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Carta de Curitiba

11/04/2019

Carta de Curitiba

REFORMA DA PREVIDÊNCIA E A DESCONSTRUÇÃO DO SISTEMA DE SEGURIDADE SOCIAL BRASILEIRO

As entidades abaixo assinadas, reunidas no Seminário “REFORMA DA PREVIDÊNCIA E A DESCONSTRUÇÃO DO SISTEMA DE SEGURIDADE SOCIAL BRASILEIRO”, realizado nos dias 08 e 09 de Abril de 2019, em Curitiba, diante das análises e discussões apresentadas pelos palestrantes sobre a Proposta de Reforma da Previdência do Governo Bolsonaro - PEC 6/2019, vêm alertar aos trabalhadores, aposentados, enfim, a toda sociedade brasileira para os efeitos nefastos que a referida proposta traz no seu bojo, representando verdadeira desconstrução do sistema de seguridade social brasileiro erigido pela Constituição Federal de 1988 e, ao contrário do que vem sendo divulgado pelo governo e pela grande mídia, não se presta a eliminar privilégios das classes mais favorecidas, mas, ao contrário, coloca nas costas da população mais pobre, cuja renda é inferior a dois salários mínimos, cerca de 90% da anunciada economia fiscal de um trilhão de reais em 10 anos.

A proposta apresentada, sem qualquer diagnóstico e discussão prévia com os principais afetados pelas mudanças, se fundamenta na falsa premissa de um iminente colapso financeiro do sistema previdenciário por conta do envelhecimento da população e ignora por completo as alterações já realizadas nos últimos 20 anos nos setores, público e privado, por meio de outras emendas constitucionais e alterações em leis ordinárias que regulam a concessão de benefícios.

Entre outros aspectos nefastos, a proposta tem as seguintes diretrizes:
1. Exclui da Constituição Federal regras gerais de natureza previdenciária, possibilitando sua alteração mediante legislação infraconstitucional.
2. Praticamente revoga o sistema de Seguridade Social consagrado na Constituição de 1988, empurrando grande parte dos trabalhadores e trabalhadoras para um assistencialismo precário, dada as regras extremamente rigorosas para aquisição do direito à aposentadoria;
3. Propõe a substituição do atual modelo solidário de repartição por um sistema individual de capitalização sem garantias de qualquer contrapartida dos empregadores e entes federativos, cuja experiência internacional se mostrou absolutamente prejudicial à grande maioria da população ativa;
4. Permite aos entes federados a fixação de contribuições extraordinárias, em limites confiscatórios, para cobrir déficits já anunciados, os quais tendem ao agravamento com a proposta de mudança para um regime de capitalização;
5. Ignora as regras de transição previstas nas emendas constitucionais de 1998, 2003 e 2005. Desconsideram todas as mudanças nas regras de aposentadoria do setor público, bem como as alterações legais para o regime geral que já invertem a tendência dos propalados déficits em médio prazo;
6. Dificulta ou quase impede o acesso dos mais pobres, especialmente do setor rural, dos professores e dos que exercem atividades penosas ou insalubres, ao benefício da aposentadoria;
7. Reduz drasticamente o valor das pensões concedidas, deixando em risco muitas famílias que venham a sofrer a perda de seu principal provedor;
8. Sob o pretexto do aumento da expectativa de vida da população, ignora propositalmente que esta não é uniforme no território nacional, de modo a condenar uma significativa parcela da população a não conseguir o benefício previdenciário. Ademais não apresenta os dados relativos ao crescimento da população economicamente ativa;
9. Exigência de 20 anos de contribuição para aposentadoria por idade, sendo que, atualmente, mais de 40% dos brasileiros não consegue acumular este tempo de contribuição. Esta situação deverá ser agravada pelo incentivo à informalidade e à precarização das relações trabalhistas introduzidas na recente reforma, praticamente inviabilizando o acesso à aposentadoria para os trabalhadores informais e aqueles de baixa renda.

