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Asfoc-SN repudia possibilidade de redução salarial dos trabalhadores

23/03/2020

 

A Asfoc-SN repudia veementemente a possibilidade do Congresso Nacional reduzir o salário e a jornada de trabalho dos servidores públicos durante a pandemia do novo coronavírus. Líderes do governo articulam a aprovação da PEC Emergencial para diminuir em até 20% o salário do funcionalismo (Executivo, Judiciário e Legislativo).
 
A aprovação da medida significará um grande contrassenso socioeconômico e um ataque direto aos responsáveis pelos serviços públicos de combate à pandemia do coronavírus (profissionais de saúde, seguranças pública e sanitária, controle de fronteiras, entre outros) e à Constituição. 

É impensável reduzir a oferta de serviços públicos. Precisamos de mais Estado! Reduzir salário dos trabalhadores neste momento significa reduzir jornada de trabalho dos servidores públicos. Significa menos tempo de trabalho para cuidar da população em tempos de pandemia. 

Quando superarmos essa calamidade, vamos continuar defendendo a prestação de serviços dignos para a população. Defender a Saúde e o bem-estar da população com serviços públicos de qualidade é o nosso compromisso.      

MP 927 - O Sindicato rechaçou ainda a Medida Provisória 927/2020, editada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada domingo (22/03) em edição extra do Diário Oficial da União, permitindo que contratos de trabalho e salários da iniciativa privada fossem suspensos por até quatro meses durante o período de calamidade pública. 

Fortemente criticada pelas entidades sindicais, movimentos sociais, sociedade civil, parlamentares e partidos políticos, Bolsonaro anunciou em seu Twitter a revogação do trecho da MP que previa a suspensão dos contratos de trabalho por 4 meses.

Caso a MP seguisse desta forma para votação do Congresso, o empregador não precisaria pagar salário no período de suspensão contratual, além de outras medidas que vão na contramão da proteção dos empregos e da renda. 

Ao contrário do que estão fazendo Estados Unidos, França, Reino Unido e Itália, a MP 927 impacta diretamente e profundamente na subsistência dos trabalhadores. A Medida Provisória não considera em nenhum momento a adoção de medidas como: taxação sobre grandes fortunas; a redução dos juros bancários; a isenção de impostos sobre folha de salário e concessão tributária - com o objetivo de desonerar o empregador.

A atual crise não justifica a adoção de medidas contrárias às garantias fundamentais e aos direitos dos trabalhadores. E a Asfoc continuará alerta para defender os diretos da população.

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