Conteúdo exclusivo para servidores associados  do Sindicato

ASFOC

Acesso restrito

INFORME JURÍDICO Nº 002/2012

A todos os associados.

Em comemoração ao Dia do Trabalhador e cumprindo compromisso assumido de reavaliação das informações no site, o Jurídico da ASFOC-SN apresenta o novo visual das movimentações de processos judiciais.

Houve a preocupação de apresentar as informações de maneira acessível, descomplicando o “juridiquês” na medida do possível, para melhor assimilação das questões que envolvem os seus processos, individualmente e na razão de suas peculiaridades.

As informações podem ser lidas diretamente, impressas ou salvas no computador para uma leitura posterior. Já estão disponíveis no site do Sindicato, as atualizações das ações em curso e para acessar:

1.   siga o link: http://www.asfoc.fiocruz.br/portal/content/assistência-jurídica ou copie esse endereço para o seu navegador de internet;

2.   na tela que se abre, selecione a opção “Andamento das Ações Judiciais”;

3.   selecione o processo de seu interesse e acesse as informações contidas no informe específico.

Os   andamentos  estarão   atualizados  mensalmente,   ou   sempre   que   uma  movimentação   relevante   for disponibilizada nos sites dos tribunais a que as ações estiverem vinculadas.

Departamento Jurídico da ASFOC-SN

Assuntos abordados neste Informativo:

1.   Ação de Extensão da Gratificação de Qualificação GQ I para GQ II OU GQ III

2.   FIOPREV

3.   Data base do servidor  (RE 565089)

4.   Progressão Funcional

5.   Quintos e décimos

6.   PSS sobre 1/3 de férias

7.   Aposentadorias por invalidez

8.   Aposentadoria especial para deficientes (PLC 40/10)

9.   Vencimentos ou Proventos de Servidores Públicos (28/86% - SIDSPREV-RJ)

10. Restos a pagar (exercícios anteriores)

11. Atendimento Jurídico na sede do Sindicato

1.   Ação de Extensão da Gratificação de Qualificação GQ I para GQ II OU GQ III: no Informativo Jurídico 001/2012, de janeiro deste ano divulgamos que o Departamento Jurídico estava finalizando os termos da ação que visa buscar o pagamento da GQ aos servidores que comprovarem fazer jus ao recebimento destes valores, de acordo com os artigos 56 e 57 da 11.907/2009.

Como a resposta da DIREH ao último requerimento administrativo comunicava que a decisão para pagamento da GQ II ou III necessitaria ser embasada em parecer técnico do MPOG e que tal solicitação de parecer já teria sido feita ao MPOG, sem retorno até o presente momento, o Sindicato apresentou na Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, petição cobrando do judiciário o cumprimento da legislação e o consequente reconhecimento do direito dos substituídos, ou seja, todos os associados cadastrados até a propositura da ação.

Lembramos que os efeitos desta ação não atingem aos não associados e informamos que o processo encontra-se em curso na 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro, tendo sido autuado em 03/02/2012 sob o número 0001681- 16.2012.4.02.5101.

Já está disponível no site da ASFOC-SN, na página do Jurídico, o andamento da Ação Ordinária.

2.   FIOPREV: no decorrer de março/2012, a Diretoria Executiva da ASFOC-SN esteve reunida em todas as Regionais da FIOCRUZ coordenando  assembleias para debates e informes gerais. Nas explanações do Jurídico, foi dito que deveríamos discutir o destino do FIOPREV, em razão da perda da função para a qual havia sido criado, ou seja: complementação de aposentadorias.

Essa perda de função ou finalidade se deu  em razão de uma determinação da PREVIC, órgão controlador das Entidades Fechadas de Previdência Complementar e de um questionamento promovido pelo Ministério Público, onde pede  a devolução dos valores aportados pela Fiocruz até 2007. Está disponível no site da ASFOC-SN, na página do Jurídico, o andamento da Ação Civil Pública (Processo nº 0005257-51.2011.4.02.5101).

O Sindicato comprometeu-se a buscar uma alternativa junto aos atores envolvidos (FIOCRUZ, FIOPREV e PREVIC) para que a parte do dinheiro aportado e relativo às contribuições dos participantes não fosse  absorvida pelo próprio governo.

