Conteúdo exclusivo para servidores associados  do Sindicato

ASFOC

Acesso restrito

INFORME JURÍDICO Nº 005/2013

04/12/2013

A todos os associados:

As ações movidas pelo Sindicato na Justiça através dos escritórios de advocacia contratados, representando os interesses de seus associados, são constantemente acompanhadas pelo Jurídico, que disponibiliza, no portal do Sindicato, as informações de atualização e respectivos andamentos dos processos.

Para acessar, eis os procedimentos:

1. siga o link: http://www.asfoc.fiocruz.br/portal/content/relat%C3%B3rio-asfoc-%E2%80%93-andamento-das-a%C3%A7%C3%B5es-judiciais ou copie esse endereço para o seu navegador de internet (para acessar esse conteúdo é necessário se cadastrar na Área Restrita do Portal do Sindicato); ou clicar em "Área Restrita" e, na sessão Ações Judiciais, na opção "Relatório Asfoc – Andamento das Ações Judiciais".

2. selecione o processo de seu interesse e acesse as informações contidas no informe específico.

Outras informações da área jurídica também estão disponíveis na página do Sindicato. Para acessar, navegue até a página da ASFOC e, na aba “Serviços”, selecione “Jurídico”.

 

Assuntos abordados neste Informativo:

 

1. FUNPRESP – Servidores Concursados de 2010

2. ANISTIADOS – estudos sobre a possibilidade de reenquadramento

3. 28,86% ‐ Requisitórios (valores inferiores a 60 salários mínimos)

 

1. FUNPRESP – Servidores Concursados de 2010 – Histórico do andamento

Através do escritório Yamakawa, em Brasília, a ASFOC‐SN ajuizou duas ações ordinárias na Justiça Federal do Distrito Federal objetivando garantir que os novos servidores, que ingressaram na FIOCRUZ após o dia 04/02/2013, possam fazer parte do plano de previdência social do servidor. 

Para estes servidores a opção oferecida pelo governo foi a de adesão ao Fundo de Previdência Complementar do Serviço Público Federal (FUNPRESP‐EXE), instituído pela Lei 12.618, de 30 de abril de 2012 e, para aqueles que não optassem, pairava a expectativa de, no ato de sua aposentadoria, ficarem limitados ao teto do INSS, que hoje é de R$ 4.157,05.

Para o Sindicato e para os novos concursados, esta situação estaria penalizando os servidores que ingressaram no serviço público pelo concurso de 2010 e que só puderam tomar posse após 04/02/2013. Com isso, a ação judicial busca reverter o processo de enquadramento no FUNPRESP.

A decisão de buscar esse direito na Justiça foi tomada após inúmeros contatos e reuniões, que contaram com a participação de grande parte dos atingidos, dos diretores da ASFOC‐SN, do advogado patrono da ação e do jurídico do Sindicato, que estarão envolvidos na busca de vitória em mais este pleito.

Foram ajuizadas 2 (duas) ações autônomas: no primeiro processo estão contemplados os servidores associados que foram nomeados antes de 04/02/2013.

Dados do primeiro processo: 0049581‐47.2013.4.01.3400, autuado em 4/09/2013 e em curso na 14ª Vara Federal do Distrito Federal.
No segundo processo os beneficiados serão os servidores associados que foram nomeados antes e depois de 04/02/2013, além de outros vínculos.

Dados do segundo processo: 0053227‐65.2013.4.01.3400, autuado em 18/9/2013 e em curso na 21ª Vara Federal do Distrito Federal.
Os dados referentes aos processos, bem como a listagem dos servidores que fazem parte das ações e poderão ser acessados no portal da ASFOC‐SN.

Para isso, visite o portal da ASFOC‐SN (http://www.asfoc.fiocruz.br). Entre com o seu login e a senha. Depois, clique em Área Restrita no canto superior direito da página e, selecione Relatório Asfoc – Andamento das Ações Judiciais.

Posição atual dos processos: andamento
Processo : 0049581‐47.2013.4.01.3400 ‐ 14ª Vara Federal do Distrito Federal

Setembro/2013: ação ajuizada por peticionamento eletrônico, aguardando apreciação pelo juiz de direito Dr. Eduardo de Melo Gama

outubro/2013: o juízo determinou o recolhimento das custas do processo, o que foi cumprido tempestivamente. O processo aguarda manifestação do juízo, quanto ao pedido.

Processo: 0053227‐65.2013.4.01.3400 ‐ 21ª Vara Federal do Distrito Federal

setembro/2013: autos conclusos ao juízo desde 23/9/2013, aguardando manifestação da juíza de direito, Dra. Célia Regina Ody Bernardes.

Outubro/2013: foi indeferida a antecipação de tutela pelo juiz de direito Dr. Tales Krauss Queiroz, quanto à pretensão de garantia das contribuições previdenciárias mensais.

Ações de avaliação do movimento: na última segunda‐feira, dia 2, com a presença de 26 trabalhadores diretamente ligados ao tema, o Sindicato trouxe de Brasília o advogado Tiago Pena, do Escritório Yamakawa para esclarecer a situação atual dos processos ajuizados.