Os proponentes da reforma insistem em justificá-la num suposto “déficit” no orçamento previdenciário, sem considerar que a previdência é parte da Seguridade Social, e que esta, nos termos do artigo 195 da Constituição, deve ser financiada pelos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além das contribuições sociais. Desconsideram, inclusive, que os sucessivos superávits orçamentários, produzidos até 2015, exclusivamente, pelas contribuições sociais e previdenciárias, seriam suficientes para cobrir déficits ocorridos em períodos mais recentes, decorrentes muito mais da crise econômica e das desonerações do que de problemas estruturais de financiamento da Seguridade Social.

Os déficits de origem fiscal que precisam ser enfrentados, decorrem do baixo crescimento econômico, fruto de uma política tributária regressiva centrada sobretudo nos tributos sobre o consumo e nos salários, enquanto os detentores das grandes rendas são beneficiados por generosas isenções, como a dos lucros e dividendos distribuídos.
Este desequilíbrio fiscal deliberado, centrado apenas na proposta de redução do papel do Estado, ignora a discussão sobre o regressivo sistema tributário brasileiro, cujas distorções promovem desigualdades, desequilíbrio no pacto federativo e injustiça fiscal, com uma carga tributária mais pesada sobre os salários e o consumo e, de forma inversa, alivia a tributação sobre o patrimônio e a renda do capital.

Os verdadeiros privilegiados não serão afetados por esta reforma, cuja aprovação representará um grave aprofundamento da desigualdade social, com transferência de renda ainda maior para os mais ricos.

A economia de um trilhão anunciada pelo governo não será revertida para a sociedade em geral, mas para grupos de interesses empresariais e políticos que poderão pagar menos tributos relativos aos benefícios sociais previstos na Constituição. Estes recursos jamais serão direcionados para gastos em educação e saúde, conforme proclamam os arautos da reforma. E ainda, nesta falaciosa economia, o governo não considera o inevitável custo de transição para o regime de capitalização que se estima ser da ordem de R$ 9 trilhões.
A PEC 6/2019 representa o fim da proteção previdenciária e da aposentadoria para milhões de brasileiros!

A reforma da previdência não é mera questão de matemática como tentam fazer parecer de forma simplória seus defensores. O que está em jogo, essencialmente, é o modelo de Estado.

O objetivo não proclamado na proposta é a desconstrução do Estado de Bem-estar, mesmo que precariamente implantado no Brasil, avançando no modelo de privatização da previdência, da saúde, da educação, do saneamento e dos transportes públicos. Contrariamente ao Estado de Bem-estar, o Estado mínimo existe para garantir os negócios, não os direitos.

As entidades signatárias da presente carta, ante a tantas distorções e argumentos falaciosos, entendem que a proposta da PEC 6 deve ser integralmente rejeitada pela sociedade que deve exigir dos seus representantes no Congresso Nacional que impeçam a destruição do nosso sistema de Seguridade Social. Não nos furtamos a discutir propostas que, de fato, apontem para o aperfeiçoamento e fortalecimento dos regimes previdenciários e do sistema de Seguridade Social, mas esta deve ser precedida de um reforma tributária de caráter solidário, que promova a progressividade na tributação e o desenvolvimento econômico, distribua de forma justa a carga tributária, reduza a desigualdade social, aumente a tributação direta, restabeleça as bases do equilíbrio federativo, aumente as receitas por meio da revisão das renúncias fiscais e eleve o combate à sonegação fiscal.

Propugnam, também, pela revogação da recente reforma trabalhista, que precariza as relações de trabalho, dificulta o acesso aos direitos previdenciários e prejudica financeiramente a previdência social. Propõe também a revogação da emenda constitucional relativa ao teto dos gastos, por seus efeitos nefastos para o financiamento da Seguridade Social.
As entidades abaixo assinadas REJEITAM o INTEIRO TEOR da PEC nº 06/2019, dado o seu caráter destrutivo do sistema de seguridade brasileiro e conclamam todos os trabalhadores e demais cidadãos a defender a Previdência Pública e a Seguridade Social.
Todos à luta!

Curitiba-PR, 09 de abril de 2019.

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