Esclarecemos que este assunto está na pauta de nossas discussões com a Presidência da Fiocruz e tão logo tenhamos uma posição, ela será comunicada a todos os participantes.

3.   Data  base  do  servidor    (RE  565089):  trata-se  de  Recurso  Especial  que  versa  sobre  Indenização  pelo  não encaminhamento  de  projeto  de  lei  de  reajuste  anual  dos  vencimentos  de  servidores  públicos.  Servidores públicos civis do Estado de São Paulo, postularam indenização pela falta da revisão geral anual prevista no artigo

37, inciso X, da Lei Maior, com a redação que lhe foi atribuída pela Emenda Constitucional nº 19/98. Narraram a reiterada  inação  do  Governador  do  Estado  no  tocante  ao  encaminhamento  de  projeto  de  lei  tendente  a promover a revisão constitucionalmente exigida, resultando em grave redução remuneratória com o passar dos anos.

A ASFOC-SN peticionou ao STF a sua admissão como entidade interessada nos efeitos do julgamento do recurso especial, que poderá abrir um precedente precioso na postulação do mesmo direito perante o governo federal. A petição do Sindicato protocolizada sob o nº 1.946/2012 foi acatada pelo STF e no dia 1º de fevereiro de 2012 foi publicada a decisão que deferiu o pedido formulado pela ASFOC-SN, de admissão como terceiro interessado. Atuou como Relator o Ministro MARCO AURÉLIO.

Já está disponível no site da ASFOC-SN, na página do Jurídico, o andamento da Ação Ordinária.

4.   Progressão Funcional: Foi publicado no site do SINDSEP-DF notícia daquela entidade sindical com o seguinte destaque (recorte do site): “Vitória: três decretos regulamentam progressão. Após meses de atos e negociações para a publicação dos decretos que regulamentam a progressão e a promoção funcionais, o Executivo Federal finalmente atendeu a reivindicação. São três decretos. O nº 7.629, publicado no DOU de 1º/12, beneficia os servidores  do  DNIT  e  DNPM.  Outros  dois  decretos  foram  publicados  no  DOU  de  22/12,  pouco  antes  do fechamento desta edição, com os números: 7.645, que atende aos empregados públicos do HFA, e 7.651, destinado aos servidores do FNDE e INEP. Os decretos são fruto da luta dos cinco setores, que há anos aguardam o benefício...”

Após leitura dos decretos, o Departamento Jurídico associou os fatos e os decretos a uma antiga reivindicação

dos servidores da FIOCRUZ na demanda denominada Ascensão Funcional e decidiu por  encaminhar consulta aos advogados em Brasília, pedindo parecer quanto à extensão desse benefício para a FIOCRUZ, tendo em vista que os decretos versam sobre mudança de um padrão para outro dentro de uma mesma classe e mudança do último padrão de uma classe para o padrão superior de uma classe imediatamente superior.

5.   Quintos e décimos:  a ASFOC-SN foi procurada por alguns servidores que reclamavam dos cálculos utilizados para incorporação de quintos e décimos, discordando dos resultados apresentados pela FIOCRUZ.  No dia 12/4/2012, através do comunicado nº 19/2012, a DIREH divulgou a seguinte informação na rede: “ Solicitação aos SRHs: o Departamento de Administração de Recursos Humanos (DARH)/DIREH, solicita aos SRHs das unidades que encaminhem ao SELAP/DARH/DIREH, até 30/04/2012, todos os processos de incorporação de Décimos e Quintos dos servidores que recebem Abono de Permanência para revisão, conforme orientação da AUDIN”.

Com  a  medida,  espera-se  que  os  resultados  contemplem  as  demandas  dos  servidores  e  orientamos  aos associados que procurem o atendimento jurídico do Sindicato, caso persista alguma situação prejudicial aos interesses dos trabalhadores.

Entretanto, o Departamento Jurídico encaminhou pedido de parecer aos advogados em Brasília, em prevenção a eventual necessidade de garantir direito perante a justiça. Estamos aguardando resposta para prosseguir nos procedimentos.

