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[julho de 2000]
Edição Especial
Campanha Salarial


 
Reajuste Salarial:
Vitória é significativa.
Mas ASFOC quer mais.

A conquista de um reajuste salarial para os servidores da Fiocruz - assegurada na Medida Provisória (MP) 2048/26, de 30 de junho de 2000 - é conseqüência direta da intensa mobilização dos trabalhadores da área da Ciência e Tecnologia, de suas associações e sindicatos, após oito meses de realização de uma das maiores campanhas salariais de nossa história. Foram assembléias, atos públicos, uma intensa pressão e tensas reuniões de negociação no Rio e em Brasília com dirigentes de instituições e Ministros do Governo FHC.

Nossa vitória aconteceu em uma conjuntura totalmente adversa para se conseguir arrancar qualquer reajuste salarial devido à intransigência e truculência do Governo FHC, que não admite a reposição de perdas salariais motivadas pela inflação (o melhor exemplo é a postura do Governo frente à reposição salarial do conjunto dos servidores federais). A ASFOC e as demais entidades que compõem o Fórum das Entidades Sindicais da Área de Ciência e Tecnologia demonstraram enorme capacidade de mobilização, organização e competência para negociar esta melhoria salarial .

Alguns pontos que haviam ficado pendentes da luta pela GDCT foram agora contemplados, como o fim da exigência de Dedicação Exclusiva e a inclusão da gratificação para os servidores de nível auxiliar.

Mas apesar do aumento conquistado, a remuneração dos servidores da área de C&T ainda permanece muito abaixo dos valores praticados em outros setores considerados estratégicos.

Além disso, entre o acordo firmado no Grupo de Discussão (GD) - criado no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) com a participação do Fórum das Entidades Sindicais, dirigentes de instituições e representantes do Governo - e a assinatura da MP no Palácio do Planalto, pontos importantes do acordo foram alterados (para pior, é claro).

A Gratificação de Desempenho em Atividades em C&T (GDACT), criada com a MP, não foi estendida aos companheiros aposentados e pensionistas como havia sido assegurado. Além disso, a MP, desconsiderando as atribuições legais do Conselho do Plano de Carreiras (CPC), transformou o acréscimo de vencimentos em adicional de titulação e reduziu o valor máximo da GDACT, aprovado pelo GD, incidente sobre os vencimentos básicos dos servidores de nível superior, intermediário e auxiliar, assim como também foi reduzido o valor da GDACT a ser percebido de imediato, antes da regulamentação da MP.

Por isso, mesmo comemorando esta vitória, devemos considerá-la como mais um passo importante na nossa luta por um salário digno, tendo claro que só com uma capacidade ainda maior de mobilização, organização, pressão e negociação conseguiremos fazer com que a integralidade do acordo firmado pelo MCT seja cumprida.

Como primeiro passo, a ASFOC e as demais entidades do Fórum de C&T vão impetrar ações judiciais para assegurar o que está escrito na Constituição Federal e garantir que aposentados e pensionistas não sejam discriminados no reajuste. Além disso, cada associação e sindicato que compõe o Fórum já encaminhou um documento aos dirigentes de suas respectivas instituições e ministérios aos quais estão ligadas solicitando sua intervenção para garantir o cumprimento integral do acordo. O Fórum já está se mobilizando também junto ao Congresso Nacional (que volta do recesso em agosto) para que parlamentares que apoiam a área de C&T apresentem emendas à MP que recuperem o conteúdo integral do acordo.

A Diretoria




O começo de tudo...
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Os membros do Fórum de C&T, Álvaro Nascimento (ASFOC/FIOCRUZ), Gilberto Barata (AFINPI/INPI), Francisco Conde (SindC&T - S. J. dos Campos-SP/INPE-CTA), João Leonel de Oliveira (ASSEC/CNEN) e Francisco Pereira (ASCON/CNPq) participaram das negociações pelo reajuste salarial dos servidores

A campanha por um reajuste salarial digno para a carreira de Ciência e Tecnologia foi iniciada pelo Fórum das Entidades Sindicais, do qual a ASFOC faz parte, no final do ano passado, quando entregamos uma pauta de reivindicações ao Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) e começamos a insistir na abertura de negociações com o Secretário Executivo do Ministério, Carlos Américo Pacheco. Após muita pressão, o MCT nomeou como interlocutor com o movimento sindical o Secretário de Assuntos Administrativos do Ministério, Edmundo Taveira, com quem o Fórum passou a se reunir periodicamente para debater cada ponto da nossa pauta, que centrava fogo nas pendências da GDCT e num reajuste salarial digno para a carreira.

