Conteúdo exclusivo para servidores associados  do Sindicato

ASFOC

Acesso restrito

INFORME JURÍDICO Nº 003/2012

A todos os associados.

Dando continuidade aos trabalhos de acompanhamento do andamento das ações movidas pelo Sindicato na justiça, informamos que Já estão disponíveis no site do Sindicato, as atualizações das ações em curso. Para acessar eis os procedimentos:

1.   siga o link: http://www.asfoc.fiocruz.br/portal/content/assistência-jurídica ou copie esse endereço para o seu navegador de internet;

2.   na tela que se abre, selecione a opção “Andamento das Ações Judiciais”;

3.   selecione o processo de seu interesse e acesse as informações contidas no informe específico.

Departamento Jurídico da ASFOC‐SN

Assuntos abordados neste Informativo:

1.   Progressão Funcional

2.   Vencimentos ou Proventos de Servidores Públicos (28/86% ‐ SIDSPREV‐RJ)

3.   Restos a pagar (exercícios anteriores)

4.   Mandado de Segurança – Recebimentos de boa‐fé

5.   Atendimento Jurídico na sede do Sindicato

1.  Progressão Funcional: Dando continuidade ao Informe anterior, obtivemos do escritório de advocacia em Brasília, que está acompanhando a demanda, um parecer positivo em tese sobre a viabilidade de se buscar, via judicial. Embora a argumentação a ser defendida careça de algumas considerações adicionais, o Jurídico da ASFOC‐SN entendeu que seria necessária uma reunião ampliada para discutir o assunto. Existe um grupo de servidores na FIOCRUZ que possuem nível superior e estão no topo da carreira mas que permanecem enquadrados como nível médio, uma vez que o Executivo entende que, para progredir na carreira   e alcançar ascensão funcional, precisam ser aprovados em concurso. Essa interpretação, embora interessante para o governo não é compartilhada por aqueles que contribuem com sua formação e conhecimentos adquiridos para o crescimento do patrimônio cultural da Instituição, embora sem a possibilidade de prosseguir na carreira.  Assim sendo, encerrada a greve por tempo indeterminado que está em curso, será feita uma convocação para comparecimento na sede do Sindicato de todos os servidores de nível médio que estejam no topo da carreira e que já possuem formação de nível superior, com a finalidade de avaliar o contexto e conhecer do parecer jurídico emitido pelos advogados em Brasília. Essa reunião será conduzida por um representante do escritório para os esclarecimentos necessários e seus desdobramentos.

2. Vencimentos ou Proventos de Servidores Públicos (28/86% ‐ SIDSPREV‐RJ): Conforme foi divulgado no Informe anterior, o Departamento Jurídico da ASFOC‐SN está diligente no acompanhamento do que pode ser considerado como momentos finais do processo em andamento e liberação dos alvarás para saques dos precatórios, com o consequente agendamento dos beneficiários dos efeitos do processo, nos casos de recebimentos de pequeno valor (RPV). O Informe Jurídico nº 003/2012 traz o resumo dos últimos andamentos.

A AGU, mais uma vez, fez carga dos autos do processo e não devolveu ao cartório‐secretário, no prazo assinalado pelo juízo e, por esse motivo, através dos mecanismos próprios para a situação, o Sindicato promoveu o ajuizamento de uma petição, cobrando a devolução dos autos ao cartório no prazo de 24 horas e pedindo ao juízo que, caso a AGU não cumpra a intimação, que seja expedido mandado de busca e apreensão, de modo a proteger o interesse dos servidores beneficiados pela ação. Na medida em que o processo tenha desdobramentos, novas informações serão divulgadas as associados.