6.   PSS sobre 1/3 de férias:   no dia 18/4/2012 duas publicações pela rede: (FIOCRUZ-L e Rh-L) dando conta da publicação da MP 556 publicada em 26/12/2011. Essa MP veio a alterar a Lei nº 10.887/2004, acabando com a incidência do desconto de 11% sobre a contribuição para o regime próprio de previdência social do servidor (PSS) e sobre outros recebimentos, a exemplo de adicional noturno; adicional por serviço extraordinário; parcela paga a título de assistência à saúde suplementar; parcela paga a título de assistência pré-escolar; e parcela paga a servidor  público  indicado  para  integrar  conselho  ou  órgão  deliberativo,  na  condição  de  representante  do governo, de órgão ou de entidade da Administração Pública do qual é servidor

Segundo os informes da FIOCRUZ, apesar de ter entrado em vigor no dia 26/12/2011, a MP os efeitos financeiros da MP passam a vigorar a partir do mês de abril deste ano.

Temos ação em andamento (Processo nº: 38833-58.2010.4.01.3400 em tramitação na 5ª Vara da Justiça Federal de Brasília - DF) e, segundo os advogados do Sindicato, a medida provisória afeta diretamente a ação proposta e em curso, relativamente às parcelas futuras, por perda de objeto. Mas a MP 556, por sua vez, representa um reconhecimento pelo Governo Federal do pedido da ASFOC-SN, o que não acarretará em devolução dos valores já descontados Para tanto, será necessário o ajuizamento de ação específica.

No que se refere aos descontos futuros: aguardar as providências noticiadas pela  FIOCRUZ-L e Rh-L e, em caso de descumprimento, ajuizaremos ação quanto aos descontos vincendos.

No que se refere aos descontos já efetuados, a edição da medida provisória facilita o trâmite da ação ordinária de cobrança já ajuizada, mas para isso, devemos aguardar a conversão da medida provisória em lei.

7.    Aposentadorias por invalidez: Foi publicado no DOU nº 63, de 30/3/2012, a Emenda Constitucional  70, de 29 de março de 2012. Esta emenda é o resultado da conversão da Proposta da Emenda à Constituição, PLC 70/2008 e sua conversão em emenda acrescenta art. 6º-A à EC nº 41, de 2003, estabelecendo critérios para o cálculo e a correção dos proventos da aposentadoria por invalidez dos servidores públicos que ingressaram no serviço público até a data da publicação daquela Emenda Constitucional EC 41).

A Secretaria de Gestão Pública do MPOG expediu o Ofício-Circular 5/2012/SEGEP-MP, em 11/4/2012, dando conhecimento aos Dirigentes dos Órgãos e Entidades integrantes do SIPEC orientações quanto à aplicação da EC-70 e sugerindo aos dirigentes de recursos humanos aguardarem manifestação do órgão central, antes de se pronunciarem sobre a matéria.

Contudo, a esse respeito, a DIREH soltou na rede o Comunicado nº 20/2012, do dia 18/4/2012 participando o início de uma metodologia destinada a rever “...todas as aposentadorias concedidas por invalidez a partir de 1º de janeiro de 2004.” o prazo legal para as revisões de todos os casos, pela FIOCRUZ, é de 180 dias, contado da data de publicação da emenda.

Estarão contemplados com a nova legislação os servidores que se aposentaram por invalidez de 2004 em diante, sendo-lhes assegurados os proventos de aposentadoria a serem calculados tomando-se por base a remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria por invalidez, a partir do ano de 2004 para cá. Contudo, ainda com base no comunicado da DIREH não haverá efeito retroativo para pagamentos.

O Departamento Jurídico da ASFOC-SN reforça que a aprovação da Emenda Constitucional 70 veio a reparar uma situação até então prejudicial aos aposentados por invalidez. Ela garante a revisão das aposentadorias a partir de janeiro de 2004 e, embora a Administração não reconheça ou preveja a retroatividade de efeitos financeiros, a ASFOC estará encaminhando pedido de parecer aos advogados de Brasília, sobre a possibilidade de questionar a retroatividade dos efeitos financeiros na justiça.

8.   Aposentadoria  especial  para  deficientes  (PLC  40/10):  Ementa:  Dispõe  sobre  a  concessão  de  aposentadoria especial à pessoa com deficiência filiada ao Regime Geral de Previdência Social.

