Informe Jurídico:
* * * * *
Devido à recente procura de informações sobre a possibilidade de aplicação da citada decisão do STF à específica categoria de servidores, que tiveram perdas na mudança do Regime CLT para o RJU, gerando eventual direito à diferença de 47,11%, temos a esclarecer que esta decisão não se aplica aos servidores da Fiocruz.
Em conformidade com nosso informe jurídico de agosto/20 (http://www.asfoc.fiocruz.br/portal/content/informe-juridico-recente-decisao-do-stf-relativa-ao-direito-eventuais-diferencas-decorrentes [1]), não identificamos perdas salarias na década de 1990 que não tenham sido recompostas nas negociações salarias que se sucederam ao longo deste e dos períodos seguintes.
Queremos reafirmar o compromisso da Diretoria Executiva Nacional em buscar sempre melhores condições de trabalho e renda para as trabalhadoras e trabalhadores da Instituição, que em tempos de crise e retirada de direitos permanece atuante no objetivo de garantir aos seus associados a defesa de seus direitos.
O Jurídico da ASFOC foi questionado sobre notícia veiculada no portal Correio Braziliense na qual se afirma que o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal permitiria a exoneração de servidores concursados, abrindo, inclusive, “brecha para demissões injustificadas”.
Para o servidor público concursado de cargo efetivo (RJU) que contribui para o Regime Próprio de Previdência (RPPS) e alcança o direito de aposentar, sua condição de servidor ativo muda ao status funcional de “inativo”, gerando a vacância no cargo público e não a exoneração/demissão, uma vez que o cargo público pertence ao órgão público.
A recente decisão do STF no RE 1302501 não se aplica ao servidor público concursado de cargo efetivo (RJU) que contribui para o Regime Próprio de Previdência (RPPS), mas aos servidores que, por não terem um instituto próprio de previdência, recolhem para o INSS.
O que se destaca é que não se trata propriamente de uma demissão no sentido técnico de aplicação de penalidade, mas sim ao rompimento do vínculo já previsto e pacificado em nossos tribunais, decorrente da vacância do cargo.
Estamos atentos aos seus direitos e a Diretoria Executiva Nacional se mantém firme neste propósito.
Diretoria Executiva Nacional
Links:
[1] http://www.asfoc.fiocruz.br/portal/content/informe-juridico-recente-decisao-do-stf-relativa-ao-direito-eventuais-diferencas-decorrentes
[2] http://www.facebook.com/sharer.php?u=http%3A%2F%2Fwww.asfoc.fiocruz.br%2Fportal%2Fprint%2F4177
[3] http://www.asfoc.fiocruz.br/portal/content/asfoc-participa-de-reuniao-virtual-do-fonasefe-e-atualiza-sobre-jornada-de-lutas-do
[4] http://www.asfoc.fiocruz.br/portal/content/asfoc-convoca-para-marcha-da-classe-trabalhadora-em-brasilia
[5] http://www.asfoc.fiocruz.br/portal/content/bio-manguinhos-recebera-proxima-assembleia-da-asfoc-no-dia-21-de-maio
[6] http://www.asfoc.fiocruz.br/portal/content/assembleia-na-fiocruz-manaus-dialoga-com-trabalhadores-sobre-nova-reuniao-com-o-mgi
[7] http://www.asfoc.fiocruz.br/portal/content/farmanguinhos-assembleia-na-unidade-atualiza-trabalhadores-sobre-lutas-da-asfoc
[8] http://www.asfoc.fiocruz.br/portal/content/realizacao-das-pics-em-farmanguinhos-traz-beneficios-para-saude-de-trabalhadoras-e
[9] http://www.asfoc.fiocruz.br/portal/content/reuniao-com-o-mgi-tem-apresentacao-de-proposta-de-tabela
[10] http://www.asfoc.fiocruz.br/portal/content/assembleia-da-asfoc-na-fiocruz-bahia-confira-linha-do-tempo-de-luta-do-sindicato-antes-da
[11] http://www.asfoc.fiocruz.br/portal/noticias/