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Assembleia aprova assinatura de acordo

02/12/2015

Após discussão da proposta apresentada pela Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento, a Assembleia Geral dos trabalhadores autorizou há pouco a direção da Asfoc-SN a assinar o acordo com o governo. O Sindicato, no entanto, terá flexibilidade para melhorar as bases durante a reunião de fechamento das negociações. O encontro entre a Asfoc-SN e a SRT acontecerá nesta quinta-feira (03/12), às 11 horas, em Brasília. Assim que disponíveis, as tabelas com os novos cálculos serão divulgadas pelo Sindicato. 

Veja abaixo os pontos do acordo a ser assinado:

1. Período de vigência do acordo – 2 (dois) anos: 2016 e 2017;

2. Reestruturação das tabelas considerando uma expansão de 10,8%, sendo: 5,5% em agosto/2016 e 5,0% em janeiro/2017;

3. Benefícios: auxílio­-alimentação (R$ 458,00). Assistência à saúde (o valor atual per capita médio passa de R$ 117,78 para R$ 145,00) e assistência pré-­escolar (o valor atual per capita médio passa de R$ 73,07 para R$ 321,00), a partir de janeiro de 2016;

4. Média  dos  pontos  da  Gratificação  de  Desempenho  (GD),  para  efeito  de  aposentadoria dos servidores que atenderem os requisitos dos artigos 3º e 6º da Emenda  Constitucional nº 41 de 2003 e artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 2005, e que  exerceram a referida vantagem por período igual ou superior a 60 (sessenta) meses antes  do ato de concessão da aposentadoria, assim disposto: a diferença de pontos entre a quantidade prevista na regra atual e a média dos 60  (sessenta) meses  anteriores  à  aposentadoria  do servidor será  implementada  da  seguinte forma: um terço da diferença em 2017, um terço da diferença em 2018  e um terço da diferença em 2019.  Os já aposentados nas condições citadas no subitem acima serão contemplados na mesma regra.

5.  Harmonização, com as carreiras similares, do componente remuneratório gratificação de qualificação (GQ): I – GQ  1 ­ devida aos titulares de cargos de provimento efetivo de nível intermediário pela realização de cursos de capacitação que totalizem a carga horária de  180 horas; II  – GQ  2  ­  devida  aos  titulares  de  cargos  de  provimento  efetivo  de  nível  intermediário pela realização de cursos de capacitação que totalizem a carga horária de  250 horas; e III  – GQ  3  ­  devida  aos  titulares  de  cargos  de  provimento  efetivo  de  nível  intermediário pela realização de cursos de capacitação que totalizem a carga horária de  360 horas.

6. Essa harmonização  será  implementada  em  duas  etapas,  2017  e  2018, sendo  atribuído às GQ I, II e III, ao final do período indicado, os valores de R$ 750,00, R$  1.462,00 e 2.925,00, respectivamente.

7. Na vigência do atual acordo, o Ministério do Planejamento, em conjunto com a Fiocruz e a ASFOC­SN, construirá proposta de regulamentação do Reconhecimento de Resultado de Aprendizagem – RRA – para fins de equivalência à titulação exigida para  concessão  da  Retribuição  de  Titulação  –  RT  –  dos  ocupantes  dos  cargos  de  nível  superior,  como  forma  de  reconhecimento  e  valorização  dos  distintos  padrões  de  desenvolvimento na carreira dos diferentes cargos.

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