O texto original, disponível em  http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=96673 busca regulação sobre a concessão de aposentadoria especial à pessoa com deficiência filiada ao Regime Geral da Previdência Social, submetida a condições próprias de tempo de contribuição ou de idade, conforme o caso; critérios de cálculo  para definição da renda mensal da aposentadoria devida ao segurado com deficiência; definição de pessoa com deficiência para os fins da lei.

A matéria já foi apreciada pelo Senado Federal e aprovada com redação final da Comissão Diretora daquele órgão, através do Parecer nº 334/2012, de 3/4/2012.

Em 10/04/2012 a matéria foi remetida à Câmara dos Deputados, anexado Ofício SF nº 501 de 10/04/12, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados comunicando que o Senado Federal aprovou, em revisão, substitutivo ao Projeto de Lei da Câmara nº 40/10-Complementar.

Foi divulgado no Jornal do Senado, Edição de 4/4/2012, “que a atual legislação previdenciária não estabelece nenhum critério especial para as aposentadorias de deficientes e que no caso de pessoas com deficiência grave, o tempo de contribuição para aposentadoria integral de homens cai de 35 para 25 anos. Para mulheres, de 30 para 20 anos. Nas hipóteses de deficiência moderada e leve, as novas condições para aposentadoria por tempo de serviço  passam  a  ser  de  29  e  33  anos  para  homens  e  24  e  28  anos  para  mulheres,  respectivamente. Já com relação à aposentadoria por idade, os novos limites, independentemente do grau de deficiência, caem de 65 para 60 anos para homens, e de 60 para 55 anos para mulheres - as mesmas condições para os trabalhadores rurais”.

Em seu parecer na Comissão de Assuntos Econômicos um dos Senadores autor do projeto de Lei afirmou que faltava regulamentar a emenda constitucional para a concretização dessas garantias, o que vem fazendo com que as pessoas com deficiência precisem buscar a Justiça. O grau de deficiência será atestado por uma perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e regulamento do Poder Executivo definirá quais são as deficiências das modalidades: grave, moderada e leve.

A matéria   abre um precedente que afeta os interesses dos servidores públicos que se encontram na mesma situação de deficiência e, nesse sentido um dos senadores cobrou do governo o envio ao Congresso Nacional de um projeto de lei que regulamente a aposentadoria especial também para os servidores públicos.

O Departamento Jurídico acompanhará os desdobramentos e, no momento próprio, adotará as providências quer visem estender o mesmo direitos aos servidores públicos associados a ASFOC-SN.

9.  Vencimentos ou Proventos de Servidores Públicos (28/86% - SIDSPREV-RJ)

O Diretor Jurídico Jorge da Hora e o Assessor Jurídico Fabio Krüger, estiveram hoje na 12ª Vara Federal em busca de informações a cerca de ofícios com liberação de precatórios (entenda-se como precatório os valores que ultrapassam 60 salários mínimos nacionais) que foram disponibilizados para consulta no site da Justiça Federal do Rio de Janeiro e com informações de liberação para saque a partir de 15/05/2012, terça feira próxima.

Na secretaria cartorária o jurídico da ASFOC-SN obteve as seguintes informações:

a)     Quanto à previsão para saque no dia 15/05/2012: embora já tenham sido depositados no Banco do Brasil, os valores deverão continuar bloqueados. O saque se dará efetivamente após a expedição dos respectivos alvarás  judiciais,  que  ainda  não  foram  emitidos  pelo  juízo  da  12ª  Vara  Federal  do  RJ.    Segundo  o serventuário da vara, os RPV’s (requisições de pequeno valor – entenda-se por RPV os valores que não ultrapassarem 60 salários mínimos nacionais) não estão disponíveis para consulta por uma questão de opção do juízo em priorizar a garantia de inscrição dos precatórios já que, segundo o cartório, o processo de liberação dos RPV’S é mais simplificado e não dependerá de expedição de alvará para saque.

b)     Quanto a inscrição dos precatórios: para evitar que os beneficiários da ação não tivessem prejuízos no recebimento de seus valores e a possibilidade de saque se desse somente em 2013, os precatórios foram emitidos até 01/07/2011 garantindo, assim, a inclusão no orçamento de 2011, para pagamento em 2012.

c)      Quanto  à  liberação  dos  créditos:  a  liberação  deverá  acontecer  por  grupos,  devido  ao  número  de beneficiários do processo que somam mais de 800 associados.

