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ASFOC

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INFORME JURÍDICO - 001/2012

VITÓRIA NA AÇÃO DA GDACTSP DOS APOSENTADOS.

Foi  publicada  no  Diário  Oficial  da  União  do  dia  15/12/2011  sentença  favorável  na  Ação Ordinária proposta pelo Sindicato e visando a extensão do percentual pago a título de GDACT aos   aposentados   e   pensionistas   (Seção   Judiciária   do   Distrito   Federal   -   processo   nº 2009.34.00.036510-5 - Sentença 1889-A/2011).

A ação proposta objetiva, em síntese, o pagamento da GDACT e da GDACTSP aos servidores inativos e aos pensionistas, em relação aos valores recebidos pelos ativos e, ainda, que seja a mesma determinada a pagar as parcelas futuras.

No  mérito,  o  processo  apresenta  pedido  de  pagamento  da  GDACT  e  da  GDACTSP,  na pontuação máxima para aposentados e pensionistas.

Após contestação da União, o Juiz Titular da 15ª Vara Cível julgou procedente o pedido, em

parte, para reconhecer o direito dos substituídos da ASFOC-SN ao recebimento da GDACT a partir de 1/12/2003 na mesma forma aplicada ao servidor em atividade.

Ainda, e em consonância com a sentença, “A partir da vigência, em 30/06/2009, da Lei nº

11.960/2009, deverá ser observado o disposto no art. 5º desse diploma legal, pelo que sobre as diferenças apuradas incidirá, uma única vez, até o efetivo pagamento, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança”.

Com base na decisão, os associados da ASFOC-SN, aposentados e pensionistas, terão direito a receber o valor correspondente a 80 (oitenta) pontos nos termos da lei 11.344/2006 e ainda os valores pretéritos com juros e correções.

O juízo recorreu de ofício (CPC, art. 475, II) e os autos subiram ao TRF/1ª Região.

Nossos advogados em Brasília estão acompanhando os prazos do processo e, nos desdobramentos,  o  Jurídico  da  ASFOC-SN  estará  orientando  quanto  aos  procedimentos  a serem adotados.

RETIRADA DA GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO (GQ) E RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO (RT) DOS SERVIDORES DO HÉLIO FRAGA

O Departamento Jurídico do Sindicato foi procurado por alguns servidores do Hélio Fraga que estão sofrendo perda do direito de receber a GQ ou RT, pedindo a intervenção da ASFOC-SN. Foi feita solicitação de cópia dos processos individuais e demais documentos, com o objetivo de permitir melhor avaliação da situação, caso a caso.

Encaminhamos a documentação para o escritório de advocacia em Brasília e fizemos, ainda, a solicitação de um parecer aos advogados, para instrumentalizar decisão acerca do melhor procedimento jurídico a ser utilizado na solução deste problema.

Alertamos aos servidores que estiverem sendo ameaçados a devolver valores já recebidos para que procurem a Dra. Andrea, na sede do Sindicato, que atenderá  nas segundas ou quintas- feiras. Nestes casos de ameaça de devolução por parte da Administração da FIOCRUZ, uma medida cabível para pacificar e sustar o processo de devolução será através de mandado de segurança.

PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO – GQ II E III AOS QUE COMPROVAREM FAZER JUS COM BASE NA LEI

O departamento Jurídico está finalizando os termos da ação que buscará o pagamento da GQ II e III aos servidores que comprovarem fazer jus ao recebimento destes valores, de acordo com os artigos 56 e 57 da 11.907/2009.

O Sindicato recebeu resposta da DIREH ao último requerimento administrativo. A resposta comunica que a decisão para pagamento da GQ II ou III necessita ser embasada em parecer técnico do MPOG e que tal solicitação de parecer já foi feita ao MPOG, sem retorno até o presente momento.

Como a propositura de uma ação judicial já foi aprovada em assembleia, uma vez terminado o recesso do judiciário a ASFOC-SN estará apresentando em juízo petição cobrando do judiciário o cumprimento da legislação e o consequente reconhecimento do direito dos substituídos. De acordo com o parecer dos advogados em Brasília, já temos subsídios suficientes para propositura da ação.

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