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AJUDE A BANIR 3 AGROTÓXICOS AGORA!

19/02/2016

AJUDE A BANIR 3 AGROTÓXICOS AGORA!

Pelo banimento no Brasil de agrotóxicos já banidos no exterior.

A Anvisa está com três consultas públicas abertas sobre o banimento de agrotóxicos. Temos que reforçar a indicação de banimento do CARBOFURANO, do LACTOFEN e do TIRAM no mercado.

Acesse as consultas, participe e ajude a banir tais agrotóxicos.

Abaixo, preparamos um guia para orientar o preenchimento do formulário. As sugestões foram elaboradas para serem seguidas por todas e todos que confiam na atuação da Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida.

*O procedimento demora cerca de 10 minutos e requer atenção.

Veja onde estes agrotóxicos estão presentes:

LACTOFEM: Herbicida utilizado na soja, e presente em produtos das empresas Bayer (Cobra), UPL (Coral), Nufarm (Drible) e Adama (Naja). Considerado cancerígeno, o produto é proibido na União Europeia (+).

TIRAM: Fungicida autorizado para uso em diversas culturas alimentícias, como arroz, feijão, milho, trigo, ervilha, cevada e amendoim, além de soja, pastagens e algodão. É registrado pelas empresas Bayer (Derosal Plus, Rhodiauram), Macdermid (Anchor), Chemtura (Ipconazole), Masterbor (Mayran, Sementiram), Novozymes (Protreat) e Arysta (Vitavax). É considerado mutagênico, causa toxicidade reprodutiva e possui suspeita de desregulação endócrina, causando problemas hormonais. O produto foi voluntariamente retirado do mercado nos EUA (+).

CARBOFURANO: Inseticida autorizado para uso em diversas hortaliças, frutas e grãos. Fabricado pela Ameribrás (Carboran, Raizer), e FMC Química (Diafuran, Furadan e Furazin). Classificado como altamente tóxico pela OMS e pela agência de risco dos EUA, e como disruptor endócrino pela União Europeia. É proibido na Europa e na California (+).

PASSO-A-PASSO:

FORMULÁRIO CONTRA TIRAM

http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=24249

Como preencher os campos:

1. Dados do respondente

2. Segmentos de Representação

3. Ementa

NA PROPOSTA ALTERAÇÃO, preencha: “Proíbe a utilização do ingrediente ativo Tiram em produtos agrotóxicos, em decorrência da sua reavaliação toxicológica.”

NA PROPOSTA JUSTIFICATIVA, preencha: “Na existência de contradições nos resultados dos estudos apresentados, se aplique o princípio da precaução e se retire o produto do mercado até que um laboratório independente (ou preferencialmente, um estudo interlaboratorial) pudesse realizar novos testes sugeridos pela ANVISA e dirimir as dúvidas e contradições apresentadas.”

4. Art. 1º

NA PROPOSTA ALTERAÇÃO, preencha: “Proíbe a utilização do ingrediente ativo Tiram em produtos agrotóxicos, tendo em vista que, em sua reavaliação toxicológica, foram constatadas evidências suficientes de efeitos graves à saúde humana que o enquadrem no art. 31 incisos III, IV, V, VI e VII do Decreto 4.074, de 4 de janeiro de 2002.”

Na justificativa, preencha: “Na existência de contradições nos resultados dos estudos apresentados, se aplique o princípio da precaução e se retire o produto do mercado até que um laboratório independente (ou preferencialmente, um estudo interlaboratorial) pudesse realizar novos testes sugeridos pela ANVISA e dirimir as dúvidas e contradições apresentadas.”

5. Art. 2º

Pode ser deixada em branco

6. Parecer Técnico nº 5, de 2015/GGTOX/ANVISA

NO COMENTÁRIO, PREENCHA:

1) Ao fim de cada item da sessão II-ANÁLISE (genotoxicidade, toxicidade reprotutiva etc) a ANVISA consta o posicionamento de consultores do Thiram Task Force, formado por empresas que comercializam o tiram no Brasil. Não surpreende que as visões desse grupo para o estudo minimizaram os achados que apontam a toxicidade do tiram, valorizando, por outro lado, estudos e relatórios não-publicados que são restritos às empresas (ex: Mine et al. 1993; York, 1991; York, 1992). Com isso, a transparência do processo e, portanto, as participações de pesquisadores independentes e da sociedade ficam comprometidas.

2) Na página 31 do documento, a ANVISA declara que “Segundo a TTF, os estudos derivados da literatura científica revisados pela Fiocruz, na Nota Técnica enviada à Anvisa, possuem falhas graves e não deveriam ser utilizados para análise de risco.” É preciso esclarecer se as Notas da Fiocruz eram públicas e como consultores das empresas tiveram acesso.