No início do ano, o Fórum recebeu informações de fontes externas ao MCT segundo as quais o Governo planejava reajustar, assim mesmo de forma irrisória e excludente, o salário apenas de parte dos servidores de nível superior, desestruturando o Plano de Carreiras de C&T. Já havia, inclusive, uma minuta de Medida Provisória que excluía grande parte dos servidores do reajuste.

A ASFOC denunciou a iniciativa do MCT no CD-Fiocruz, informou o prejuízo que ela traria aos servidores da Instituição, transmitiu as iniciativas políticas e jurídicas que o Fórum das Entidades Sindicais iria tomar e propôs que o CD-Fiocruz e a Presidência interferissem no sentido de fazer com que o MCT democratizasse a discussão sobre o reajuste pretendido para a carreira.

A mobilização do Fórum (que chegou a ameaçar o Secretário Executivo do MCT de recorrer à Justiça contra as ilegalidades pretendidas pelo Ministério) e de alguns dirigentes fez com que o Governo recuasse e criasse um Grupo de Discussão (GD) para ouvir nossas propostas, deixando claro que ele teria caráter consultivo.

O Fórum apresentou uma proposta de aumento linear de 50% pata todos os níveis da carreira, mas o GD - diante da intransigência do MCT e do Governo - acabou aprovando uma proposta, elaborada pela Presidência da CNEN, que apesar de não prever um aumento linear, contemplava a todos os níveis e aposentados, mantendo a estrutura da Carreira.

A proposta encontrou resistência no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que acabou desconsiderando o acordo firmado no âmbito do GD entre as entidades sindicais, dirigentes de instituições e o próprio MCT (com o aval do Ministro Ronaldo Sardemberg) e alterando vários pontos, promovendo a exclusão dos aposentados, diminuindo o valor do reajuste de todos os servidores e condicionando parte da GDACT à regulamentação futura da MP. Por isso, apesar de reconhecer que avançamos na nossa luta, estamos propondo a sua continuidade até que todos os pontos do acordo sejam assegurados.


O que a MP

não contemplou

Apesar de ceder às pressões do Movimento Sindical e incluir a Ciência & Tecnologia na Medida Provisória no 2048/26, garantindo algumas conquistas, como a incorporação da GDCT plena (que antes tinha apenas 75% do seu valor pago) e a extinção definitiva da Dedicação Exclusiva, a Medida Provisória alterou vários pontos do acordo firmado com o Grupo de Discussão formado pelo Fórum de C&T, dirigentes de instituições e representantes do MCT.

Entre os pontos desrespeitados
pelo Governo destacam-se:

Acréscimo de Vencimento transformado em Adicional de Titulação
• O Artigo 24 da MP desconsidera as atribuições legais do Conselho do Plano de Carreiras (CPC) e modifica o artigo 21 da Lei 8691/93, transformando o Acréscimo de Vencimentos em Adicional de Titulação, possibilitando que mais tarde o Governo possa vir a cortá-lo do contracheque.

Redução do valor da GDACT
• Pela proposta do Grupo de Discussão, o valor máximo da GDACT incidente sobre os vencimentos básicos dos servidores era de 50% (para Nível Superior), 30% (Nível Intermediário) e 22% (Nível Auxiliar). Na prática, pelo Artigo 20 da MP serão pagos os percentuais máximos de 35% (NS), 15% (NI) e 5% (NA);
• Além disso, de acordo com o Artigo 56 da MP, o valor da GDACT a ser pago de imediato foi reduzido de 35% para 12,25% (Nível Superior), de 15% para 5,5% (Nível Intermediário) e de 5% para 2,5% (Nível Auxiliar).

EXCLUSÃO DOS APOSENTADOS
• De acordo com os Artigos 20 e 54 da Medida Provisória, somente farão jus à GDACT os servidores em exercício do cargo, o que exclui só na Fiocruz cerca de 1.230 companheiros aposentados e pensionistas. Além disso, para incorporar a Gratificação aos proventos de aposentadoria e pensões será necessário que o servidor já receba a GDACT há pelo menos cinco anos, sendo calculada pela média aritmética dos últimos sessenta meses anteriores à aposentadoria ou instituição da pensão.




Expediente

Diretoria da ASFOC
Álvaro Nascimento
Diretor Geral
Rita Mattos Vice-Diretora
Leila Mello Diretora Secretária
Alex Molinaro
Diretor Administrativo
Vânia Buchmuller Diretora Sócio-Cultural
Jorge Castro Diretor de Assistência

SUPLENTES
Rogério Valls de Souza
Else Bartholdy Gribel
Cristiane Moneró
Julio Bandeira de Melo
Nilma Valéria Ferreira
José Mendes Ribeiro
Marilene F. Costa

CONSELHO FISCAL
Antonio Vitor Labre
Justa H. Braga Franco
Maria do Carmo Miranda
Ana Beatriz Almeida
Lúcia Helena da Silva

