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Informe Jurídico (02/2015)

Asfoc-SN atua contra o Funpresp junto com o Fórum dos SPFs


Foto: Andes-SN

            O Sindicato dos Trabalhadores da Fiocruz (Asfoc-SN) vai integrar, na qualidade de “Amicus Curie” (terceiro interessado), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal (STF), proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), em parceria com outras entidades sindicais, para questionar a Lei 13.183 de 2015 – que altera as regras de adesão ao Fundo de Pensão dos Servidores Públicos Federais (Funpresp), tornando a participação compulsória. A decisão aconteceu após participação de reunião do diretor de Legislação e Assuntos Jurídicos, Washington Mourão, e o assessor Fabio Krüger com entidades que fazem parte do Fórum de Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (SPFs), na última terça-feira (08/12), na sede do Andes, em Brasília. A ação será proposta devido ao impedimento das entidades representativas não possuírem legitimidade processual de figurarem como autores neste tipo de ação.

            “A ON 9 fez uma interpretação da lei, incluindo não só os futuros trabalhadores, mas os trabalhadores que já estão no serviço público e que perderam integralidade. Isso rapidamente teve um impacto negativo, sobre não só o absurdo da adesão automática, mas também do fato de que, aqueles trabalhadores que já expressaram que não gostariam de aderir ao Fundo, terem uma adesão imposta”, afirmou a assessoria parlamentar do PSOL, ressaltando que nas últimas semanas uma série de debates ocorreram nas seções sindicais e no sindicato nacional, em torno da ON 9.

            Além da Asfoc-SN estiveram presentes na reunião: Andes-SN, Fasubra, Fenasps, Sinal, Sinait e Sinasefe, as assessorias jurídicas das entidades, além de assessores jurídicos e parlamentar do PSOL.

 

Entenda as Orientações Normativas

            A Orientação Normativa nº 9 instituiu que todos os servidores que ingressaram no serviço público federal a partir de 4/2/2013, que estariam incluídos no novo sistema, estariam na condição de inclusão compulsória ao Funpresp. A imposição da adesão automática já é por si só absurda e contraria a Constituição, se tornando pior quanto a sua retroatividade.

            Na última sexta-feira (04/12), o governo divulgou a Orientação Normativa nº 10, que corrige parte da arbitrariedade da ON 9, cancelando a retroatividade, quando altera o pressuposto do artigo 6 desta ON, que determinava que a adesão automática era para todos os servidores que ingressaram durante a criação do Funpresp e antes da promulgação da lei, independente de manifestação contrária a adesão do mesmo.

 

Entenda o que mudou com as Orientações Normativas 9 e 10:

Fonte: Andes-SN

 

Atendimento jurídico do Sindicato durante o recesso

O atendimento jurídico da Asfoc-SN acompanhará o recesso do Judiciário e as atividades serão suspensas a partir de 18 de dezembro, retornando no dia 14 de janeiro de 2016.

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