Conteúdo exclusivo para servidores associados  do Sindicato

ASFOC

Acesso restrito

INFORME JURÍDICO Nº 007/2014

12/11/2014

A todos os associados.

As ações movidas pelo Sindicato na justiça através dos escritórios de advocacia contratados, representando os interesses de seus associados, são constantemente acompanhadas pelo Jurídico que disponibiliza, no site do Sindicato, as informações de atualização e respectivos andamentos dos processos.

Para ter acesso aos andamentos, eis os procedimentos:

No seu navegador de Internet, acesse o site do Sindicato através do link: http://www.asfoc.fiocruz.br/portal/ (você pode copiar esse endereço para o seu navegador de internet);

na tela que se abre veja, no canto superior direito da tela, o caminho para o Acesso Restrito. Entre como seu nome de usuário e senha. Caso não tenha criado sua conta, poderá fazê-lo clicando no acesso “Criar nova conta”;

Na tela que se abre logo após inserir seu nome e senha, logo abaixo do seu nome, tem o link Área Restrita. Clique nele e, ao final da página, você encontrará o link denominado “Relatório Asfoc-Andamentos das Ações Judiciais”. O andamento de todas as ações está lá.

Dr. Jorge da Hora

Diretor Jurídico da ASFOC-SN


Assuntos abordados neste Informativo:

1. FGTS - execuções individuais no processo n° 0041178-33.1995.4.02.5101 (número antigo: 95.0041178-4

2. Diferença do Pagamento da URP de 88

3. Diferenças salariais da mudança de regime: CLT x RJU

4. Atendimento Jurídico para associados do Sindicato - Campus e Campi de Manguinhos


FGTS - execuções individuais no processo n° 0041178-33.1995.4.02.5101 (número antigo: 95.0041178-4)

Comunicamos aos nossos associados que o Escritório AJS continua com os trabalhos de levantamento dos beneficiários da sentença no processo n° 0041178-33.1995.4.02.5101 (número antigo: 95.0041178-4), que exige a execução individual para o recebimento dos créditos relativos aos expurgos do FGTS.

Relembrando o que já foi divulgado no Informe Jurídico 5/2014 de 10/6/2014, o Escritório AJS deu início aos trabalhos de cadastramento para liberação dos pagamentos oriundos da ação movida junto à 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, com vistas à recomposição dos planos econômicos COLLOR I e II e VERÃO sobre as contas de FGTS dos associados que fizeram parte dessa ação interposta pela ASFOC-SN para liberação do fundo de garantia. O processo inicialmente tinha cerca de 1000 associados e, dentre estes, alguns fizeram o acordo com a CEF para sacar o fundo em parcela (Termo de adesão); outros sacaram para compra da casa própria; e outros mais alcançaram o direito de sacar os valores depositados de FGTS por estarem acima dos 60 anos de idade.

Também foi informado que a execução e pagamento beneficiaria, segundo a AJS, cerca de 490 (quatrocentos e noventa) associados, cuja relação nominal dos beneficiários dessa ação encontra-se disponibilizada no site do Sindicato.

No dia 31 de outubro foi publicada a primeira decisão favorável na ação de execução de um dos beneficiários perante a 29ª Vara Federal e a Caixa Econômica Federal foi intimada a cumprir, sob pena de multa, o julgado favorável a apresentar os cálculos dos valores atualizados.

Histórico desse processo:

Ação foi proposta em face da CEF, pleiteando a recomposição das contas fundiárias dos servidores, face adição de planos econômicos, tendo sido julgada procedente, condenando a Caixa Econômica Federal a aplicar os seguintes índices: 26,06 % referentes ao plano Bresser no período de junho de 1987; 70,28% referente ao plano Verão no período de janeiro de 1989; e 44,80% referente ao plano Collor I no período de abril de 1990.

Após o transito em julgado, iniciou-se a fase de execução para os servidores que não aderiram ao acordo estabelecido pela lei complementar 110/01.

A CEF fez a recomposição nas contas vinculadas, aplicando os índices suprimidos em razão dos planos: VERÃO e COLLOR I, para 245 servidores. Deixou, no entanto, de aplicar os reajustes referentes ao plano BRESSER.

Os cálculos foram impugnados, em razão da recomposição não ter alcançado a integralidade dos substituídos, bem como pelo fato de inúmeros servidores não terem sido contemplados pelos valores apresentados.

O juízo da 07ª Vara Federal, ao analisar a impugnação, determinou o desmembramento da ação, sendo certo que esta decisão foi enfrentada por meio de recurso, que não foi, contudo, provido.

O escritório AJS está ajuizando as ações individuais postulando as diferenças decorrentes da inaplicação dos índices deferidos pela sentença.

Cerca de 245 (duzentos e quarenta e cinco) servidores já foram contemplados com a recomposição parcial das contas, em razão da Caixa Econômica ter aplicado os reajustes dos planos VERÃO e COLLOR I, deixando de aplicar para estes servidores os índices referentes ao plano BRESSER. A batalha judicial persiste em relação aos cerca de 245 (duzentos e quarenta e cinco) remanescentes que não tiveram suas contas fundiárias plenamente recompostas.

É a primeira vitória e deve ser comemorada, pois abre precedente para os demais associados que ajuizarem a execução individual.

Não deixe para depois e procure, o quanto antes, o Escritório AJS que faz o atendimento específico para a ação do FGTS. O Atendimento é feito às terças-feiras, das 10h às 13h, e às quintas-feiras, das 13h às 17h.

2. Diferença do Pagamento da URP de 88: trata-se de um processo que andou desaparecido na Justiça do Trabalho, mas as informações foram recuperadas e o Jurídico está mobilizando o escritório AJS, para os procedimentos e acompanhamento junto ao Judiciário.

