitórios (valores abaixo de 60 salários mínimos).

Os atos finais para liberação dos valores devidos a título da diferença dos 28,86% foram divulgados no Informe Jurídico 02/2012, disponível na página do Sindicato.

No momento em que a ação judicial de pagamento do percentual de 28,86% para os servidores que não fizeram acordo com o governo, caminha para seus atos finais, o Sindicato recebeu questionamento de associado sobre os valores lançados a crédito para integrante da ação judicial. Diante desse fato, buscou resgatar quais foram os procedimentos, os critérios e as regras utilizadas na aplicação dos cálculos individuais e, no presente informe, traz aos seus associados beneficiários dos efeitos da ação alguns esclarecimentos que foram obtidos em pesquisa em documentos disponíveis. São eles:

Para o pagamento  da extensão do 28,86% aos servidores do Poder Executivo foram adotados os percentuais resultantes da diferença entre os 28,86% concedidos aos militares e as variações percentuais ocorridas em decorrência da aplicação da Lei 8.627/93 (www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8627.htm), que tinha por objeto especificar os critérios para reposicionamento de servidores públicos federais civis e militares, além de outras providências.

O instrumento legal utilizado para a extensão dos 28,86% foi a Medida Provisória nº 1.704/1998, objeto de decisão do Supremo Tribunal Federal, que passou por inúmeras alterações e sua última reedição válida se deu pela Medida Provisória 2.169-43/01. (www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/2169-43.htm).

À época da individualização dos cálculos, foram aplicados os percentuais constantes das tabelas que na FIOCRUZ  produziram  impacto  diferenciado  entre  os  servidores,  tomando-se  como  base  a  tabela publicada na Portaria MARE 2.179, de 28 de julho de 1998, que apresentava em anexo percentuais diferenciados por nível, classe e padrão (www.servidor.gov.br/legislacao/portarias/port_1998.htm). Para compreender melhor como se deram os cálculos, necessário atentar às seguintes situações:

a) essa vantagem foi devida, a partir de 1º de janeiro de 1993;

b) aos 28,86% foram deduzidos acréscimos percentuais decorrentes da aplicação da Lei nº 8.627, de 19 de fevereiro de 1993;

c) foram considerados também para o cálculo valores recebidos por meio de cargos em comissão, e;

d) os valores devidos em decorrência do disposto na medida provisória, correspondentes ao período compreendido entre 1º de janeiro de 1993 e 30 de junho de 1998, foram pagos, a partir de 1999, em sete anos, nos meses de fevereiro e agosto, mediante acordo firmado individualmente pelo servidor até 30 de dezembro de 1998, os valores foram pagos a partir de 1999, em sete anos.

Aos servidores que se encontravam em litígio judicial, visando ao pagamento da vantagem de que cuidava a medida provisória, foi facultado receber os valores devidos até 30 de junho de 1998, pela via administrativa, firmando transação, até 30 de dezembro de 1998, a ser homologada no juízo competente.

Para quem não fez acordo aplicou-se as seguintes diretrizes:

a)  os valores devidos até 30 de junho de 1994 foram convertidos em Unidade Real de Valor (URV), até aquela data, pelo  fator de conversão vigente nas datas de crédito do pagamento do servidor público do Poder Executivo.

b)  os valores fixados até aquela data foram atualizados monetariamente pela variação da Unidade Fiscal de Referência - UFIR.

c)  o disposto na medida provisória aplicou-se também aos proventos de aposentadoria e às pensões decorrentes de falecimento dos servidores. Cabe relembrar, por derradeiro, que em Assembleia Geral dos trabalhadores da FIOCRUZ, realizada no dia 28 de junho de 2007, também ficou definido o pagamento dos honorários advocatícios assim distribuídos: 3% ao SINDSPREV/RJ (Entidade que moveu a ação originária), 1% à ASFOC-SN (Representante dos trabalhadores no processo) e 1% ao advogado patrono da ação.

