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Orientação atualizada para IR dos 28,86%

13/03/2013

Orientações para declarar o Imposto de Renda do precatório recebido na ação dos 28,86%. 

Assunto abordado neste Informativo especial: 
Orientações para declarar o Imposto de Renda do precatório recebido na ação dos 28,86% 
(28/86% - SINDSPREV-RJ): processo originário nº: 0023279-22.1995.4.02.5101 
(nº antigo: 95.0023279-0) - 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro
 
O Departamento Jurídico da ASFOC-SN esteve no dia 06/03/2013 na Justiça Federal e no 
Plantão Fiscal da Receita Federal para buscar informações sobre a declaração do Importo de 
Renda, exercício 2012. O diretor de Legislação e Assuntos Jurídicos do Sindicato, Jorge Santos 
da Hora, e o assessor jurídico Fabio Krüger receberam as seguintes informações a respeito dos 
pagamentos dos precatórios dos 28,86% que foram liberados pela 12ª Vara Federal do Rio de 
Janeiro, no processo nº 002327922.1995.4.02.5101, pagos por alvará judicial. As informações 
de preenchimento a seguir somente se aplicam aos associados que tiveram o valor do 
precatório depositado em conta-corrente até 31/12/2012. Para quem recebeu a partir de 
janeiro/2013 a declaração de imposto de renda somente deverá ser feita ano que vem 
(2014).

De acordo com a informação prestada pelo funcionário da Receita Federal, a orientação de 
preenchimento da declaração se baseia na Instrução Normativa RFB nº 1127 de 08/02/2011, 
que trata das informações a serem passadas no imposto de renda pessoa física (IRPF). A IN nº 
1127 foi instituída a partir da Medida Provisória nº 497 de 28/07/2010, convertida na lei nº 
12.350 de 20/12/2010. 

Instale o Programa do IRRF/2013 diretamente do site da Receita Federal (e instale no seu 
computador. Clique no link abaixo para baixar: 

http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoafisica/irpf/2013/declaracao/down...
Após o preenchimento dos dados de qualificação (nome, CPF, título de leitor, endereço etc.) 
abra o programa e, no lado direito da tela, clique em Rendimentos Recebidos 
Acumuladamente

Na caixa que se abre, do lado direito da tela, selecione Novo

É importantíssimo que o declarante selecione a opção pela forma de tributação como 
Exclusiva na Fonte para poder declarar os valores que tenham sua base de pagamentos 
caracterizados em anos anteriores e que teriam tributação exclusiva na fonte, no mês do 
crédito ou pagamento, ou seja, na data em que deveria ter acontecido seu pagamento. Você 
precisará preencher os seguintes campos: 

1. Nome da fonte pagadora: Banco do Brasil S.A.
2. CPF/CNPJ da fonte pagadora: 00.000.000/0001-91 
3. A informação dos valores no campo Rendimentos Recebidos deve ser obtida no Banco do 
Brasil onde cada associado recebeu seus valores e deve ser declarado o valor bruto. O 
valor a ser declarado para a Receita Federal é o que consta no documento de recebimento 
emitido pelo Banco do Brasil que fez a retenção de 3% do valor liberado pela justiça e 
atualizado 
4. Contribuição previdenciária oficial: às fls.1312 do processo, consta um parecer técnico 
informando ao juízo que na base utilizada para confecção dos cálculos já houve a dedução 
do PSS devido, cujo percentual incidente foi de 11%. Esta informação foi ratificada pela 
AGU às fls.1408 e 1812 afirmando que o PSS já foi deduzido na elaboração dos cálculos, na 
sua origem 
5. Imposto retido na fonte: no momento do pagamento do precatório, o Banco do Brasil fez 
a retenção automática de 3%. Preencha nesse campo o valor retido e guarde a filipeta do 
banco como comprovante 
6. Data do recebimento: preencha com a data da liberação do crédito do seu precatório, pelo 
Banco do Brasil 
7. No campo Número de meses, o período a ser informado é de 19/01/1993 a 30/06/1998 e 
devem ser incluídos o correspondente aos 13º salário. Isto representa o total de 71 meses. 
Preencha 71 nesse campo. 

Para declarar os pagamentos efetuados, volte à tela da esquerda do Programa e clique em 
Pagamentos Efetuados

Na caixa que se abre, do lado direito da tela, selecione Novo

Selecione o Código 61 - Advogados (honorários relativos a ações judiciais trabalhistas) e 
preencha os dados com as informações do boleto pago em favor do da ASFOC-SN (Sindicato 
dos Servidores de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública - CNPJ/MF 
42.562.850/0001-23) relativamente aos honorários advocatícios. Ao final do preenchimento 
completado, clique em OK . 

Obs.: 
1. do valor recebido com a atualização do banco o associado teve como compromisso recolher 
o percentual de 5% (cinco) por cento referentes aos honorários advocatícios, em boleto em 
favor da ASFOC-SN. O valor pago no boleto deve ser declarado ao fisco; 
2. o campo Pagamentos Efetuados só deverá ser preenchido pelos associados que fizeram o 
pagamento à ASFOC-SN até 31/12/2012; 
3. quem não depositou o boleto dos honorários advocatícios até 31/12/2012 não precisa 
declarar nada no campo Pagamentos Efetuados porque estará fora do exercício fiscal do anobase 2012 
3. quem não teve o precatório depositado até 31/12/2012 e só recebeu o dinheiro em 
janeiro/2014 não precisa declarar este ano 

Para mais informações, ligue 2598-4231 Ramal 214.

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