DEPARTAMENTO DE JORNALISMO
Tels: (21) 290-7347/ 598-4231
Simone Beja (Mtb 17664)
Gustavo de Carvalho
Programacão Visual: Flávio Tavares


ASFOC entra com
Mandado de Segurança
para garantir o direito
dos aposentados

Cast1.jpg (16446 bytes)A Assessoria Jurídica da ASFOC já entrou com um Mandado de Segurança (com Pedido de Liminar) para que a Fiocruz não exclua os aposentados e pensionistas do recebimento da GDACT, instituída na Medida Provisória 2048/26. Na visão do Advogado da ASFOC, Arão da Providência, os artigos 20 e 54 da MP nada mais são do que uma jogada do Governo para tentar ludibriar o servidor e a Justiça.

O objetivo da Assessoria Jurídica é conseguir a Liminar o mais rápido possível, com vistas a corrigir uma das maiores injustiças da MP:

- Vencer na Justiça não parece o mais difícil. A principal questão é saber se o Governo vai acatar a sentença, alerta Arão.


O reajuste é significativo
mas ASFOC quer mais

O Fórum das Entidades Sindicais de Ciência e Tecnologia analisou o impacto da Medida Provisória e traçou novas estratégias jurídicas e políticas para cobrar dos dirigentes e dos Ministros da área o cumprimento integral do acordo firmado no Grupo de Discussão (GD). A ASFOC já encaminhou, no dia 7 de julho, ao Presidente da Fiocruz, Elói Garcia, e ao Ministro da Saúde, José Serra, uma carta solicitando a intervenção pessoal de cada um no sentido de alterar a MP em uma de suas republicações. É a seguinte a íntegra da carta:
Tendo tomado conhecimento da publicação na 6ª feira, 30.06.00, do texto final da Medida Provisória n.º 2048/26 que "reestrutura e organiza carreiras e cargos" da Administração Pública Federal, verificamos terem sido alterados pontos acordados no âmbito do Grupo de Discussão, instalado no Ministério de Ciência e Tecnologia (MCT) durante o mês de maio, que contou com a participação de representantes desse Ministério, do Fórum de entidades sindicais da área e de dirigentes das instituições integrantes do Plano de Carreiras da Área de C&T, estruturado pela Lei 8691/93, conforme relacionados a seguir:
1. A nova GDACT não foi estendida às aposentadorias e pensões;
2. O artigo 24 da MP alterou o caput do artigo 21 da Lei 8691/93 transformando o acréscimo de vencimento em adicional de titulação desconsiderando, inclusive, as atribuições do CPC;
3. A MP reduziu o valor máximo da GDACT aprovado pelo Grupo, de aproximadamente 50%, 30% e 22%, incidentes sobre os vencimentos básicos dos servidores de nível superior, intermediário e auxiliar, respectivamente, para 35%, 15% e 5%, conforme o seu artigo 20;
4. A MP reduziu o valor da GDACT, aprovado pelo Grupo, a ser percebido de imediato, enquanto não for regulamentada e até 31/12/2000, de 35%, 21% e 15%, incidentes sobre os vencimentos básicos dos servidores de nível superior, intermediário e auxiliar, respectivamente, para, 12,5%, 5,5% e 2,5%, conforme o seu artigo 56.
Diante do exposto solicitamos a emergencial intervenção de V.Sa. no sentido de restabelecer os pontos acordados no Grupo de Discussão, possibilitando as seguintes alterações na reedição da Medida Provisória n.º 2048:
1. Alterar a MP possibilitando a percepção da GDACT por todos os servidores integrantes do Plano de Carreiras da Área de C&T, nos termos da norma constitucional que assegura paridade retributiva entre servidores ativos e inativos;
2. Supressão do artigo 24 da MP, garantindo a manutenção do acréscimo de vencimento por titulação do texto original da Lei 8691/93;
3. Modificação do texto do artigo 20 que passaria a seguinte redação:
"Art.20 – O valor da GDACT será de até 50% para os cargos de nível superior, de até 30% para os cargos de nível intermediário e até 22% para os cargos de nível auxiliar, incidentes sobre o vencimento básico do servidor.";
4. Modificação do texto do inciso IV do artigo 56 (valor da GDACT até a regulamentação) que passaria a ter a seguinte redação:
"IV – Gratificação de Desempenho de Atividades de Ciência e Tecnologia, 35%, 21% e 15%, para os cargos de níveis superior, intermediário e auxiliar, respectivamente."