Agendamos retorno ao cartório da 12ª Vara Federal do RJ na quinta feira, 17/05/2012, para análise dos autos e o esclarecimento de dúvidas quanto aos últimos andamentos do processo. Novas informações quanto aos atos no processo e a possibilidade de liberação dos valores serão divulgadas tão logo seja possível.

Como consultar os precatórios já emitidos:

    Entre no site do Tribunal Regional Federal da 2 Região, clicando no link abaixo http://www.trf2.jus.br/Paginas/paginainicial.aspx?js=1

    Na tela que se abre, no canto direito há uma janela de Consulta. Selecione o tipo de consulta: precatórios e aguarde carregar a nova página. No centro da nova página carregada (Precatórios), aparece o título Consulta. Clique em Pesquisa ao Público e aguarda novamente carregar outra página. Você estará na página final da consulta.  Na  tela  que  se  abre,  existem  dois  campos  para  colocar  informações:  no  campo  à  esquerda, selecione CPF/CNPJ e, no campo da direita, digite o número do seu CPF, clique em Confirmar e aguarde a resposta. Se houver alguma informação disponível sobre sua situação, a informação será disponibilizada.

O jurídico da ASFOC-SN está levantando todos os ofícios de liberação que já foram disponibilizados pelo tribunal e a partir da próxima semana, a listagem estará pronta para consulta aos associados, no atendimento das quintas-feiras, a partir das 13 horas.

10. Restos a pagar (exercícios anteriores)

A ASFOC-SN relembra que foi firmado convênio específico com o escritório de advocacia que presta assessoria ao  Sindicato  em  Brasília  -  YAMAKAWA  ADVOGADOS  E  CONSULTORES  ASSOCIADOS  S/C  -,  visando  corrigir  a indefinição por parte do governo federal no que diz respeito ao pagamento dos atrasados denominados “Restos a Pagar/exercícios anteriores” que alguns trabalhadores associados à ASFOC têm direito (ações individuais).

O passivo denominado “Restos a Pagar/exercícios anteriores” vem se acumulando nos últimos anos e surge em consequência de requerimentos administrativos de abonos de permanência/aposentadoria, entre outros, propostos pelos servidores. Nas hipóteses em que há retroatividade no período de concessão, parcelas anuais desses valores não estão sendo quitadas no momento da conclusão dos requerimentos, daí a denominação restos a pagar, de exercícios anteriores à data de concessão.

Os agendamentos podem ser feitos pelos telefones (21)2598-4231 / (21) 2564-5720 ou (21) 2290-7347 ramal

214, ou diretamente no Departamento Jurídico na sede do Sindicato.

11.Atendimento Jurídico na sede do Sindicato

A partir do mês de maio/2012, o atendimento jurídico no Rio de Janeiro passa a ser feito segundo as seguintes programações:

Yamakawa Advogados Associados

- de segunda a quarta-feira - sede da ASFOC-SN para atendimento ao associado

- 1ª e 3ª quintas-feiras: manhã IFF e tarde sede da ASFOC-SN (ida a cartórios, acompanhamento de processos, cópias etc.)

- 2ª e 4ª quintas-feiras: manhã Hélio Fraga e tarde FarManguinhos

- todas as 6ª feiras: sede da ASFOC-SN - atendimento ao associado

Cível e família: às sextas-feiras na sede da ASFOC-SN – Dra. Simone

- 1ª e 3ª sexta-feira: sede da ASFOC-SN (atendimento ao associado);

- 2ª sexta-feira do mês: manhã Hélio Fraga e tarde FarManguinhos

- toda última sexta-feira do mês: IFF

Sindicato dos Servidores de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública - Asfoc-SN
Av. Brasil, 4365, Manguinhos, Rio de janeiro / RJ – CEP 21040-360
E-mail:secretaria@asfoc.fiocruz.br | jornalismo@asfoc.fiocruz.br
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 17h.
Telefones: (21) 2598-4231 | 2290-7347 | 2290-6395 | 2564-5720