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COMPLEMENTO DO INFORME DIVULGADO 11/7/22 SOBRE: Ação do Desconto do PSS sobre o um Terço de Férias e possíveis Horas Extras

12/07/2022

A ASFOC-SN esclarece que não divulgou a lista de nomes de beneficiários por questões legais de impedimentos em função da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados. Por isto, é necessário que você envie um e-mail para execucaopss@yamakawa.adv.br -  que foi criado exclusivamente para esta execução.

No e-mail você pode enviar um questionamento simples “se tem direito à ação” – a partir disto verificaremos se consta na lista do processo e se é filiado(a) à ASFOC-SN.

Quanto às fichas financeiras (informações salariais) do período dos descontos de PSS nos contracheques dos valores (1/3 de férias), o período é julho de 2005 até março de 2012. Estas informações estão disponíveis no aplicativo ou site do “SouGov” - após fazer o login, basta clicar na opção ficha financeira anual, salvar no formato PDF e nos enviar junto com a documentação.

Em relação aos documentos citados no item 1 do informe, estes serão enviados (como anexo) pelo escritório, por meio eletrônico, em resposta ao e-mail que você enviar, de acordo com o que foi divulgado:

  1. DOCUMENTOS QUE DEVEM SER PREENCHIDOS E ENTREGUES:

1.1. PROCURAÇÃO, 1.2. DECLARAÇÃO PARA GRATUIDADE DE JUSTIÇA E 1.3. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

OBS: escanear e enviar estes documentos preenchidos e assinados para o e-mail execucaopss@yamakawa.adv.br.

Esclarecemos que no conteúdo da procuração e do contrato constam informações pessoais dos advogados, por este motivo o envio será pessoal, de acordo com questões legais de impedimentos em função da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, não sendo possível a divulgação de tais arquivos.

Por fim, alertamos para possíveis tentativas de golpes nesta ação e/ou em outras ações – apenas considerar as divulgações enviadas pelos canais oficiais da ASFOC (e-mail ou Portal).

Reiteramos, inclusive, a respeito da necessidade de os beneficiários ficarem atentos a telefonemas, cartas, e-mails ou qualquer outra forma de comunicação – pois são os mais variados tipos de golpes existentes.

O e-mail criado exclusivamente para esta execução é execucaopss@yamakawa.adv.br, mas, caso seja necessário, os contatos também poderão ser feitos pelo e-mail do Jurídico – juridico@asfoc.fiocruz.br, ou ainda nos telefones (21) 2598-4231, ramal 212/214 e (21) 981811594.

Segue abaixo o informa divulgado no dia 11/7/2022:

Ação do Desconto do PSS sobre o um Terço de Férias e possíveis Horas Extras

A ASFOC-SN alcançou mais uma importante conquista judicial em benefício de seus sindicalizados e suas sindicalizadas, na ação para determinar a devolução do PSS incidente sobre o 1/3 de férias e as horas extras.

A decisão favorável que reconheceu o direito dos substituídos da ASFOC-SN transitou em julgado e abriu caminho para começarmos nova fase no processo, a execução, nos seguintes termos:

Dou provimento à apelação para reformar a sentença desobrigar os substituídos do autor de recolher a contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias e horas extras. A ré devolverá o indébito nos cinco anos anteriores ao ajuizamento, mediante precatório e reembolsará as custas antecipadas. Incidem somente juros moratórios mensais equivalentes à taxa Selic.

Somente tem direito a receber valores na fase das execuções individualizadas os sindicalizados e as sindicalizadas da ASFOC-SN que I) estão listados na relação de sindicalizados beneficiados no processo e, cumulativamente, II) que ainda estão sindicalizados.

Os citados descontos aconteceram nos contracheques dos servidores que estavam ativos neste período e que gozaram férias entre julho de 2005 até março de 2012. Os valores descontados serão devolvidos devidamente corrigidos e atualizados pela SELIC acumulada do período.

Os servidores que moveram ações individuais e receberam valores nestes processos não poderão receber valores em nossa ação, pois tal recebimento pode configurar infração grave, assim como serão obrigados a devolver o valor com multa e correção.

ATENÇÃO: a partir do dia 13 de julho poderão enviar os documentos diretamente para a Assessoria Jurídica da ASFOC, responsável pelo processo somente para o e-mail execucaopss@yamakawa.adv.br.

atendimento pessoal, somente se for estritamente necessário, terá início no dia 18 de julho, exclusivamente na sede da ASFOC-SN, das 09:00 às 16:00 horas.

Os documentos necessários para darmos início nesta fase de execuções são os elencados abaixo:

  1. DOCUMENTOS QUE DEVEM SER PREENCHIDOS E ENTREGUES:

1.1. PROCURAÇÃO, 1.2. DECLARAÇÃO PARA GRATUIDADE DE JUSTIÇA E 1.3. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

OBS: escanear e enviar estes documentos preenchidos e assinados para o e-mail execucaopss@yamakawa.adv.br.

  1. DOCUMENTOS PESSOAIS QUE DEVEM SER ENTREGUES JUNTO COM OS CITADOS ACIMA:

2.1. CPF, 2.2 CARTEIRA DE IDENTIDADE, 2.3 CONTRACHEQUE RECENTE E 2.4 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO.

OBS: escanear e enviar estes documentos para o e-mail execucaopss@yamakawa.adv.br.

  1. FICHAS FINANCEIRAS DOS DESCONTOS DE PSS SOBRE AS FÉRIAS:

AS FICHAS FINANCEIRAS DO ANO DE 2005 A 2012 DEVEM SER SOLICITADAS NO RECURSOS HUMANOS DE SUA UNIDADE.

OBS: escanear e enviar estes documentos para o e-mail execucaopss@yamakawa.adv.br.

Haverá plantão para atendimento específico para aqueles que não puderem enviar os documentos para o e-mail, no auditório da ASFOC-SN, no campus da Fiocruz, em Manguinhos/RJ, iniciando a partir do dia18/07/22, de segunda a sexta, das 09:00 às 16:00 horas. Caso não possa comparecer, poderá entrar em contato com a Assessoria Jurídica nos telefones (21) 2598-4231 - ramal 214 ou 98181-1594, ou ainda pelo e-mail juridico@asfoc.fiocruz.br.

Por último, aproveitamos para lembrar da importância da filiação para que ações como esta e outras possam ser garantidas aos trabalhadores por meio da atuação da ASFOC-SN.

Diretoria Executiva Nacional

Sindicato dos Servidores de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública - Asfoc-SN
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