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Ação dos 28,86%: vitória após 17 anos de luta!

Após uma longa batalha judicial, cerca de 900 servidores da Fiocruz finalmente serão beneficiados com o resultado de uma ação que visava garantir a extensão do percentual de 28,86%. Num primeiro momento, por decisão da juíza Edna Carvalho Kleemann, será liberado o pagamento daqueles que têm precatórios a receber – valores acima de 60 salários mínimos.

O pagamento de valores inferiores será feito numa fase seguinte, e a Asfoc fará a convocação e procederá a devida orientação tão logo haja a liberação para o pagamento desse grupo. O Sindicato acompanha de perto todo o trâmite da ação.

O primeiro grupo (125 pessoas) receberá uma carta da Asfoc-SN orientando sobre os procedimentos: cada beneficiário deverá comparecer com a máxima urgência e pessoalmente, com documento de identidade com foto no cartório da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro, localizado na Avenida Rio Branco, 243, anexo 2, 8º andar, Centro, das 12h às 17h, citando o número do processo – 0023279-22.1995.4.02.5101 - e solicitando ao serventuário da Justiça que o mesmo expeça seu alvará de recebimento.

Junto com a carta da Asfoc, os beneficiários também receberão um boleto bancário referente ao pagamento dos honorários. Cabe relembrar que em Assembléia Geral dos Trabalhadores da Fiocruz, realizada no dia 28 de junho de 2007, ficou definido o pagamento individual do percentual de 5% (cinco por cento) a título de honorários advocatícios, assim distribuídos: 3% ao Sindsprev/RJ (entidade que moveu a ação originária), 1% à Asfoc-SN (representante dos trabalhadores no processo) e 1% (ao advogado patrono da ação).

Caso o beneficiário esteja em outro estado ou país e não possa comparecer, deverá entrar em contato com o Departamento Jurídico nos telefones abaixo. Para esclarecimentos adicionais, também solicitamos que entre em contato pelos seguintes números: (21) 2598-4231, (21) 2564-5720 ou (21) 2290-7347 - ramal 214.

O informe jurídico número 5, com o teor desta decisão judicial, será disponibilizado no site da Asfoc.

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