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ASFOC

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INFORME JURÍDICO: FIQUE ATENTO AOS SEUS DIREITOS

22/05/2017
  1. PROCESSO 28,86 % – ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES QUANTO AO PAGAMENTO DO 2º GRUPO

Após inúmeras ações junto ao juiz responsável pelo presente processo e principalmente pela manifestação sobre a liberação dos pagamentos dos beneficiários listados no 2º grupo,  fomos informados que os RPVs cadastrados deverão ter seus valores revistos, uma vez que, a partir de janeiro de 2017, a aplicação da fórmula de correção de valores foi alterada. Por isso, a chefe do cartório pediu o prazo estimado de 30 dias para realização do trabalho.

Diante desta possibilidade de solução para o problema e possível liberação dos valores para este grupo, acatamos o pedido de aguardar o prazo e não protocolar nova reclamação na Corregedoria da Justiça Federal do Rio de Janeiro.

Quanto ao pagamento do 3º grupo, ainda há beneficiários que não compareceram para dar andamento a execução individual de acordo com a determinação por sentença do juiz. Por isso, pedimos que os beneficiários que têm pendencias de documentos listados na planilha do processo dos 28,86%, disponível na área restrita do site do sindicato (www.asfoc.fiocruz.br), compareçam na sede do Sindicato no dia de plantão da Dra. Carolina, às quartas-feiras, das 13h às 15h.

Caso não possa comparecer, os documentos serão recebidos de segunda a sexta, das 13h às 15h no escritório Arão da Providência Advogados Associados, na Avenida Graça Aranha, 226, sala 313/317, Castelo, Centro, Rio de Janeiro/RJ. Telefone para contato (21) 2220-6900, bem como pelo correio endereçado à Avenida Graça Aranha, 226, sala 313/317, Castelo, Centro, Rio de Janeiro/RJ, aos cuidados da Dra. Carolina Vilaça. 

Seguimos acompanhando e agindo para que esta liberação se dê o mais breve possível, lembrando que a informação a respeito do andamento deste processo tem sido prestada também às quintas-feiras, das 10h às 14h, com a Dra. Etiane. Caso opte pelo atendimento por telefone, basta ligar para (021) 2598-4231 / 2564-5720 / 2290-7347 ou 2290 6395. Em qualquer desses números, selecione o ramal 214 (ou jurídico no menu de opções).

2)    processo de perdas salariais do dissídio coletivo de 1990 – prazo final para correção de dados e entrega dos documentos.

Este processo está na fase final de coleta de informações junto à Fiocruz para que os cálculos possam ser finalizados pelo contador judicial. A ASFOC-SN espera que os trabalhos sejam concluídos em breve e, assim, possamos disponibilizar estas informações para todos os interessados. Ainda temos 72 servidores que precisam vir corrigir algum dado pessoal ou trazer documento para uso no processo, e o prazo final será até o dia 31 de maio de 2017. A lista com os nomes dos associados pendentes de informações está disponível na área restrita do site do sindicato (www.asfoc.fiocruz.br).

Alertamos aos que têm algum tipo de pendência que, esgotado este prazo em última prorrogação, o cálculo desses servidores relacionados que não comparecerem será feito por amostragem. Significa aproveitar dados de outros servidores que tenham exercido função ou cargo que se aproxima ao do servidor que não os forneceu pessoalmente, calculando os valores devidos pela média.  

As informações deste processo e a consulta daqueles que precisam corrigir algum dado pessoal estarão disponíveis na sede da Asfoc-SN (Setor Jurídico), todas as quintas-feiras, das 10h às 14h, com a Drª Etiane. Caso opte pelo atendimento por telefone, basta ligar para (21) 2598-4231 / 2564-5720 / 2290-7347 ou 2290-6395. Selecione Jurídico (menu de opções 3) ou o ramal 214.

3)    ação de cobrança dos restos a pagar e/ou exercícios anteriores

Lembramos aos associados que ainda tenham valores a receber da Fiocruz a título de “Restos a Pagar/exercícios anteriores”, que a ASFOC-SN tem o convênio firmado com o escritório de advocacia que presta assessoria ao Sindicato em Brasília ‐ YAMAKAWA ADVOGADOS E CONSULTORES ASSOCIADOS S/C, visando reparar a indefinição por parte do governo federal no que diz respeito ao pagamento dos atrasados neste sentido.

Todo o passivo de “Restos a Pagar/exercícios anteriores” que vem se acumulando nos últimos anos sob os mais diversos requerimentos administrativos de revisão de direitos, sem o devido pagamento com regularidade por parte do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão, tem sido objeto de ações judiciais por parte do escritório acima mencionado, com índice significativo de êxito.

Caso tenha dúvida se possui algum valor a receber a título de “Restos a Pagar/exercícios anteriores”, você poderá consultar o setor de recursos humanos de sua unidade.

O escritório Yamakawa mantém um atendimento para fazer as ações individuais mediante agendamentos pelos telefones (21)2598‐4231 / (21) 2564‐5720 ou (21) 2290‐7347 ramal 214.

  1. LIBERAÇÃO DE VALORES DOS EXPURGOS SOBRE E FGTS JUNTO A CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

A ASFOC-SN comunica aos seus associados que ainda há beneficiários que não vieram requerer o direito ao levantamento individual das correções dos planos econômicos nas contas de FGTS, de acordo com a sentença no processo n° 0041178-33.1995.4.02.5101 Número antigo: 95.0041178-4, que exige a execução individual para o recebimento dos créditos relativos aos expurgos sobre o FGTS.

A lista com os nomes dos associados com direito a fazer o pedido de correção e o levantamento destes valores estão disponíveis na área restrita do site do Sindicato (www.asfoc.fiocruz.br).

As informações deste processo e a consulta daqueles que ainda têm algum direito não atendido também poderão ser feitas todas as quintas-feiras, das 10h às 14h, com a Drª Etiane. Caso opte pelo atendimento por telefone, basta ligar para (21) 2598-4231 / 2564-5720 / 2290-7347 ou 2290-6395. Selecione Jurídico (menu de opções 3) ou o ramal 214.

Para ter acesso à área restrita no portal do Sindicato, basta seguir os procedimentos:

  • No seu navegador de Internet, acesse o portal do Sindicato através do link: http://www.asfoc.fiocruz.br/portal/ (você pode copiar esse endereço para o seu navegador de internet);
  • Na tela que se abre, veja no canto superior direito da tela, o caminho para o Acesso Restrito. Entre com seu nome de usuário e senha. Caso não tenha criado sua conta, poderá fazê-lo clicando no acesso “Criar nova conta”;

Na tela que se abre logo após inserir seu nome e senha, logo abaixo do seu nome, há o link Área Restrita. Clique nele e, ao final da página, você encontrará uma sessão denominada “Ações Judiciais”.

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