Conteúdo exclusivo para servidores associados  do Sindicato

ASFOC

Acesso restrito

INFORME JURÍDICO Nº 004/2013

22/09/2013

Assuntos abordados neste Informativo:

1. FUNPRESP – Servidores Concursados de 2010
2. 28,86% - Requisitórios (valores inferiores a 60 salários mínimos)

1. FUNPRESP – Servidores Concursados de 2010– Histórico do andamento
FUNPRESP – Através do escritório Yamakawa, em Brasília, a ASFOC-SN ajuizou uma ação ordinária na Justiça Federal do Distrito Federal objetivando garantir que os novos servidores, que ingressaram na FIOCRUZ após o dia 04/02/2013, possam fazer parte do plano de previdência social do servidor.
Para estes servidores a opção oferecida pelo governo foi a de adesão ao Fundo de Previdência Complementar do Serviço Público Federal (FUNPRESP), instituído pela Lei 12.618, de 30 de abril de 2012 e, para aqueles que não optassem, pairava a expectativa de, no ato de sua aposentadoria, ficarem limitados ao teto do INSS, que hoje é de R$ 4.157,05.
Para o Sindicato e para os novos concursados, esta situação estaria penalizando os servidores que ingressaram no serviço público pelo concurso de 2010 e que só puderam tomar posse após 04/02/2013. Com isso, a ação judicial busca reverter o processo de enquadramento no FUNPRESP.
A decisão de buscar esse direito na Justiça foi tomada após inúmeros contatos e reuniões, que contaram com a participação de grande parte dos atingidos, dos diretores da ASFOC-SN, do advogado patrono da ação e do jurídico do Sindicato, que estarão envolvidos na busca de vitória em mais este pleito.
Foram ajuizadas 2 (duas) ações autônomas, via peticionamento eletrônico diretamente em Brasília: no primeiro processo estão contemplados os servidores associados que foram nomeados mas não tomaram posse antes de 04/02/2013 Também serão contemplados os servidores associados que foram nomeados de 04/02/2013 em diante, mas a tese para estes servidores é bem mais frágil, o que foi expressamente dito em todas as reuniões realizadas; e
O segundo processo abrange os servidores associados que possuíram vinculo anterior com a administração pública federal, independente da data do ingresso na FIOCRUZ.
Em breve estaremos divulgando as informações especificas desses processos.
A lista dos associados dos dois grupos é única e será juntada nos 2 (dois) processos, uma vez que, de acordo com a estratégia utilizada pelo escritório de advocacia, os servidores de ambos os grupos estão interligados por condições e direitos.
Os dados referentes aos processos, bem como a listagem dos servidores que fazem parte das ações poderão ser acessados futuramente no site da ASFOC-SN.
Para isso visite o site da ASFOC-SN (http://www.asfoc.fiocruz.br). Entre com o seu login e a senha. Depois, clique em Área Restrita no canto superior direito da página e, selecione Relatório Asfoc – Andamento das Ações Judiciais.

2. 28,86% - Requisitórios (valores inferiores a 60 salários mínimos) - histórico sobre o pagamento dos 28/86% - SINDSPREV-RJ: durante todo o último trimestre deste ano o Jurídico do Sindicato vem acompanhando sistematicamente toda a movimentação da ação dos 28,86%, no cartório da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro, pessoalmente e quase toda semana.
No informe Jurídico 001/2013, divulgamos que, no total, foram expedidos 126 (cento e vinte e seis) alvarás para saque dos valores superiores a 60 (sessenta) salários mínimos.
No processo que representa a ação dos 28,86% - (28/86% - SINDSPREV-RJ): processo originário nº: 0023279-22.1995.4.02.5101 - (nº antigo: 95.0023279-0) - 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em despacho do último dia 16, a Juiza proferiu o seguinte despacho:
Concluso ao Juiz(a) EDNA CARVALHO KLEEMANN em 16/09/2013 para Despacho SEM LIMINAR por JRJDXL

Expeçam-se as RPVs dos substituídos processuais listados na relação de fls. 1411/1427, nas situações de ativo-permanente e aposentado, à exceção daqueles com informação de exclusão, falecimento ou pagamento realizado na seara administrativa, daqueles listados em duplicidade e dos beneficiários com relação aos quais haja pedido de habilitação pendente de homologação (consultar informações de fls. 2218/2227), cientes as partes de que todas as questões pendentes serão oportunamente apreciadas.
Por ora, não deverá ser expedido, também, o requisitório referente ao substituído (......) (fl. 1451).
Os valores a serem requisitados encontram-se indicados nas planilhas acostadas às fls. 1227/1241, devendo a Secretaria atentar ao fato de que os créditos pagos por meio de Precatório já foram requisitados (fls. 1905/2030 e 2189/2194).
Observe a Secretaria, ademais, não haver dedução a título de PSS, em virtude do que informado pela Ré às fls. 1812/1813.
Cumprido o determinado e ante o teor do art. 10º da Resolução nº 168, de 05/12/2011, do Conselho da Justiça Federal, dê-se ciência às partes acerca dos Requisitórios cadastrados e conferidos.
Após, voltem-me para envio dos requisitórios ao E. TRF/2ª Região.
I. Cumpra-se.
Registro do Sistema em 18/09/2013 por JRJLRJ.

Simplificando:
1º passo: existem providências cartorárias a serem cumpridas e que vão exigir uma força tarefa para solução. Isso irá demandar algum tempo, em razão do cartório estar com dois servidores a menos;
2º passo: os autos do processo deverão ser encaminhados às partes (AGU e SINDSPREV) para ciência dos requisitórios cadastrados e conferidos. Estamos instruindo os nossos advogados para tomarem ciência diretamente no cartório da 12ª Vara Federal , para ganhar tempo;
3º passo: os requisitórios emitidos serão encaminhados ao TRF/2ª Região.
Cabe esclarecer que dos 936 beneficiários dos efeitos da ação, 126 já foram liberados e essa última remessa alcançará 810 associados à exceção dos excluídos descritos no despacho da juíza transcrito acima.
Não haverá incidência do PSS, o que garantia uma fatia maior do bolo.
Por fim, esclarecemos que ainda não foi informado qual será o banco pagador e qual será o critério de expedição das liberações (por ordem alfabética, por valor, por idade etc) de modo que ainda há trabalho pela frente.
Com a determinação da Juíza de expedição dos requisitórios, a reta final já está definida, de modo que é só uma questão de tempo.
Estamos emprendendo todos os esforços para que o processo continue em ritmo acelerado, até o último recebimento por parte dos associados.
Estamos acompanhando de perto!

 

Sindicato dos Servidores de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública - Asfoc-SN
Av. Brasil, 4365, Manguinhos, Rio de janeiro / RJ – CEP 21040-360
E-mail:secretaria@asfoc.fiocruz.br | jornalismo@asfoc.fiocruz.br
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 17h.
Telefones: (21) 2598-4231 | 2290-7347 | 2290-6395 | 2564-5720