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ASFOC

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Ação do desconto do PSS sobre o um terço de férias e possíveis horas extras

11/07/2022

A ASFOC-SN alcançou mais uma importante conquista judicial em benefício de seus sindicalizados e suas sindicalizadas, na ação para determinar a devolução do PSS incidente sobre o 1/3 de férias e as horas extras.

A decisão favorável que reconheceu o direito dos substituídos da ASFOC-SN transitou em julgado e abriu caminho para começarmos nova fase no processo, a execução, nos seguintes termos:

Dou provimento à apelação para reformar a sentença desobrigar os substituídos do autor de recolher a contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias e horas extras. A ré devolverá o indébito nos cinco anos anteriores ao ajuizamento, mediante precatório e reembolsará as custas antecipadas. Incidem somente juros moratórios mensais equivalentes à taxa Selic.

Somente tem direito a receber valores na fase das execuções individualizadas os sindicalizados e as sindicalizadas da ASFOC-SN que I) estão listados na relação de sindicalizados beneficiados no processo e, cumulativamente, II) que ainda estão sindicalizados.

Os citados descontos aconteceram nos contracheques dos servidores que estavam ativos neste período e que gozaram férias entre julho de 2005 até março de 2012; os valores descontados serão devolvidos devidamente corrigidos e atualizados pela SELIC acumulada do período.

Os servidores que moveram ações individuais e receberam valores nestes processos, não poderão receber valores em nossa ação, pois tal recebimento pode configurar infração grave, assim como serão obrigados a devolver o valor com multa e correção.

ATENÇÃO: a partir do dia 13 de julho poderão enviar os documentos diretamente para a Assessoria Jurídica da ASFOC, responsável pelo processo, somente para o e-mail  execucaopss@yamakawa.adv.br.

O atendimento pessoal, somente se for estritamente necessário, terá início no dia 18 de julho, exclusivamente na sede da ASFOC-SN, no horário das 09:00 às 16:00 horas.

Os documentos necessários para darmos início nesta fase de execuções são os elencados abaixo:

DOCUMENTOS QUE DEVEM SER PREENCHIDOS E ENTREGUES:

1.1. PROCURAÇÃO, 1.2. DECLARAÇÃO PARA GRATUIDADE DE JUSTIÇA E 1.3. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

OBS: escanear e enviar estes documentos preenchidos e assinados para o e-mail execucaopss@yamakawa.adv.br.

DOCUMENTOS PESSOAIS QUE DEVEM SER ENTREGUES JUNTO COM OS CITADOS ACIMA:

2.1. CPF, 2.2 CARTEIRA DE IDENTIDADE, 2.3 CONTRACHEQUE RECENTE E 2.4 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO.

OBS: escanear e enviar estes documentos para o e-mail execucaopss@yamakawa.adv.br.

FICHAS FINANCEIRAS DOS DESCONTOS DE PSS SOBRE AS FÉRIAS:

AS FICHAS FINANCEIRAS DO ANO DE 2005 A 2012 DEVEM SER SOLICITADAS NO RECURSOS HUMANOS DE SUA UNIDADE.

OBS: escanear e enviar estes documentos para o e-mail execucaopss@yamakawa.adv.br.

Haverá plantão para atendimento específico para aqueles que não puderem enviar os documentos para o e-mail, no auditório da ASFOC-SN, no campus da Fiocruz, em Manguinhos/RJ, iniciando a partir do dia18/07/22, de segunda a sexta, das 09:00 às 16:00 horas. Caso não possa comparecer, poderá entrar em contato com a Assessoria Jurídica nos telefones (21) 2598-4231 - ramal 214 ou 98181-1594, ou ainda pelo e-mail juridico@asfoc.fiocruz.br.

Por último, aproveitamos para lembrar da importância da filiação para que ações como esta e outras possam ser garantidas aos trabalhadores por meio da atuação da ASFOC-SN.

Diretoria Executiva Nacional

Sindicato dos Servidores de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública - Asfoc-SN
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E-mail:secretaria@asfoc.fiocruz.br | jornalismo@asfoc.fiocruz.br
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