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Nota de Esclarecimento: Ação Judicial de Perdas Salariais do Dissídio Coletivo de 1990

19/01/2017

 

A Asfoc-SN informa que o processo de perdas salariais do dissídio coletivo de 1990 está em fase de cálculos para apuração dos valores devidos relativos às diferenças. Para a apuração destes créditos devidos aos trabalhadores associados, é necessária a perícia contábil – realizado por contador judicial contratado pelo Sindicato.

A ação tem como objeto o pedido das diferenças salariais decorrentes do dissídio coletivo de 1990. A ação abrange todos os servidores que estavam em atividade na Fundação Oswaldo Cruz como empregado em 1990. A Asfoc-SN, na qualidade de Sindicato representativo, deverá excluir do processo na fase de execução os beneficiários que não são sindicalizados (associados).

Em 2002, esse processo (0169200-13.1995.5.01.0071) foi destruído no incêndio ocorrido no prédio do TRT do Rio de Janeiro. A solução encontrada pelos advogados foi a tentativa da restauração dos autos do processo, com cópias existentes na Asfoc-SN e no escritório de advocacia que impetrou e acompanha a referida ação.

O Sindicato solicitou, então, o reconhecimento da restauração do processo. Após inúmeros recursos formulados pela AGU, todos contrapostos pelos nossos advogados, e decorridos 9 anos, foi publicada a homologação da restauração do processo, em outubro de 2011, com a determinação da realização de perícia com início em novembro do mesmo ano.

A ação foi julgada procedente em parte, com registro para o fato de que o processo tem grande parte de seus beneficiários pessoas idosas, motivo pelo qual foi deferido a prioridade no andamento processual.

As diferenças salariais deverão ser calculadas a partir de maio de 1990 até a mudança do regime jurídico de trabalho dos funcionários abrangidos para estatutários, em 1991.

A Asfoc-SN espera que os trabalhos sejam finalizados em breve e, assim, marcar Assembleia sobre o assunto ainda no mês de fevereiro.

Lembramos que mais informações sobre essa ação podem ser obtidas na sede da Asfoc-SN (Jurídico), todas as quintas-feiras, das 10h às 14h, com a Drª Etiane. Caso opte pelo atendimento por telefone, basta ligar para (21) 2598-4231 / 2564-5720 / 2290-7347 ou 2290-6395. Selecione Jurídico (menu de opções 3) ou o ramal 214.

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