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Informe Jurídico: Processo de perdas salariais do dissídio coletivo de 1990

20/02/2019

Os cálculos do processo de perdas salariais do dissídio coletivo de 1990 foram homologados pela Justiça, mas a Procuradoria (representante da Fiocruz) entrou com recurso de embargos, por entender que a forma de cálculos não está clara.

Por esse motivo, o Jurídico da Asfoc-SN também entrou com recursos de embargos de declaração e posteriormente com agravo de petição. Ainda estamos aguardando a decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro. Seguimos acompanhando o andamento dos recursos e assim que tivermos novas informações, faremos a divulgação.

A informação deste processo foi atualizada no site e a consulta pode ser feita na área restrita (www.asfoc.fiocruz.br). Caso seja de seu interesse, o atendimento presencial pode ser realizado às quintas-feiras, na sede da Asfoc-SN, das 10h às 14h, com a Drª Etiane, com exceção da última quinta do mês, quando o atendimento é realizado na subsede localizada no IFF (Botafogo). Caso opte pelo atendimento por telefone, basta ligar para (21) 2598-4231 / 2564-5720 / 2290-7347 ou 2290-6395. Selecione Jurídico (menu de opções 3) ou o ramal 214.

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