3) Deve-se destacar que a ANVISA não apresentou no documento aspectos de grande importância:

a) a revisão dos estudos de toxicidade aguda, que determinar a classificação toxicológica voltada para a rotulagem do produto, embora seja muito limitada pois não leva em conta efeitos crônicos.

b) o documento também não menciona se a ANVISA realizou a revisão do cálculo da Ingestão Diária Aceitável (IDA) para os estudos toxicológicos (incluindo aqueles que não foram incluídos)

4) As conclusões da PROPOSTA de regulamento técnico da ANVISA, de manutenção do registro do tiram se baseiam fundamentalmente na posição desses consultores associados a empresas.

NA JUSTIFICATIVA, PREENCHA:

Parte II- Análise; 1. Genotoxicidade (p. 9-19)

Sobre os testes de avaliação de genotoxicidade citados (p.12 a 15), o conjunto dos resultados mostra contradições, pois ora são positivos, ora negativos, o que, minimamente, demandaria que se aplicasse o princípio da precaução e que se retirasse o produto do mercado até que um laboratório independente (ou preferencialmente, um estudo interlaboratorial) pudesse realizar novos testes sugeridos pela ANVISA e dirimir as dúvidas e contradições apresentadas.

Toxicidade reprodutiva (p. 19-30) - Toxicidade sobre a fisiologia reprodutiva

Estudos da literatura aberta mostram claros efeitos sobre a toxicidade reprodutiva. A avaliação do JMPR negando a toxicidade reprodutiva foi anterior aos estudos publicados que mostram os efeitos. Novamente, a posição de consultores do TTF desqualifica os estudos que se mostraram positivos para a toxicidade reprodutiva e cita estudos não publicados e que não apresentam informações suficientes que permitam avaliar o estudo de forma adequada.

Toxicidade no desenvolvimento

Estudos abertos da literatura, assim como a IARC, consideram o tiram embriotóxico e teratogênico em mais de uma espécie. No entanto, estudos não publicados apresentam resultados negativos, como os utilizados pela agência americana e os testes aportados pelas empresas contido em uma das revisões citadas. É claro que as contradições apresentadas dependem, substancialmente, se o estudo foi realizado por grupos independentes ou vinculados as empresas fabricantes.

Efeitos endócrinos (p.30-37)

Novamente os estudos independentes apresentados são desqualificados quando acham resultados positivos pra toxicidade. Vários estudos que apontam a clara desregulação endócrina do tiram são desqualificados pela TTF. A ANVISA emite sua conclusão com base nos estudos aportados e na avaliação que o TTF fez dos estudos relacionados na Nota Técnica da Fiocruz, que o tiram não é desregulador endócrino.

Neurotoxicidade (p. 37-41)

Nesse item a ANVISA apresenta estudos mostrando que o tiram pode causar danos malformações severas para o sistema nervoso central, quando a exposição ocorre in utero, segundo posicionamento da agência americana. A USEPA solicitou mais estudos sobre o potencial teratogênico. Os estudos relatados no item 5 comprovam a neurotoxicidade do tiram (inclusive durante exposição durante a gravidez), no entanto, esse efeito não é impeditivo de registro. Apesar disso, ANVISA deveria ter apresentado um estudo de revisão da Ingestão Diária Aceitável com base nesses desfechos, principalmente porque o tiram é usado para a produção de culturas que são a base da alimentação no Brasil (incluindo gestantes e crianças): feijão, arroz, batata, trigo, dentre outros.

OS TRÊS CAMPOS EM SEGUIDA PODEM SER DEIXADOS EM BRANCO

O MAIS IMPORTANTE: No campo De modo geral, qual sua opinião sobre a proposta de norma em discussão? * marque a opção Discordo integralmente da proposta.

Ao clicar nesta opção, explique os seus motivos:

Lutamos por um Brasil agroecológico, livre de agrotóxicos, transgênicos e das multinacionais que ganham dinheiro às custas do sofrimento da população. Consideramos um absurdo que decisões de tamanha relevância para o país sejam tomadas utilizando documentos sigilosos, sem nenhuma transparência no processo, desconsiderando a Lei de Acesso à Informação e de acordo com os interesses do setor regulado. Exigimos que a Anvisa proíba agrotóxicos proibidos em outros países, e que causem perigo para a população.

7. Levantamento de Impactos

Preencha a seção marcando Não sei informar nas 3 primeiras perguntas, e Impacto negativo alto na última.

Caso não deseje anexar nenhum arquivo, na pergunta Você deseja incluir um arquivo para subsidiar a sua contribuição? clique em Não.

