Conteúdo exclusivo para servidores associados  do Sindicato

ASFOC

Acesso restrito

COMPLEMENTO DE INFORME JURÍDICO - ESPECÍFICO DO PIS/PASEP

 

Fortalecendo a atuação jurídica da ASFOC-SN, informamos que nossos advogados ingressaram com a Notificação Judicial de Protesto Interruptivo na justiça federal do Rio de Janeiro, ação que busca obter decisão judicial para garantir o direito de nossos associados.

A Notificação Judicial, que busca dar base ao pedido judicial de correções do PIS/PASEP, foi distribuída em 06/09/2019, para 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, ao Juiz MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA, seguindo para o gabinete no dia 11/09/2019 para despacho ou decisão. Em breve divulgaremos a atualização. Caso deseje acompanhar os informes específicos desta ação, avisamos que já foi inserida na área de informações dos processos da ASFOC-SN no portal do Sindicato (www.asfoc.fiocruz.br).

Lembrando que o informe jurídico divulgado no dia 06/09 pede tão somente que os associados busquem os extratos no Banco do Brasil e juntem aos demais documentos que serão pedidos em momento oportuno, de modo que os associados não estão sendo chamados ao Sindicato para entrega destes documentos, o que só acontecerá quando a Notificação obtiver a decisão buscada.

Esperamos em breve prestar mais informações sobre a correção do PIS/PASEP e da medida judicial, inclusive com a data de início dos trabalhos de coleta dos documentos para ingresso com ações individuais.

Segue abaixo o informe específico da Ação Judicial para Correção Monetária sobre o saldo do PIS/PASEP, para que possam se informar a respeito e relembrar o que foi divulgado.

Lembrando que o jurídico do Sindicato está à disposição para tirar suas dúvidas. O contato pode ser feito pelos telefones (021) 2598-4231 / 2564-5720 / 2290-7347 ou 2290-6395, ramal 214 (ou jurídico no menu de opções). Ou ainda nos diversos meios de comunicação ao seu alcance.

Ação judicial para correção monetária sobre o saldo do PIS/PASEP.

O jurídico está finalizando as consultas dos julgados dos tribunais superiores para determinar qual a forma correta de ingressar com as ações judiciais para buscar a forma de aplicação da correção monetária, juros e rendimentos incidentes dos créditos depositados em sua conta do PIS/PASEP. Esperamos dar início ainda este mês ao atendimento individualizado para este processo.

Dentro do que já foi apurado pelos advogados da ASFOC-SN, há indícios que a União utilizou índices inferiores àqueles descritos na Lei para correção dos valores depositados, que não tenha depositado adequadamente os valores devidos e, ainda, que tenha utilizado os recursos das contas individuais de PASEP em operações financeiras, não repassando parte desses rendimentos às contas individuais dos servidores. E, em casos mais graves, a possibilidade de ter havido saques nas contas individuais sem a restituição dos valores.

Os associados do Sindicato que terão direito de ingressar com as ações individuais de cobrança dos valores do PIS/PASEP na justiça são os servidores (ativos, aposentados e pensionistas) que entraram no serviço público antes de 18 de agosto de 1988. No entanto, será necessária uma análise de caso a caso pelos advogados, para confirmar quem de fato terá direito a ingressar ou não com as ações, pois o critério da prescrição terá que ser analisado.

Terão direito à correção dos valores os servidores que tenham sacado o PASEP nos últimos 5 anos. Também terão igual direito aqueles que ainda não tenham sacado o saldo remanescente.

Ainda temos uma pendência quanto à resposta do Banco do Brasil e da União sobre a notificação que buscamos confirmar o direito de sacar e a retirada dos rendimentos contarem para o prazo prescricional, motivo que precisamos ainda aguardar para darmos início à coleta de documentos e propositura das ações.

Os documentos mais importantes para informação e análise dos advogados são os extratos referentes aos valores depositados do PASEP, que só podem ser fornecidos pelo Banco do Brasil, e podem ser solicitados em qualquer agência. É de suma importância que os extratos sejam de todo o período dos créditos.

Ressaltamos que os advogados somente poderão confirmar se você tem direito analisando os extratos fornecidos pelo Banco do Brasil, e de posse desse e dos documentos indicados abaixo, que devem ser apresentados no mesmo dia agendado:

Cópia do ato de ingresso no serviço público;

Cópia do extrato de todo período da conta PASEP emitido pelo Banco do Brasil;
Microfilmagens dos depósitos do PASEP da data de sua admissão até 18.08.1988;
Contracheque atualizado;
Caso seja aposentado, requer-se a cópia da portaria de sua aposentadoria;
Caso receba pensão, cópia do ato de concessão;
Cópia da identidade e CPF;
Comprovante de residência atualizado.

O agendamento com os advogados, quando autorizado e divulgado, deverá ser feito pelos telefones (021) 2598-4231 / 2564-5720 / 2290-7347 ou 2290-6395, ramal 214 (ou jurídico no menu de opções). Ou ainda, nos dias e horários de plantão do escritório Yamakawa, que será feito pela Stephane.

Na sede da ASFOC-SN, em Manguinhos - Segunda a quarta, e às sextas (das 9h às 15h)

No IFF, em Botafogo - 1ª e 2ª quintas-feiras (das 10h às 15h)
FarManguinhos, em Jacarepaguá - 3ª quintas-feiras: (das 10h às 15h)
No Hélio Fraga, em Jacarepaguá - 4ª quintas-feiras (das 10h às 15h)

O escritório Yamakawa mantém um atendimento para fazer as ações individuais mediante agendamentos pelos telefones (21)2598‐4231 / (21) 2564‐5720 ou (21) 2290‐7347 ramal 214.

Reafirmamos o compromisso de trabalharmos para melhorar as condições de trabalho e renda de nossos associados ativos e aposentados.

Diretoria EXECUTIVA NACIONAL

ASFOC-SN

Sindicato dos Servidores de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública - Asfoc-SN
Av. Brasil, 4365, Manguinhos, Rio de janeiro / RJ – CEP 21040-360
E-mail:secretaria@asfoc.fiocruz.br | jornalismo@asfoc.fiocruz.br
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 17h.
Telefones: (21) 2598-4231 | 2290-7347 | 2290-6395 | 2564-5720