A direção da Asfoc-SN repudia veementemente a recente campanha difamatória contra a diretora do Centro de Criação de Animais de Laboratório (Cecal), Carla de Freitas Campos, vítima de acusações covardes e sem qualquer fundamento feitas por meio eletrônico interno da Fiocruz. O Sindicato endossa a carta pública dos trabalhadores do Cecal (veja abaixo) e apoia uma rigorosa investigação que puna exemplarmente o autor (ou autores) do referido crime.
CARTA PÚBLICA DE DASAGRAVO À DRª CARLA DE FREITAS CAMPOS Uma mulher assume, corajosamente, após pleito democrático, a direção de uma unidade da Fiocruz, que foi palco de vexaminosos conflitos em disputa eleitoral, que repercutiram em toda a instituição. Esta mulher, médica veterinária, doutora em cirurgia veterinária, de extrema competência técnica e profissional, foi, pela segunda vez, vítima de e-mail distribuído a servidores e funcionários da Fiocruz, que coloca em questão sua honra e sua honestidade. É com grande indignação que repudiamos veementemente o que foi comunicado, oriundo de correspondência eletrônica forjada, tratando-se de crime notadamente exposto nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal, passível das punições previstas em lei. Para além do que a lei explicita, o conteúdo do e-mail é perverso e, simultaneamente, preconceituoso, por revelar, da parte de seu criador, uma mentalidade extremamente machista e sexista. Constitui preconceito de gênero, de crime contra a mulher, representando algo anacrônico e inaceitável em pleno século XXI. Trata-se, outrossim, de total e absurda inverdade a descrição das atividades pessoais da Dra Carla. Além de ter sido sua vida privada alvo de preconceito, discriminação, injúria e difamação, a Drª Carla foi mencionada, no e-mail apócrifo, como servidora que estaria se apropriando indebitamente de recursos financeiros do Cecal, ou seja, ela está sendo acusada de desonestidade no uso do dinheiro público. Trata-se de infâmia, apoiada na digitalização de um boleto de cartão de débito de recursos pessoais, cujo proprietário é desconhecido e possivelmente fraudulento. Por fim, repudiamos o ocorrido, que deve ser apurado nas instâncias policiais e judiciais devidas, pelo conjunto da publicação: ilegal, ofensiva, chula, inapropriada, de baixíssimo nível, elaborada por uma mente perversa e que revela grande desvio de caráter. Ao infrator, uma vez descoberto, que seja aplicada a lei. E da lei convém mencionar que tal tipo de crime incorre em pagamento de danos morais e materiais decorrentes da calúnia, da injúria e da difamação. Ou seja: o infrator deve vir a ser penalizado não apenas com detenção, mas com pesado dispêndio financeiro. Informamos a toda a comunidade da Fiocruz que a polícia civil já foi acionada e o caso está sendo encaminhado à polícia federal e ao Ministério Público. Nós, trabalhadoras e trabalhadores do Cecal, não aceitamos, não compactuamos e repudiamos qualquer tipo de preconceito, discriminação à mulher, desonra e impunidade e apoiamos incondicionalmente nossa diretora nesse momento.
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