Conteúdo exclusivo para servidores associados  do Sindicato

ASFOC

Acesso restrito

INFORME JURÍDICO: FIQUE ATENTO AOS SEUS DIREITOS

 

A todas(os) as(os) associadas(os).

O atendimento jurídico oferecido pela ASFOC-SN é mais um benefício que está à disposição de seus associados efetivos, com a prestação de serviços dos advogados custeados, na sua maioria, pelo Sindicato ou pelo sistema de parceria e convênio. Para mais informações, basta agendar uma consulta com um de nossos advogados.

As ações movidas pelo Sindicato são sempre atualizadas no site, e podem ser acessadas na área restrita em qualquer dia e a qualquer hora. Lembrando que os processos são constantemente acompanhados pelo Jurídico, que disponibiliza, tanto no site ou na sede e subsedes da ASFOC-SN, o atendimento presencial por um de nossos advogados de plantão, que também podem passar as informações atualizadas e respectivos andamentos dos processos de seu interesse.

Confira o que será abordado:

Ação judicial para correção monetária sobre o saldo do PIS/PASEP.
Ação judicial para devolução do PSS descontado sobre o terço de férias.
Ação de perdas salariais decorrentes do dissídio coletivo de 1990 entre ASFOC e FIOCRUZ.
Extensão da GDACTSP aos aposentados (Equiparação aos servidores da ativa).
Ação de cobrança dos restos a pagar e/ou exercícios anteriores, sendo inclusive entrar com ação de cobrança para correção monetária e juros dos valores recebidos administrativamente.
Mandado de segurança para não devolução ao erário de valores recebidos de boa-fé.

Informações específicas de ponto a ponto:

Ação judicial para correção monetária sobre o saldo do PIS/PASEP.

O jurídico está finalizando as consultas dos julgados dos tribunais superiores para determinar qual a forma correta de ingressar com as ações judiciais para buscar a forma de aplicação da correção monetária, juros e rendimentos incidentes dos créditos depositados em sua conta do PIS/PASEP. Esperamos dar início ainda este mês ao atendimento individualizado para este processo.

Dentro do que já foi apurado pelos advogados da ASFOC-SN, há indícios que a União utilizou índices inferiores àqueles descritos na Lei para correção dos valores depositados, que não tenha depositado adequadamente os valores devidos e, ainda, que tenha utilizados os recursos das contas individuais de PASEP em operações financeiras, não repassando parte desses rendimentos às contas individuais dos servidores. E, em casos mais graves, a possibilidade de ter havido saques nas contas individuais sem a restituição dos valores.

Os associados do Sindicato que terão direito de ingressar com as ações individuais de cobrança dos valores do PIS/PASEP na justiça são os servidores (ativos, aposentados e pensionistas) que entraram no serviço público antes de 18 de agosto de 1988. No entanto, será necessária uma análise de caso a caso pelos advogados, para confirmar quem de fato terá direito a ingressar ou não com as ações, pois o critério da prescrição terá que ser analisado.

Terão direito à correção dos valores os servidores que tenham sacado o PASEP nos últimos 5 anos. Também terão igual direito aqueles que ainda não tenham sacado o saldo remanescente.

Ainda temos uma pendência quanto à resposta do Banco do Brasil e da União sobre a notificação que buscamos confirmar o direito de sacar e a retirada dos rendimentos contarem para o prazo prescricional, motivo que precisamos ainda aguardar para darmos início à coleta de documentos e propositura das ações.

Os documentos mais importantes para informação e análise dos advogados são os extratos referentes aos valores depositados do PASEP, que só podem ser fornecidos pelo Banco do Brasil, e podem ser solicitados em qualquer agência. É de suma importância que os extratos sejam de todo o período dos créditos.

Ressaltamos que os advogados somente poderão confirmar se você tem direito analisando os extratos fornecidos pelo Banco do Brasil, e de posse desse e dos documentos indicados abaixo, que devem ser apresentados no mesmo dia agendado:

Cópia do ato de ingresso no serviço público;

Cópia do extrato de todo período da conta PASEP emitido pelo Banco do Brasil;
Microfilmagens dos depósitos do PASEP da data de sua admissão até 18.08.1988;
Contracheque atualizado;
Caso seja aposentado, requer-se a cópia da portaria de sua aposentadoria;
Caso receba pensão, cópia do ato de concessão;
Cópia da identidade e CPF;
Comprovante de residência atualizado.

O agendamento com os advogados, quando autorizado e divulgado, deverá ser feito pelos telefones (021) 2598-4231 / 2564-5720 / 2290-7347 ou 2290 6395, ramal 214 (ou jurídico no menu de opções). Ou ainda, nos dias e horários de plantão do escritório Yamakawa, que será feito pela Stephane.

