Conteúdo exclusivo para servidores associados  do Sindicato

ASFOC

Acesso restrito

INFORME JURÍDICO Nº 001/2013

A todos os associados.

01/04/2013

As ações movidas pelo Sindicato na justiça através dos escritórios de advocacia contratados, representando os interesses de seus associados, são constantemente acompanhadas pelo Jurídico que disponibiliza,  no site do Sindicato, as informações de atualização e respectivos andamentos dos processos.

Para acessar, eis os procedimentos:

1. siga o link: http://www.asfoc.fiocruz.br/portal/content/relat%C3%B3rio-asfoc-%E2%80%9... copie esse endereço para o seu navegador de internet (para acessar esse conteúdo é necessário se cadastrar na Área Restrita do Portal do Sindicato); ou clicar em "Área Restrita" e, na sessão Ações Judiciais, na opção "Relatório Asfoc – Andamento das Ações Judiciais".

2. selecione o processo de seu interesse e acesse as informações contidas no informe específico.

Outras informações da área jurídica também estão disponíveis na página do Sindicato. Para acessar, navegue até a página da ASFOC e, na aba “Serviços”, selecione “Jurídico”.

Departamento Jurídico da ASFOC-SN

Assuntos abordados neste Informativo:

1.    Histórico sobre o pagamento dos 28,86% (28/86% - SINDSPREV-RJ)

2.    Alerta contra oferta de ganhos ou vantagens para aposentados e pensionistas

3.    Atendimento Jurídico para associados do Sindicato (Campus e Campi de Manguinhos)

1.   Histórico  sobre  o  pagamento  dos  28,86%  (28/86%  -  SINDSPREV-RJ):  durante  todo  o  mês   de dezembro/2012 e parte de janeiro/2013, o Jurídico do Sindicato acompanhou toda a  movimentação dos beneficiários dos efeitos da ação dos 28,86%, no cartório da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro, orientando quanto à retirada dos alvarás de liberação dos valores a receber superiores a 60 (sessenta) salários mínimos (precatórios Judiciais).

No total, foram expedidos 125 (cento e vinte e cinco) alvarás e todas as demandas dos beneficiários quanto  ao  levantamento,  depósito  junto  ao  Banco  do  Brasil  S.A.  e  pagamento  dos  honorários advocatícios foram prestados prontamente aos beneficiários.

O  Sindicato  atuou  forte  e  decisivamente  na  liberação  dos  precatórios  dos  servidores  que  se encontravam em férias ou em viagens a outras Unidades da Federação e que, em virtude da sentença que determinava levantamento presencial, precisaram se valer de procuração ao Diretor Jurídico e ao advogado da ação para terem seus valores levantados, depositados em banco e disponibilizados para uso efetivo.

O Sindicato também disponibilizou um passo a passo orientando para a declaração do imposto de renda aos que, efetivamente receberam os valores em 2012.

Na ocasião, o Sindicato também fez as seguintes considerações:

a) quem não depositou o boleto dos honorários advocatícios até 31/12/2012 não precisa declarar nada no campo  Pagamentos Efetuados porque estará fora do exercício fiscal do ano-base 2012; e

b) quem não teve o precatório depositado até 31/12/2012 e só recebeu o dinheiro em janeiro/2014 não precisa declarar este ano.

O processo que representa a ação dos 28,86% - (28/86% - SINDSPREV-RJ): processo originário nº:

0023279-22.1995.4.02.5101 - (nº antigo: 95.0023279-0) - 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro, encontra- se concluso ao juízo e estamos acompanhando a tramitação diariamente, para conhecer as orientações da  Juíza  Titular  quanto  à  liberação  dos  requisitórios  (valores  inferiores  a  60  -sessenta-  salários mínimos).

Tão logo o processo esteja disponível para consulta e as informações quanto aos critérios para a liberação  dos  requisitórios  sejam  tornadas  públicas,  novo  informativo  com  as  orientações  será divulgado.

2.   Alerta contra oferta de ganhos GDACT aposentados e pensionistas: conforme divulgado no Informe Jurídico 01/2012, O Jurídico da ASFOC-SN volta a esclarecer que foi publicada no Diário Oficial da União do dia 15/12/2011 sentença favorável na Ação Ordinária proposta pelo Sindicato e visando a extensão do percentual pago a título de GDACT aos aposentados e pensionistas (Seção Judiciária do  Distrito Federal - processo nº 2009.34.00.036510-5 - Sentença 1889-A/2011). A ação proposta  objetiva, em síntese, o pagamento da GDACT e da GDACTSP aos servidores inativos e aos pensionistas, em relação aos valores recebidos pelos ativos na pontuação máxima para aposentados e pensionistas.

Com base na decisão, os associados da ASFOC-SN, aposentados e pensionistas terão direito a receber o valor  correspondente  a  80  (oitenta)  pontos  nos  termos  da  lei  11.344/2006  e  ainda  os  valores retroativos com juros e correções. Nossos advogados em Brasília continuam acompanhando os prazos do processo para informar quanto aos procedimentos a serem adotados.