As informações do processo, número de protocolo na Justiça do Trabalho, localização, andamento e demais informações pertinentes serão disponibilizadas no site do Sindicato a exemplo das demais ações movidas e em curso.

Histórico dessa ação:

A justiça do Trabalho deu ganho de causa para essa ação, tendo sido deferidas diferenças salariais decorrentes da não aplicação do reajuste pela URP do ano de 1988, especialmente para os servidores da Fiocruz que estavam em atividade na FIOCRUZ naquele ano. O processo está em fase de execução.

Para 994 (novecentos e noventa e quatro) servidores que já receberam os créditos devidos no processo, o Escritório AJS está executando a aplicação de correção e juros sobre as quantias recebidas.

Existem mais 2.660 (dois mil e seiscentos e sessenta) servidores abrangidos pelo processo que ainda não receberam as diferenças e, por isto, a ASFOC-SN está pedindo a execução deste pagamento.

O Juízo da 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro apenas admitiu o cálculo da correção salarial para os 940 (novecentos e quarenta) servidores que já receberam as diferenças, mas extinguiu a execução, alegando a inexigibilidade do titulo executivo para os 2.660 (dois mil e seiscentos e sessenta) trabalhadores remanescentes no processo.

O Escritório AJS está recorrendo, através de Agravo de Petição no TRT, da decisão do Juízo da 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro que extinguiu a apuração dos créditos devidos aos 2660 (dois mil e seiscentos e sessenta) servidores e que não deferiu a aplicação de juros sobre as quantias recebidas pelos 940 (novecentos e quarenta) empregados da época.

A FIOCRUZ também está recorrendo, através de Agravo de Petição, do pagamento de diferenças decorrentes do deferimento da aplicação da correção monetária deferidas para os 940 (novecentos e quarenta) servidores.

Não é uma tarefa fácil, mas o Sindicato está cobrando da Diretoria Jurídica todo o empenho no acompanhamento e instrução desse processo que, no momento, está na 4ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro – TRT da 1ª Região (foi distribuído em 21/10/14 para o relator Desembargador Bruno Losada).

Os autos estão no gabinete do relator para análise dos recursos e posterior inclusão do feito em pauta para julgamento.

Diferenças salariais da mudança de regime: CLT x RJU

Deu na mídia (Diário do Grande ABC), Publicado em sábado, 9 de fevereiro de 2002 e disponível em http://www.dgabc.com.br/Noticia/269645/35-mil-processos-sao-destruidos-n... (acesso em 4/11/2014)

“35 mil processos são destruídos no incêndio do TRT-RJ

O incêndio que atingiu na noite desta sexta-feira o prédio do Ministério do Trabalho no Rio de Janeiro, onde localizava-se o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), destruiu cerca de 35 mil processos, segundo a presidente do TRT-RJ, Ana Maria Conssermelli.

Ana Maria afirmou que os processos destruídos, entre eles processos pessoais que incluem aposentadorias da Delegacia Regional do Trabalho (DRT) e processos trabalhistas, serão recuperados por meio de um projeto específico de restauração dos autos. O ministro do Trabalho, Paulo Jobim, reiterou a declaração da presidente do TRT.”

Esse processo se perdeu no incêndio que atingiu o TRT/RJ, mas depois de muitas idas e vindas, as informações foram totalmente recuperadas e o Sindicato está mobilizando o escritório AJS, para os procedimentos e acompanhamento junto ao Judiciário.

As informações do processo, número de protocolo na Justiça do Trabalho, localização, andamento e demais informações pertinentes também serão disponibilizadas no site do Sindicato a exemplo das demais ações movidas e em curso.

Histórico dessa ação:

A ação tem como objeto o pedido de diferenças salariais decorrentes do dissídio coletivo salarial julgado contra a FIOCRUZ em 1990. A ação abrange todos os servidores que estavam em atividade na Fundação, como empregados celetistas, em 1990 e foi deferido naquela ocasião o reajuste pela inflação na data-base além de acréscimo de produtividade.

Andamento atual: o Escritório AJS está executando as diferenças salariais, tendo sido marcada perícia para apuração dos créditos devidos aos trabalhadores.

O ônus das despesas com o perito correrá por conta do réu, no caso a FIOCRUZ.

É bom esclarecer que as diferenças salariais deverão ser calculadas a partir de maio de 1990 até a mudança do regime jurídico de trabalho dos funcionários abrangidos, para estatutários, em 1991.

Atendimento Jurídico para associados do Sindicato - Campus e Campi de Manguinhos:

Yamakawa Advogados Associados – Drª Fernanda
Segunda a quarta: na sede da ASFOC-SN – Manguinhos (das 9h às 15h)
1ª e 3ª quintas-feiras: No IFF – Botafogo (das 9h às 15h)
2ª quinta-feira: em FarManguinhos – Jacarepaguá (das 9h às 15h)
4ª quintas-feiras: no Hélio Fraga – Jacarepaguá - (das 9h às 15h)
2ª e ultima sextas-feiras: sede da ASFOC-SN - (das 9h às 15h)

Cível e Família: às sextas-feiras na sede da ASFOC-SN – Dra. Simone / Dr. Jacqueline
1ª e 3ª sexta feira: na sede da ASFOC-SN – Manguinhos (das 9h às 17h)
2ª sexta-feira do mês: em FarManguinhos – Jacarepaguá - (das 9h às 12h)
2ª sexta-feira do mês: no Hélio Fraga – Jacarepaguá - (das 13h às 16h)
Toda última sexta-feira do mês: no IFF – Botafogo (das 9h às 16h)

Diretoria Jurídica

Sindicato dos Servidores de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública - Asfoc-SN
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