Na sede da ASFOC-SN em Manguinhos - Segunda a quarta, e as sextas (das 9h às 15h)
No IFF em Botafogo - 1ª e 2ª quintas-feiras (das 10h às 15h)
FarManguinhos em Jacarepaguá - 3ª quintas-feiras: (das 10h às 15h)
No Hélio Fraga em Jacarepaguá - 4ª quintas-feiras (das 10h às 15h)

2.    Ação para devolução do PSS descontado sobre o terço de férias.

A ASFOC-SN entrou com ação coletiva em 2010 contra o desconto obrigatório de PSS sobre o terço constitucional de férias, indevidamente descontado, e os efeitos desta ação serão aplicados a todos os associados ativos e aposentados (que tenham sofrido desconto do PSS) no ato da execução da sentença.

Relembrando um pouco os dados relativos ao processo: processo originário nº: 0038833-58.2010.4.01.3400, em curso na 5ª Vara da Justiça Federal de Brasília – DF. Objeto: não incidência da contribuição previdenciária sobre parcelas não carreadas para a aposentadoria, notadamente 1/3 de férias e horas extras.

Inicialmente em nosso processo houve questionamento a respeito da representação, qual a base associativa que seria beneficiada nesta ação. O juiz de primeira instância julgou improcedente, tendo sua decisão totalmente reformada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1, para suspender a obrigatoriedade do desconto da contribuição social previdenciária incidente sobre os valores recebidos a título de terço constitucional de férias. Vejamos:

D E C I S Ã O

Dou provimento à apelação para reformar a sentença desobrigar os substituídos do autor de recolher a contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias e horas extras. A ré devolverá o indébito nos cinco anos anteriores ao ajuizamento, mediante precatório e reembolsará as custas antecipadas. Incidem somente juros moratórios mensais equivalentes à taxa Selic.

...

            Brasília, 29.05.2017.

            NOVÉLY VILANOVA DA SILVA REIS

            Des. Federal Relator

 

Nesta linha de decisão aplicada em nosso processo, o Supremo Tribunal Federal - STF, julgando o Recurso Extraordinário nº 593.068/SC, no qual participamos como Amicus Curie (terceiros interessados) reconheceu a existência de repercussão geral da discussão acerca da inexigibilidade de contribuição previdenciária sobre adicionais e gratificações temporárias pagas a servidores públicos, tais como terço de férias e horas extras (Tema 163, Ministro Roberto Barroso).

Por fim, a maioria do STF concluiu no dia 11/10/2018 o julgamento de RE – 593068, que considerou que a contribuição previdenciária do servidor não deve incidir sobre aquilo que não é incorporado à sua aposentadoria. Sendo sumulada com o texto: “Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade”, diz a tese, redigida pelo relator, ministro Roberto Barroso.

Nosso processo está pendente de decisão do Recurso Extraordinário, conforme orientação do próprio Superior Tribunal de Justiça – STJ, que tem inúmeros recursos pendentes sobre o tema. Conforme decisão abaixo:

D E C I S Ã O

Trata-se de recurso extraordinário no qual postula a Fazenda Nacional a incidência de contribuição previdenciária sobre valores pagos a servidor público a título de terço constitucional de férias e horas extras.

O Supremo Tribunal Federal, examinando o pedido formulado no RE 593.068/SC, representativo de controvérsia, reconheceu a existência de repercussão geral da discussão acerca da exigibilidade de contribuição previdenciária sobre adicionais e gratificações temporárias pagas a servidores públicos, tais como terço de férias e horas extras (Tema 163, Ministro Roberto Barroso).

A discussão dos presentes autos envolve a mesma matéria, e, estando pendente de julgamento o referido paradigma, determino o sobrestamento do recurso extraordinário, nos termos do artigo 1.030, III, do CPC/2015.

Intimem-se.      

Brasília, 2 de maio de 2018.

Desembargador Federal KASSIO MARQUES

Vice-Presidente

Seguimos acompanhando o andamento do recurso e faremos a divulgação assim que tivermos novas informações.

A informação deste processo foi atualizada no site e a consulta pode ser feita na área restrita. Caso seja de seu interesse, o atendimento presencial na sede da ASFOC-SN pode ser realizado em qualquer dia da semana das 9h às 15h, com a Stephane. Caso opte pelo atendimento por telefone, basta ligar para (21) 2598-4231 / 2564-5720 / 2290-7347 ou 2290-6395. Selecione Jurídico (menu de opções 3) ou o ramal 214.

3.    Ação de perdas salariais decorrentes do dissídio coletivo de 1990 entre ASFOC e FIOCRUZ.

A informação deste processo foi atualizada no site em junho de 2019, e a consulta pode ser feita na área restrita. Caso seja de seu interesse, o atendimento presencial pode ser realizado às quintas-feiras, na sede da Asfoc-SN, das 13h às 17h, com a Drª Ana Paula, com exceção da última quinta, que o atendimento é realizado na subsede localizada no IFF (Botafogo). Caso opte pelo atendimento por telefone, basta ligar para (21) 2598-4231 / 2564-5720 / 2290-7347 ou 2290-6395. Selecione Jurídico (menu de opções 3) ou o ramal 214.

Em setembro de 2018, os cálculos foram homologados pelo juízo, quando a Fiocruz recorreu da decisão de homologação dos cálculos e seu recurso aguarda decisão. Seguimos acompanhando o andamento do recurso e faremos a divulgação assim que tivermos novas informações.