8. Avaliação do formulário de Consulta Pública

Preencha os campos finais obrigatórios da seção Avaliação do formulário de Consulta Pública . Por um erro do sistema, mesmo que você marque Sim na pergunta “Esta é a primeira vez que você participa de uma consulta pública da Anvisa?”, você deve preencher a pergunta seguinte “Se você já participou de outras consultas públicas da Anvisa, como você avaliaria esta nova ferramenta de participação?”

Ao final, clique em GRAVAR.

____________________________________________________

FORMULÁRIO CONTRA LACTOFEM

http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=24251

Como preencher os campos:

1. Dados do respondente

2. Segmentos de Representação

3. Ementa

NA PROPOSTA ALTERAÇÃO, preencha: “Proíbe a utilização do ingrediente ativo Lactofem em produtos agrotóxicos, em decorrência da sua reavaliação toxicológica.”

NA PROPOSTA JUSTIFICATIVA, preencha: “A possibilidade de indução de câncer em seres humanos não esta totalmente descartada. Os argumentos da Nota que minimizam a possibilidade desse efeito em seres humanos é fundamentada em poucas referências bibliográficas. Portanto, pelo principio da precaução esse ingrediente ativo deveria ser proibido do país.”

4. Art. 2º

NA PROPOSTA ALTERAÇÃO, preencha: “Proíbe a utilização do ingrediente ativo Lactofem em produtos agrotóxicos, tendo em vista que, em sua reavaliação toxicológica, foram constatadas evidências suficientes de efeitos graves à saúde humana que o enquadrem no art. 31 incisos III, IV, V, VI e VII do Decreto 4.074, de 4 de janeiro de 2002.”

NA PROPOSTA JUSTIFICATIVA, preencha: “A possibilidade de indução de câncer em seres humanos não esta totalmente descartada. Os argumentos da Nota que minimizam a possibilidade desse efeito em seres humanos é fundamentada em poucas referências bibliográficas. Portanto, pelo principio da precaução esse ingrediente ativo deveria ser proibido do país.”

OS 7 CAMPOS SEGUINTES PODEM FICAR EM BRANCO.

O MAIS IMPORTANTE: A seguir, no campo De modo geral, qual sua opinião sobre a proposta de norma em discussão? * marque a opção Discordo integralmente da proposta.

Ao clicar nesta opção, explique os seus motivos:

Lutamos por um Brasil agroecológico, livre de agrotóxicos, transgênicos e das multinacionais que ganham dinheiro às custas do sofrimento da população. O Lactofem é proibido na União Europeia desde 2007, e nosso organismo não é diferente do organismo dos europeus. Exigimos que a Anvisa proíba agrotóxicos proibidos em outros países, e que causem perigo para a população.

7. Levantamento de Impactos

Na seção Levantamento de Impactos, as perguntas dependem da sua profissão assinalada no início. Portanto, você só verá algumas das perguntas descritas aqui.

1. No Indicador de Disponibilidade, marque Não sei informar;

2. No Indicador de Informação, marque Não sei informar;

3. No Indicador de Rotina, marque Não sei informar;

4. Sobre risco sanitário, marque a opção: Aumenta/cria a exposição da população à evento danoso catastrófico, e preencha na justificativa: “Agrotóxicos sempre representam aumento do risco sanitário, ao contrário da agricultura agroecológica.”

5. Sobre o grau de impacto da proposta, marque Impacto negativo alto.

DEIXE OS PRÓXIMOS DOIS CAMPOS EM BRANCO, SE DESEJAR.

Caso não deseje anexar nenhum arquivo, na pergunta Você deseja incluir um arquivo para subsidiar a sua contribuição? clique em Não.

8. Avaliação do formulário de Consulta Pública

Por um erro do sistema, mesmo que você marque Sim na pergunta “Esta é a primeira vez que você participa de uma consulta pública da Anvisa?”, você deve preencher a pergunta seguinte “Se você já participou de outras consultas públicas da Anvisa, como você avaliaria esta nova ferramenta de participação?”

Ao final, clique em GRAVAR.

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FORMULÁRIO CONTRA CARBOFURANO

http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=23789

ATENÇÃO: a indicação da Anvisa para o Carbofurano é de banimento, portanto devemos concordar com a proposta.

Preencha apenas os campos obrigatórios e na pergunta: DE MODO GERAL, qual sua opinião sobre a proposta de norma em discussão? * marque a opção Concordo com a proposta.

Logo em seguida, na pergunta sobre impacto, marque Impacto positivo alto, e como justificativa sugerimos: “Menos agrotóxicos, mais saúde”

Vamos nos mobilizar!!! Todos juntos na Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida

#CampanhaPermanenteContraOsAgrotóxicos

#NaLutaContraOveneno

#MaisSaúde

#NossaLutaÉatodoInstante

#AsfocSN

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