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Asfoc impetra Mandado de segurança pela insalubridade

15/01/2019

A Asfoc-SN, em busca da defesa dos interesses de seus associados, impetrou ontem (14/01/2019) um mandado de segurança contra ato praticado - Ofício Circular nº 483/2018-MP - pelo Secretário Adjunto de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Erasmo Veríssimo de Castro Sampaio. Tal ofício corrobora a Nota Informativa SEI/MP nº 17689 que trata do encerramento do prazo para migração das concessões registradas no Sistema Integrado de Administração de Pessoal (Siape), referentes aos adicionais ocupacionais, para o novo Módulo de Concessão no Siape Saúde, com efeitos a partir de janeiro e com reflexos já na folha de pagamento de fevereiro de 2019.

Significa dizer que, com o novo módulo, o pagamento da vantagem devida ao servidor que trabalhe em local insalubre ou em contato permanente com substância tóxica, radioativa ou com risco de vida (art. 49, inciso III, e art. 68 da Lei nº 8.112/90 e demais normas complementares), fica condicionado ao atendimento dos requisitos do novo sistema, sendo necessária a elaboração de novos laudos ambientais para análise da nocividade.

Dessa forma, impetrou-se o MS n° 5001271-23.2019.4.02.5101 buscando liminarmente a suspensão dos efeitos da referida Instrução Normativa a fim de que sejam mantidos os pagamentos de adicional de insalubridade até produção dos laudos ambientais.

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