O processo originário nº 0169200-13.1995.5.01.0071 ACum, em curso na 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, pode ser consultado no site do TRT/RJ (https://www.trt1.jus.br/web/guest/inicio), inclusive quanto ao andamento do Recurso que seguiu para o Tribunal para processar e julgar em segundo grau de jurisdição, e aguarda decisão do Desembargador Exmo. Sr. Relator Roque Lucarelli Dattoli, da 8ª Turma do TRT-RJ.

4.    Extensão da GDACTSP aos aposentados (Equiparação aos servidores da ativa).

Trata-se de Ação Ordinária que busca a equiparando em relação aos valores recebidos pelos ativos e ainda que seja a FIOCRUZ determinada a pagar as parcelas futuras, pago a título de GDACTSP aos aposentados. Ação que foi julgada procedente em parte, para reconhecer o direito dos substituídos da ASFOC-SN ao recebimento da GDACT retroativa, na mesma forma aplicada ao servidor em atividade.

Com base nesta decisão que determinou a majoração do valor pago da proporção de 50 ponto para os 80 pontos, de acordo com a pontuação institucional, os associados da ASFOC-SN terão direito a receber o valor correspondente a 80 (oitenta) pontos nos termos da Lei 11.344/2006 e ainda os valores atrasados com juros e correções retroativos a 5 anos.

Da decisão favorável, o juízo recorreu de ofício e os autos foram remetidos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região - DF, com as manifestações dos nossos advogados e da AGU. A apreciação do recurso de apelação nos autos do nosso processo está desde 02/03/2016 no gabinete do Desembargador Federal Dr. Francisco Neves Cunha, da segunda turma especializada do TRF1 (DF), para conclusão do relatório e voto.

Caso deseje acompanhar o processo, basta utilizar o nº 0035624-18.2009.4.01.3400, cuja ação está em curso na 15ª Vara do Federal do Distrito Federal, podendo ser consultado no site do TRF1 (https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/), inclusive quanto ao andamento do Recurso.

A informação deste processo foi atualizada no site em junho de 2019, e a consulta pode ser feita na área restrita. Caso seja de seu interesse, o atendimento presencial pode ser realizado no plantão às quintas-feiras, na sede da Asfoc-SN, das 13h às 17h, com a Drª Ana Paula, com exceção da última quinta, que o atendimento é realizado na subsede localizada no IFF (Botafogo), ou em qualquer dia da semana das 9h às 15h, com a Drª. Stephane. Caso opte pelo atendimento por telefone, basta ligar para (21) 2598-4231 / 2564-5720 / 2290-7347 ou 2290-6395. Selecione Jurídico (menu de opções 3) ou o ramal 214.

5.    Ação de cobrança dos restos a pagar e/ou exercícios anteriores, sendo inclusive entrar com ação de cobrança para correção monetária e juros dos valores recebidos administrativamente.

Ainda há muitos servidores com direito ao recebimento de valores a título de “Restos a Pagar/exercícios anteriores” da Fiocruz, valores que dependem de liberação do Ministério do Planejamento e não tem previsão de pagamento.

A ASFOC-SN tem o convênio firmado com o escritório de advocacia que presta assessoria ao Sindicato em Brasília ‐ YAMAKAWA ADVOGADOS E CONSULTORES ASSOCIADOS S/C, e coloca mais este serviço à disposição para aqueles que tenham interesse em contratá-los para buscar por vias judiciais, reparar a indefinição por parte do governo federal no que diz respeito ao pagamento dos atrasados neste sentido.

Existe ainda uma condição para cobrar diferença de juros e correção monetária para quem recebeu valores de “Restos a Pagar/exercícios anteriores”, uma vez que a União não paga os valores com as devidas atualizações.  

Caso tenha dúvida se possui algum valor a receber a título de “Restos a Pagar/exercícios anteriores”, você poderá consultar o setor de recursos humanos de sua unidade.

O escritório Yamakawa mantém um atendimento para fazer estas ações individuais mediante agendamentos com a Stephane, pelos telefones (21) 2598‐4231 / (21) 2564‐5720 ou (21) 2290‐7347 ramal 214.

6.    Mandado de segurança para não devolução ao erário de valores recebidos de boa-fé.

A ASFOC-SN também firmou convênio com o escritório YAMAKAWA ADVOGADOS E CONSULTORES ASSOCIADOS S/C, e coloca mais este serviço à disposição para aqueles que tenham interesse em contratá-los para buscar por vias judiciais, o não pagamento ou devolução de valores recebidos em contracheque. O valor deste serviço é tão somente os custos do processo.

O escritório Yamakawa mantém um atendimento para fazer as ações individuais mediante agendamentos pelos telefones (21)2598‐4231 / (21) 2564‐5720 ou (21) 2290‐7347 ramal 214.

Reafirmamos o compromisso de trabalharmos para melhorar as condições de trabalho e renda de nossos associados ativos e aposentados.

Rio de Janeiro, 6 de setembro de 2019.

Diretoria EXECUTIVA NACIONAL

ASFOC-SN

 

Sindicato dos Servidores de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública - Asfoc-SN
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