Lembramos que mesmo diante das modificações acima a remuneração alcançada pelos servidores integrantes do Plano de Carreiras da Área de C&T ficaria muito aquém dos patamares aplicados aos setores entendidos enquanto estratégicos na definição e execução de políticas públicas constantes da MP 2048, conforme o exemplo abaixo:

MP 2048 - IPEA E ENCARGOS DO GRUPO GESTÃO

Nível
NS
NI

Vencimento AIII
R$ 4.484,15
R$ 1.466,57
GD Máxima (50%)
R$ 2.242,00
R$ 733,30
até a regulamentação (25%)
R$ 1.121,00
R$ 366,50
 
MP 2048 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA

Nível
NS
NI
NA

Vencimento AIII
R$ 2.387,96
R$ 1.196,52
R$ 530,52
GDACT  Máxima
35% R$ 836,00
15% R$ 179,50
05% R$ 26,50
até a regulamentação
12,5% R$ 292,50
5,5% R$ 65,80
2,5% R$ 13,26
 
PROPOSTA DO GRUPO DE DISCUSSÃO - C&T

Nível
NS
NI
NA

Vencimento AIII
R$ 2.389,07
R$ 1.196,52
R$ 530,89
GDACT  Máxima
50% R$ 1.194,53
30% R$ 358,96
22% R$ 116,80
até a regulamentação
35% R$ 836,17
21% R$ 251,27
15% R$ 81,76



Impactos do Reajuste Salarial

Vencimento Básico, Anuênio,
Insalubridade e Periculosidade

Com a incorporação ao Vencimento Básico da antiga GCT e da GDCT, o aumento registrado nesse item foi de quase 400%. Como o anuênio, a insalubridade e a periculosidade são calculados com base no Vencimento Básico, estes itens aumentarão na mesma proporção, ou seja, quase 4 vezes.

Assim, por exemplo, um servidor que receba hipoteticamente R$105,00 de Anuênio e R$ 30,00 de Periculosidade, passará a receber cerca de R$ 400,00 e R$ 100,00 respectivamente, ou seja, receberá uma diferença de cerca de R$ 365,00 a mais por estes dois quesitos.

Naturalmente, cada servidor receberá um valor diferente, conforme a sua situação funcional que implica no direito (ou não) ao recebimento da periculosidade/insalubridade e ainda em qual percentual incidirá sobre essa vantagem pessoal.

Programa da Direh
faz cálculo aproximado

Para atender as expectativas dos servidores, depois da vitoriosa campanha salarial, a DIREH está disponibili zando em sua página na intranet um programa que facilita o cálculo da nova remuneração. O programa foi desenvolvido por Manuel Souza, Misael Araujo e Leonardo de Oliveira, da Seção de Informação em Recursos Humanos. O cálculo não é exato, mas é bem próximo do valor que constará no contracheque de julho.

O programa é de fácil utilização, bastando seguir as instruções de instalação e depois fornecer informações básicas sobre o servidor. A página da DIREH está no endereço: http://intranet.fiocruz.br/direh

Outra maneira é seguir a indicação do Jornal do SINDCT de São Paulo:

Veja no seu contracheque o Tempo de Serviço (TS%), este é o número de Anuênios que o servidor tem direito. Transforme este número em percentual, ou seja, divida por 100 este número. Por exemplo, se o número no quadro TS% for 23, o seu correspondente percentual será 0,23 (23 dividido por 100). Em seguida, multiplique este número pelo Novo Vencimento (verificando nas tabelas já distribuídas pela ASFOC) e obtenha assim o Valor do Anuênio.

Cabe ressaltar que os aposentados também recebem Anuênios e que estes são calculados na forma acima explicada, mesmo que os seus proventos sejam inferiores aos valores do Novo Vencimento (caso de aposentadoria proporcional).

Exemplificando, um servidor do Nível Intermediário, Técnico 2, padrão II (antigo BII), tem o seu vencimento no valor de R$ 909,85. Se ele tem o tempo de serviço do exemplo anterior (23 anos), o novo valor do seu anuênio será de 0,23 X R$ 909,85 = R$ 209,26.

Se este servidor tiver periculosidade (10%), seu novo valor será de 0,10 X R $909,85 = R$ 90,98. Os aposentados não incorporam a insalubridade nem a periculosidade.

Auxílio Transporte

O impacto da MP 2048/26 no Auxílio Transporte é, na maioria dos casos, desinteressante para o servidor. Como a parte que o servidor contribui para o Vale Transporte é de 6% do Vencimento, esta contribuição também será aumentada em quase quatro vezes. Assim, se um servidor que hoje recolhe R$18,00 para o Auxílio Transporte (e recebe valores muito maiores, dependendo de onde mora), seu recolhimento passará para cerca de R$ 70,00 o que pode ser maior do que recebe de Vale transporte.

FESTA-ATO PÚBLICO
11 de agosto
a partir das 17 horas

Festa para comemorar o reajuste salarial e ato público para marcar a retomada da luta pelo acordo integral com o MCT
Em frente ao Castelo Mourisco
Show com a Banda Sigilo

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