Nesse  meio  tempo,  temos  recebido  informações  de  que  alguns  aposentados  e  pensionistas  vêm recebendo cartas de entidades, com as informações abaixo, além de ligações telefônicas:

2.1. Notificação Extrajudicial comunicando disponibilidade de recebimento de rateio referente ao fundo de reservas do plano de aposentadoria complementar, desde que o beneficiário concorde com a quitação de custas processuais e obrigações fiscais/habilitação e alvará. Na carta, expedida por um escritório de advogados associados de São Paulo, o associado toma conhecimento de  um  valor nominativo individual atraente, mas que tem de fazer o pagamento antecipado de 8,75% relativos a custas processuais e obrigações fiscais + 2% de habilitação (alvará);

2.2. Carta de escritório de advocacia com o seguinte título: Médicos Ativos e Aposentados - Matrícula de 40 Horas. O objeto consiste na oferta de ação que vai revisar (contracheque) e pagar atrasados relativos aos últimos 5 (cinco) anos, uma vez que a União vem pagando apenas 50% do Adicional de Tempo  de  Serviço.  Pede procuração,  assinatura  de  contrato  de  honorários, além  de  cópia  da carteira de identidade, CPF, comprovante de residência e contracheque;

2.3. Correspondência contendo o  Selo Federal, com  identificação  do  CNSP  - Conselho  Nacional  de Seguros  Privados.  Dá  conhecimento  de  um  processo  ajuizado  na  1ª  Vara  de  Falências   e Recuperações Judiciais de São Paulo, também com um valor atraente e também com a exigência de pagamento antecipado, desta vez por conta de uma GRCSU (Guia de recolhimento da Contribuição Sindical Urbana). Trata-se de um boleto em favor da CNPL - Confederação Nacional das Profissões Liberais, no valor nominal de R$ 186,00 (cento e oitenta e seis reais).

Embora o Jurídico do Sindicato não esteja entrando no mérito das situações específicas, não esteja prejulgando ou duvidando da veracidade dos comunicados citados anteriormente, este alerta é para pedir aos servidores aposentados e pensionistas que fiquem atentos a promessas de pagamento, de ganhos  econômicos  ou  vantagens  pessoais  que  não  estejam  alinhados  a  ações  específicas  dos associados aposentados ou pensionistas.

No primeiro caso, pede-se depósito antecipado de algo que efetivamente não recebeu e a mídia vem constantemente alertando para situações de ofertas atraentes onde as pessoas de boa-fé acabam sendo enganados por promessas que não se concretizam.

Cuidado com pagamentos antecipados tendo em vista que se a operação não for verdadeira, e não estamos afirmando que não seja, reaver o que já foi pago e reverter a situação pode trazer enormes aborrecimentos.

No segundo caso, vale relembrar que nos quadros do Plano de Carreiras e Cargos da FIOCRUZ (Lei nº

11.907/2009,  que  reestruturou  a  composição  remuneratória  do  Plano  de  Carreiras  e  Cargos  da

Fundação Oswaldo Cruz), a carreira de médico não está contemplada no novo plano.

O  texto  leva  ao  entendimento,  salvo  melhor  juízo,  de  que  se  trata  de  proposta  de  ação  para recebimento da GDACT que a União vem pagando aos aposentados na razão de 50 pontos da avaliação institucional.

Todos os associados aposentados filiados ao Sindicato estão protegidos e amparados por ação judicial em curso onde já ganhamos em primeira instância o direito a contagem de 80 pontos. Portanto, não cabe entrar com uma nova ação com o mesmo objetivo já reconhecido judicialmente, pois isso exigiria desistência da ação já movida pela ASFOC-SN além de possível condenação por litigância de má-fé em caso de atuar em duas ações com o mesmo objetivo.

No  terceiro  caso,  além  de  não  trazer  segurança  ou  titularidade  (a  carta  não  indica  o  nome  do endereçado,  titular  beneficiário),  a  carta  vem  acompanhada  de  uma  guia  de  recolhimento  de caracteriza pagamento antecipado. Os dados das entidades (CNSP e CNPL) não coincidem e fica difícil fazer juízo de valor quanto aos seus reais objetivos.

Repetimos que é  importante que os servidores aposentados e pensionistas fiquem atentos para não se deixar enganar por propostas de vantagens e facilidades, lembrando que o jurídico da ASFOC-SN está sempre à disposição para esclarecer qualquer tipo de dúvida.

Nossas  conquistas  sempre  resultaram  de  ações  judiciais  representativas  dos  associados,  ativos, aposentados ou pensionistas e da luta sindical organizada e coletiva.

3.  Atendimento Jurídico para associados do Sindicato (Campus e Campi de Manguinhos): Yamakawa Advogados Associados – Drª Fernanda

- de segunda a quarta-feira - sede da ASFOC-SN para atendimento ao associado

Cível e Família: às sextas-feiras na sede da ASFOC-SN – Dra. Simone / Drª. Jacqueline

- 1ª e 3ª sexta-feira: sede da ASFOC-SN (atendimento ao associado);

- 2ª sexta-feira do mês: manhã e tarde em FarManguinhos (atendendo, inclusive, associados do Hélio Fraga)

- toda última sexta-feira do mês: no IFF, das 9h às 16h.

Sindicato dos Servidores de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública - Asfoc-SN
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