Fontes: www.planalto.gov.br/legislacao www.homservidor.serpro.gov.br

www.direh.fiocruz.br/manual/pagamento/_28_86.htm

2.   Alerta contra oferta de ganhos GDACT aposentados e pensionistas: conforme divulgado no Informe Jurídico 01/2012, foi publicada no Diário Oficial da União do dia 15/12/2011 sentença favorável na Ação Ordinária proposta pelo Sindicato e visando a extensão do percentual pago a título de GDACT aos aposentados e pensionistas (Seção Judiciária do Distrito Federal - processo nº 2009.34.00.036510-5 - Sentença 1889-A/2011). A ação proposta objetiva, em síntese, o pagamento da GDACT e da GDACTSP aos servidores inativos e aos pensionistas, em relação aos valores recebidos pelos ativos na pontuação máxima para aposentados e pensionistas.

Com base na decisão, os associados da ASFOC-SN, aposentados e pensionistas terão direito a receber o valor correspondente a 80 (oitenta) pontos nos termos da lei 11.344/2006 e ainda os valores rtroativos com juros e correções. Nossos advogados em Brasília estão acompanhando os prazos do processo e, nos desdobramentos, o Jurídico da ASFOC-SN estará orientando quanto aos procedimentos a serem adotados.

Temos recebido informações de que alguns aposentados e pensionistas vêm recebendo ligações telefônicas e cartas de entidades, com a seguinte introdução: “Se você é pensionista ou servidor aposentado, saiba que pode estar recebendo menos que deveria, pois sua GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO não foi repassada de forma integral, ou seja, você tem o direito de receber a gratificação igual à paga aos que estão em atividade, conforme decisão do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE 572.052).

Este alerta é para explicar aos servidores aposentados e pensionistas que todos os associados do Sindicato, nesta condição, estão protegidos e amparados pela ação judicial em curso que já ganhamos em primeira instância. Portanto, não cabe entrar com uma nova ação com o mesmo objetivo já reconhecido judicialmente.

É importante que os servidores aposentados e pensionistas fiquem atentos para não se deixar enganar por propostas de vantagens e facilidades, lembrando que o jurídico da ASFOC-SN está sempre à disposição para esclarecer qualquer tipo de dúvida. Nossas conquistas sempre resultaram de ações judiciais legítimas e da luta sindical organizada e coletiva.

3.   Atendimento Jurídico para associados do Sindicato (Campus e Campi de Manguinhos): conforme divulgado no ASFOC Comunica de 05/09/2012, segue a nova estrutura de atendimento ao associado, a partir de outubro/2012

Yamakawa Advogados Associados – Drª Andréia

- de segunda a quarta-feira - sede da ASFOC-SN para atendimento ao associado

- 1ª e 3ª quintas-feiras: manhã IFF (das 9h às 13h) e tarde sede da ASFOC-

- 2ª e 4ª quintas-feiras: manhã e tarde em FarManguinhos (atendendo, inclusive, associados do Hélio Fraga)

- todas as 6ª feiras: sede da ASFOC-SN - atendimento ao associado

Cível e Família: às sextas-feiras na sede da ASFOC-SN – Dra. Simone / Dr. Cléber

- 1ª e 3ª sexta-feira: sede da ASFOC-SN (atendimento ao associado);

- 2ª sexta-feira do mês: manhã e tarde em FarManguinhos (atendendo, inclusive, associados do Hélio Fraga)

- toda última sexta-feira do mês: no IFF, das 9h às 16h

AJS - Cortez e Xavier Advogados Associados – Drª Mônica / Dr. Rafael

Assessoria às causas coletivas e informações sobre andamentos de processos

- toda última quinta-feira do mês, das 13 às 16h

Sindicato dos Servidores de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública - Asfoc-SN
Av. Brasil, 4365, Manguinhos, Rio de janeiro / RJ – CEP 21040-360
E-mail:secretaria@asfoc.fiocruz.br | jornalismo@asfoc.fiocruz.br
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 17h.
Telefones: (21) 2598-4231 | 2290-7347 | 2290-6395 | 2564-5720