Acompanhado pela vice‐presidente do Sindicato, Justa Helena, e pelo Diretor Jurídico, Jorge da Hora, o Dr. Tiago Pena informou o entendimento dos dirigentes do FUNPRESP‐EXE sobre a situação das pessoas com vínculo anterior no serviço público e também comentou a negativa pelo juízo do pedido liminar de depósito das contribuições mensais no regime geral. Recomendou que o aporte dos valores mensais seja provisionado em algum tipo de aplicação que garanta um rendimento mensal em patamar que impeça a corrosão do dinheiro a ser guardado até o final da ação. Sugeriu adesão ao FUNPRESP‐EXE pois, nesse momento e tendo em vista já ter sido ajuizada a ação, a adesão não mais se confunde com um ato voluntário, que poderá ser revertido ao final dos processos, caso a decisão judicial seja favorável. No entanto, recomenda que no formulário de adesão se ressalve que a mesma se dá não de forma voluntária, contudo, para preservar o aporte financeiro necessário à manutenção dos custos do fundo previdenciário, sem prejuízo futuro para o aderente.

Tendo em vista que no regime geral a contribuição pelo servidor é da ordem de 11%, sugere que esse seja o percentual a ser aportado, por cada um que decidir aderir.

2. Anistiados – Estudos sobre a possibilidade de reenquadramento: O Sindicato vem acompanhando, de longa data, a situação relativa ao enquadramento dos servidores anistiados, que foram enquadrados no regime celetista. No dia 4/4/2012, o atual presidente do Sindicato, Paulo Garrido, acompanhado do Diretor Jurídico, Jorge da Hora, participaram de reunião na CEI, em Brasília, onde, na oportunidade, o Diretor de Recursos Humanos da FIOCRUZ, Juliano Lima, relatou às representantes da CEI Érida Maria Feliz (presidente da CEI) e Mônica Vieira Maia (represente da AGU na CEI, suplente) o enquadramento dos anistiados que pertenciam ao antigo PCCS, regime CLT e também falou da impossibilidade de incluir os anistiados no plano Fiocruz, segundo ele, com base em um parecer da AGU, no decreto de anistia e em Portaria do MPOG.

Recorde‐se que a fundamentação legal para o enquadramento dos anistiados utilizou‐se da Lei nº 8.8798/94, que dispõe sobre a concessão de anistia, resultado da conversão da Medida Provisória nº 473/94.

Reclamam os anistiados que o enquadramento trouxe profundas diferenças nos benefícios e direitos existentes entre os dois regimes (RJU e CLT).

Em 30/6/2013, ao apreciar o Recurso Extraordinário com Agravo nº 742.576 (Distrito Federal), onde atuou como Relatora a Ministra Carmem Lúcia, a Corte Suprema decidiu ¨A jurisprudência desta Corte já assentou entendimento de que “... os servidores anistiados devem integrar os quadros da Administração Pública sob a égide do Regime Jurídico Único. (...)

Em suma: os impetrantes que já foram reintegrados ao serviço público devem ser reenquadrados no regime jurídico único e estendidas todas as prerrogativas funcionais reconhecidas aos demais servidores, bem como o enquadramento no Plano de Cargos e Salários.¨

Consultado, nosso escritório em Brasília emitiu parecer confirmando que em relação à decisão do STF na qual foi reconhecido o direito dos anistiados serem enquadrados na lei 8.112/90 é possível o ajuizamento de ação com objeto idêntico para os servidores da FIOCRUZ que, embora anistiados, estejam ainda trabalhando sob o regime celetista.

O Sindicato fez uma primeira reunião na manhã do último dia 2 e está coletando as informações necessárias ao aprofundamento da questão, com vistas a uma ação judicial. Novas reuniões ainda serão realizadas e estaremos cadastrando os 31 servidores anistiados para prosseguir nessa nova demanda.

3. 28,86% ‐ Requisitórios (valores inferiores a 60 salários mínimos) ‐ histórico sobre o pagamento dos 28/86% ‐ SINDSPREV‐RJ: durante todo o último trimestre deste ano, o Jurídico do Sindicato vem acompanhando sistematicamente toda a movimentação da ação dos 28,86%, no cartório da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro, pessoalmente e quase toda semana.

No informe Jurídico 001/2013, divulgamos que, no total, foram expedidos 125 (cento e vinte e cinco) alvarás para saque dos valores superiores a 60 (sessenta) salários mínimos.

O processo que representa a ação dos 28,86% ‐ (28/86% ‐ SINDSPREV‐RJ): processo originário nº: 0023279‐22.1995.4.02.5101 ‐ (nº antigo: 95.0023279‐0) ‐ 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro encontra‐se à disposição do cartório‐secretário e não há impedimentos à emissão dos requisitórios.

O Jurídico da ASFOC‐SN tem se deslocado regularmente ao cartório da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em busca de informações sobre o andamento das inscrições dos RPVs, contudo não houve evolução significativa que garanta a liberação antes do recesso anual da Justiça, a iniciar‐se no próximo dia 20, com término previsto para o dia 6/1/2014.

Sindicato dos Servidores de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública - Asfoc-SN
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