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ASFOC

Acesso restrito

INFORME JURÍDICO Nº 003/2013

A todos os associados.

16/05/2013

As ações movidas pelo Sindicato na justiça através dos escritórios de advocacia contratados, representando os interesses de seus associados, são constantemente acompanhadas pelo Jurídico que disponibiliza,  no site do Sindicato, as informações de atualização e respectivos andamentos dos processos.

Para acessar, eis os procedimentos:

1. siga o link: http://www.asfoc.fiocruz.br/portal/content/relat%C3%B3rio-asfoc-%E2%80%93-andamento-das-a%C3%A7%C3%B5es-judiciais ou copie esse endereço para o seu navegador de internet (para acessar esse conteúdo é necessário se cadastrar na Área Restrita do Portal do Sindicato); ou clicar em "Área Restrita" e, na sessão Ações Judiciais, na opção "Relatório Asfoc – Andamento das Ações Judiciais".

2. selecione o processo de seu interesse e acesse as informações contidas no informe específico.

Outras informações da área jurídica também estão disponíveis na página do Sindicato. Para acessar, navegue até a página da ASFOC e, na aba “Serviços”, selecione “Jurídico”.

Departamento Jurídico da ASFOC-SN

Assuntos abordados neste Informativo:

1.         GDACT APOSENTADOS – Primeira ação: escritório Arão da Providência;

2.         Atendimento Jurídico para associados do Sindicato (Campus e Campi de Manguinhos).

1.       GDACT Aposentados – primeira ação – Histórico do andamento

No dia 08 de Abril de 2010, com a abertura da Agência do Banco do Brasil que faria o pagamento dos precatórios    referentes    aos    valores    da    GDACT,    objeto    do    Mandado    de    Segurança    nº

2000.51.01.029180-3  2002,  os  servidores    aposentados  foram  surpreendidos  com  a  notícia  de BLOQUEIO DO PAGAMENTO.

O Sindicato e os advogados da ação se mobilizaram e, no dia 18/4/2011 foi divulgado no ASFOC Comunica, sob o título SERVIDORES QUE FICARAM FORA DO PAGAMENTO DA GDACT DOS APOSENTADOS, as seguintes informações:

“Em dezembro de 2010 foi desbloqueado o pagamento da GDACT de vários associados, em especial os que moram nos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo e que estão abrangidos na área de atuação do TRF da 2ª Região. Também foram desbloqueados os pagamentos aos que possuíam matrícula nos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo e, ainda, aos associados que se aposentaram antes de outubro de 2000. Quanto aos que residem em estados distintos dos abrangidos pelo TRF da

2ª Região, aos que não tinham matrícula nos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo e aos que se aposentaram depois de outubro de 2000, a Procuradoria Federal–AGU (que representa a FIOCRUZ no processo), entrou com recurso especial contra a decisão que autorizava o pagamento de todos os beneficiários do precatório, sem distinção. Estamos aguardando para saber se o recurso especial será acolhido pelo TRF da 2ª Região, mas é preciso considerar que, caso não seja julgado procedente, a AGU poderá, ainda, ajuizar agravo de instrumento para forçar a remessa do processo ao Superior Tribunal de Justiça–STJ. Em resumo: somente após o trânsito em julgado, quando não houver mais nenhuma possibilidade de recurso é que será possível fazer gestões via judicial para a liberação dos valores  bloqueados.  O  escritório  de  advocacia  acrescenta,  finalmente,  que,  dado  o  fluxo  de andamento de processos na esfera judicial, não é possível fazer nenhuma previsão para a liberação dos pagamentos desses servidores atingidos pelo bloqueio. Tão logo o Sindicato tenha novas informações, será emitido novo comunicado para atualização do andamento.”

Este é o resumo.

Quase dois anos depois, o Agravo de Instrumento em Recurso Especial (AREsp 261282, autuado em 21/11/2012) que foi ajuizado pela AGU-FIOCRUZ para coibir o direito de recebimento para um grupo de cerca de 60 (sessenta) servidores aposentados cujos valores ficaram retidos (servidores que se aposentaram após o ajuizamento da referida ação, ou seja 31/10/2000, residentes fora do Estado do Rio de Janeiro e lotados fora do Estado do Rio de Janeiro), encontra-se desde Dez/2012 no gabinete do Ministro Relator Ary Pargendler no Superior Tribunal de Justiça

Como parte do movimento para acompanhamento e pressão para liberação, foi marcada para o último dia 30/04/2013 as 07h45min em Brasília, no Gabinete do Ministro Relator Ari Pargendler (Primeira Turma) uma reunião para tratar do julgamento do Agravo de Instrumento ajuizado pela FIOCRUZ, já que desde Dez/2012 foi recebido e até a presente data não houve marcação de julgamento. Na reunião que foi realizada no Superior Tribunal de Justiça, o Escritório que defende a ASFOC-SN utilizou como um dos argumentos o fato de que a maioria dos beneficiários é idosa, o que lhes permite pleitear prioridade na tramitação.

Segundo o Escritório, esse argumento foi aceito pelo Ministro Relator que garantiu que o mais rápido possível seria marcado o julgamento.

A continuidade do processo de pagamento só depende da apreciação desse recurso e tão logo a matéria seja apreciada, voltaremos a informar.

2.   Atendimento Jurídico para associados do Sindicato (Campus e Campi de Manguinhos): Yamakawa Advogados Associados – Drª Fernanda

- de segunda a quarta-feira - sede da ASFOC-SN para atendimento ao associado

Cível e Família: às sextas-feiras na sede da ASFOC-SN – Dra. Simone / Dr. Jacqueline

- 1ª e 3ª sexta-feira: sede da ASFOC-SN (atendimento ao associado);

- 2ª sexta-feira do mês: manhã e tarde em FarManguinhos (atendendo, inclusive, associados do Hélio Fraga)

- toda última sexta-feira do mês: no IFF, das 9h às 16h.

Diretor Jurídico

Sindicato dos Servidores de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública - Asfoc-SN
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