3.  Restos a pagar (exercícios anteriores): A ASFOC‐SN volta a informar que foi firmado convênio específico com o escritório de advocacia que presta assessoria ao Sindicato em Brasília ‐ YAMAKAWA ADVOGADOS E CONSULTORES ASSOCIADOS S/C ‐, visando corrigir a indefinição por parte do governo federal no que diz respeito ao pagamento dos atrasados denominados “Restos a Pagar/exercícios anteriores” que alguns trabalhadores associados à ASFOC têm direito (ações individuais).

O passivo denominado “Restos a Pagar/exercícios anteriores” vem se acumulando nos últimos anos e surge em  consequência  de  requerimentos  administrativos  de  abonos  de  permanência/aposentadoria, entre outros, propostos pelos servidores.

Nas hipóteses em que há retroatividade no período de concessão, parcelas anuais desses valores não estão sendo quitadas no momento da conclusão dos requerimentos, daí a denominação restos a pagar, de exercícios anteriores à data de concessão.

Os agendamentos podem ser feitos pelos telefones (21)2598‐4231 / (21) 2564‐5720 ou (21) 2290‐7347 ramal 214, ou diretamente no Departamento Jurídico na sede do Sindicato.

4.  Mandado de Segurança – Recebimentos de Boa‐Fé: Aos servidores que vêm sendo demandados a devolver à União valores recebidos de boa‐fé (ou seja, valores pagos por iniciativa da FIOCRUZ e que o servidor acredita serem realmente devidos)  informamos que o escritório de advocacia que presta assessoria ao Sindicato em Brasília ‐ YAMAKAWA ADVOGADOS E CONSULTORES ASSOCIADOS S/C – está habilitado a promover o ajuizamento de mandado de segurança pleiteando a não devolução de valores recebidos de boa‐fé. Todavia, trata‐se de ação individual e específica variando de caso a caso, cujo processo gera custos de ajuizamento, tais como os custos relativos a cópias para distribuição do feito, diligências à Justiça Federal para acompanhamento do feito, disponibilização de advogado especifico para recebimento das intimações e protocolo dos prazos, que devem ser arcados integralmente pelo servidor interessado. Para cobrir essas despesas, o escritório requereu a estipulação de valor para acompanhamento do feito até seu trânsito em julgado. Assim, nas situações específicas de Mandado de Segurança em recebimentos de boa fé foi fixado o montante de um salário mínimo para custeio das despesas, valor obtido em razão do contrato de partido firmado entre o Sindicato e o escritório, que propicia tal prerrogativa ao sindicalizado. Lembramos que tal valor deve ser quitado no momento da assinatura da procuração para ajuizamento do processo.

5.  Atendimento Jurídico na sede do Sindicato

A partir do mês de maio/2012, o atendimento jurídico no Rio de Janeiro passa a ser feito segundo as seguintes programações:

Yamakawa Advogados Associados

‐ de segunda a quarta‐feira ‐ sede da ASFOC‐SN para atendimento ao associado

‐ 1ª e 3ª quintas‐feiras: manhã IFF e tarde sede da ASFOC‐SN (ida a cartórios, acompanhamento de processos, cópias etc.)

‐ 2ª e 4ª quintas‐feiras: manhã Hélio Fraga e tarde FarManguinhos

‐ todas as 6ª feiras: sede da ASFOC‐SN ‐ atendimento ao associado

Cível e família: às sextas‐feiras na sede da ASFOC‐SN – Dra. Simone

‐ 1ª e 3ª sexta‐feira: sede da ASFOC‐SN (atendimento ao associado);

‐ 2ª sexta‐feira do mês: manhã Hélio Fraga e tarde FarManguinhos

‐ toda última sexta‐feira do mês: IFF

Sindicato dos Servidores de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública - Asfoc-SN
Av. Brasil, 4365, Manguinhos, Rio de janeiro / RJ – CEP 21040-360
E-mail:secretaria@asfoc.fiocruz.br | jornalismo@asfoc.fiocruz.br
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 17h.
Telefones: (21) 2598-4231 | 2290-7347 | 2290-6395 | 2564-5720