Após discussão da proposta apresentada pela Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento, a Assembleia Geral dos trabalhadores autorizou há pouco a direção da Asfoc-SN a assinar o acordo com o governo. O Sindicato, no entanto, terá flexibilidade para melhorar as bases durante a reunião de fechamento das negociações. O encontro entre a Asfoc-SN e a SRT acontecerá nesta quinta-feira (03/12), às 11 horas, em Brasília. Assim que disponíveis, as tabelas com os novos cálculos serão divulgadas pelo Sindicato.
Veja abaixo os pontos do acordo a ser assinado:
1. Período de vigência do acordo – 2 (dois) anos: 2016 e 2017;
2. Reestruturação das tabelas considerando uma expansão de 10,8%, sendo: 5,5% em agosto/2016 e 5,0% em janeiro/2017;
3. Benefícios: auxílio-alimentação (R$ 458,00). Assistência à saúde (o valor atual per capita médio passa de R$ 117,78 para R$ 145,00) e assistência pré-escolar (o valor atual per capita médio passa de R$ 73,07 para R$ 321,00), a partir de janeiro de 2016;
4. Média dos pontos da Gratificação de Desempenho (GD), para efeito de aposentadoria dos servidores que atenderem os requisitos dos artigos 3º e 6º da Emenda Constitucional nº 41 de 2003 e artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 2005, e que exerceram a referida vantagem por período igual ou superior a 60 (sessenta) meses antes do ato de concessão da aposentadoria, assim disposto: a diferença de pontos entre a quantidade prevista na regra atual e a média dos 60 (sessenta) meses anteriores à aposentadoria do servidor será implementada da seguinte forma: um terço da diferença em 2017, um terço da diferença em 2018 e um terço da diferença em 2019. Os já aposentados nas condições citadas no subitem acima serão contemplados na mesma regra.
5. Harmonização, com as carreiras similares, do componente remuneratório gratificação de qualificação (GQ): I – GQ 1 devida aos titulares de cargos de provimento efetivo de nível intermediário pela realização de cursos de capacitação que totalizem a carga horária de 180 horas; II – GQ 2 devida aos titulares de cargos de provimento efetivo de nível intermediário pela realização de cursos de capacitação que totalizem a carga horária de 250 horas; e III – GQ 3 devida aos titulares de cargos de provimento efetivo de nível intermediário pela realização de cursos de capacitação que totalizem a carga horária de 360 horas.
6. Essa harmonização será implementada em duas etapas, 2017 e 2018, sendo atribuído às GQ I, II e III, ao final do período indicado, os valores de R$ 750,00, R$ 1.462,00 e 2.925,00, respectivamente.
7. Na vigência do atual acordo, o Ministério do Planejamento, em conjunto com a Fiocruz e a ASFOCSN, construirá proposta de regulamentação do Reconhecimento de Resultado de Aprendizagem – RRA – para fins de equivalência à titulação exigida para concessão da Retribuição de Titulação – RT – dos ocupantes dos cargos de nível superior, como forma de reconhecimento e valorização dos distintos padrões de desenvolvimento na carreira dos diferentes cargos.