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Informe Jurídico - Ação da Diferença Salarial do Dissídio de 1990

14/01/2020

 

A ASFOC-SN dá mais um importante passo para iniciarmos os pedidos de liberação individualizadas no processo da diferença salarial do dissidio de 1990, pois conseguimos a autorização para darmos início na fase de solicitações de pagamentos individuais dos valores devidos.

Mesmo em tempos de crise e retirada de direitos dos trabalhadores, a Diretoria Executiva Nacional do Sindicato permanece atuante no objetivo de garantir aos seus associados mais essa importante conquista, que é fruto do esforço conjunto com os advogados do escritório que nos assessora nesta ação.

O processo para solicitação de liberação de seu valor estará sob a responsabilidade do escritório que propôs a ação coletiva desde seu início em 1995, ou seja, longos 24 anos de trabalho incessante, a Assessoria Jurídica Sindical – AJS / Cortez Advogados Associados (escritório que ganhou os processos do Bresser, FGTS, Insalubridade e URP, entre outros) fará todos os trâmites de atendimento e ingresso com os pedidos sem qualquer custo adicional ou aumento nos honorários.

Rememorando o que foi divulgado no informe jurídico nº 007/2014: informamos que o incêndio que atingiu numa noite de sexta-feira, em 2002, o prédio do Ministério do Trabalho no Rio de Janeiro (onde localizava-se o Tribunal Regional do Trabalho), destruiu o nosso processo e cerca de 35 mil processos, segundo a presidente do TRT-RJ, Ana Maria Conssermelli.

Esse processo se perdeu no incêndio que atingiu o TRT/RJ, mas depois de muitas buscas e coleta de material, as informações foram totalmente recuperadas e o processo pode seguir sem prejuízos para os beneficiários.

A Fundação Oswaldo Cruz foi intimada, via AGU/PRF, a apresentar as fichas financeiras de abril e maio de 1990 dos servidores relacionados no processo, no prazo de 45 dias e não o fez. Diante da Inércia da AGU/PRF, a ASFOC-SN e a AJS realizaram o trabalho de coleta e recuperação das informações em parceria com o arquivo da Fiocruz, contratando ainda uma empresa especializada no tratamento dos microfilmes e a impressão da documentação necessária para realização dos cálculos, além da contratação do calculista judicial.

Terão direito nesta Ação os servidores que faziam parte dos quadros de trabalhadores da Fiocruz entre 01/05/1990 a 31/12/1990, na condição de ativos ou aposentados. Disponibilizamos a lista com os nomes dos beneficiários na área restrita do site da ASFOC-SN (www.asfoc.fiocruz.br), na área das “Ações Judiciais”, para que você possa consultar seu nome na lista, ou poderá solicitar esta informação enviando um email para o Departamento Jurídico (juridico@asfoc.fiocruz.br).

Acreditamos que esta será a solução para ganharmos tempo e alcançarmos o pagamento dos valores, o que desejamos e trabalharemos para que as execuções dos valores aconteçam o mais breve possível.

A ASFOC-SN também enviará carta para o endereço dos beneficiários aposentados com as informações e orientações necessárias, e ainda os documentos que deverão ser enviados com a maior brevidade possível para o Sindicato.

ATENÇÃO: O atendimento começará no dia 29 de janeiro de 2020, em todos os locais de atendimento da ASFOC-SN, de acordo com a indicação de locais e dias de atendimento.

Os documentos necessários para realizarmos esse trabalho são os elencados abaixo:

DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER PREEENCHIDOS E ENTREGUES:

PROCURAÇÃO, DECLARAÇÃO PARA GRATUIDADE DE JUSTIÇA, CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

* O KIT de documentos acima está disponível na área restrita do site (www.asfoc.fiocruz.br) da ASFOC-SN ou poderá ser solicitado por email enviado para o Departamento Jurídico (juridico@asfoc.fiocruz.br).

DOCUMENTOS A SEREM ENVIADOS JUNTO COM OS CITADOS ACIMA:

CARTEIRA DE TRABALHO/CTPS (folhas: da foto, qualificação, registro da Fiocruz), CPF, CARTEIRA DE IDENTIDADE, CONTRACHEQUE RECENTE E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA. Pedimos ainda que nos informe o número de seu(s) telefone(s) de contato e um email para que possamos enviar informações.

* Para os aposentados: cópia do registro de saída na CTPS ou da portaria de aposentadoria.

* Os documentos acima são cópias (xerox) simples e legíveis.

A entrega dos documentos poderá ser feita nos seguintes locais e horários:

Sede da ASFOC-SN, no campus da Fiocruz em Manguinhos/RJ – de segunda a sexta, no horário de 9:00 às 16:30 hrs.

Subsede no IFF, Instituto Fernandes Figueira, em Botafogo/RJ – as quintas, com início no dia 30/1, no horário de 9:00 às 16:00 hrs.

Subsede em Farmanguinhos, em Jacarepaguá/RJ - as sextas, com início no dia 31/1, no horário de 9:00 as 16:00 hrs.

Representações Regionais da Bahia, de Brasília, de Minas Gerais e de Pernambuco, de segunda a sexta, no horário de atendimento normal.

Caso não seja possível o comparecimento em nenhum dos locais indicados, os documentos elencados nos itens 1 e 2 solicitados acima poderão ser enviados por Sedex para a sede da ASFOC-SN, com endereço na Avenida Brasil, 4.365 – Manguinhos, RJ, CEP.: 22.040-360, aos cuidados do Departamento Jurídico, com a observação que são documentos para processo da diferença salarial do dissídio de 1990.

Quando o pagamento for autorizado, o beneficiário que não estiver no estado do Rio de Janeiro poderá receber seu valor no local de seu domicílio ou por crédito em conta. A orientação sobre o procedimento a ser seguido para recebimento do valor junto à instituição bancária será prestada no momento da liberação.

Haverá plantão de atendimento especifico deste processo para que possa tirar suas dúvidas, prestado pelo escritório AJS / Cortez Advogados Associados nos dias indicados com a Dra. Ana Paula e os demais advogados do escritório, na sede da ASFOC-SN, no campus da Fiocruz, em Manguinhos/RJ. Caso não possa comparecer, poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico nos telefones (21) 2598-4231, (21) 2564-5720 ou (21) 2290-7347 - ramal 214, ou ainda pelo email do Departamento Jurídico (juridico@asfoc.fiocruz.br), aos cuidados do Dr. Fabio Krüger ou Dra. Ana Paula.

Este informe ficará disponibilizado no site da Asfoc.

Diretoria Executiva Nacional

Sindicato dos Servidores de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública - Asfoc-SN
Av. Brasil, 4365, Manguinhos, Rio de janeiro / RJ – CEP 21040-360
E-mail:secretaria@asfoc.fiocruz.br | jornalismo@asfoc.fiocruz.br
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Telefones: (21) 2598-4231 | 2290-7347 | 2290-6395 | 2564-5720