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[julho de 2000] Edição
Especial
Campanha Salarial
Reajuste
Salarial:
Vitória
é significativa.
Mas ASFOC quer mais. |
A conquista de um reajuste
salarial para os servidores da Fiocruz - assegurada
na Medida Provisória (MP) 2048/26, de 30 de junho de
2000 - é conseqüência direta da intensa mobilização
dos trabalhadores da área da Ciência e Tecnologia, de
suas associações e sindicatos, após oito meses de realização
de uma das maiores campanhas salariais de nossa história.
Foram assembléias, atos públicos, uma intensa pressão
e tensas reuniões de negociação no Rio e em Brasília
com dirigentes de instituições e Ministros do Governo
FHC.
Nossa vitória aconteceu em uma conjuntura
totalmente adversa para se conseguir arrancar qualquer
reajuste salarial devido à intransigência e truculência
do Governo FHC, que não admite a reposição de perdas
salariais motivadas pela inflação (o melhor exemplo
é a postura do Governo frente à reposição salarial
do conjunto dos servidores federais). A ASFOC e as demais
entidades que compõem o Fórum das Entidades Sindicais
da Área de Ciência e Tecnologia demonstraram enorme
capacidade de mobilização, organização e competência
para negociar esta melhoria salarial .
Alguns pontos que haviam ficado pendentes
da luta pela GDCT foram agora contemplados, como o fim
da exigência de Dedicação Exclusiva e a inclusão da
gratificação para os servidores de nível auxiliar.
Mas apesar do aumento conquistado, a remuneração
dos servidores da área de C&T ainda permanece muito
abaixo dos valores praticados em outros setores considerados
estratégicos.
Além disso, entre o acordo firmado no
Grupo de Discussão (GD) - criado no âmbito do Ministério
da Ciência e Tecnologia (MCT) com a participação do
Fórum das Entidades Sindicais, dirigentes de instituições
e representantes do Governo - e a assinatura da MP no
Palácio do Planalto, pontos importantes do acordo foram
alterados (para pior, é claro).
A Gratificação de Desempenho em Atividades
em C&T (GDACT), criada com a MP, não foi estendida
aos companheiros aposentados e pensionistas como havia
sido assegurado. Além disso, a MP, desconsiderando as
atribuições legais do Conselho do Plano de Carreiras
(CPC), transformou o acréscimo de vencimentos em adicional
de titulação e reduziu o valor máximo da GDACT, aprovado
pelo GD, incidente sobre os vencimentos básicos dos
servidores de nível superior, intermediário e auxiliar,
assim como também foi reduzido o valor da GDACT a ser
percebido de imediato, antes da regulamentação da MP.
Por isso, mesmo comemorando esta vitória,
devemos considerá-la como mais um passo importante na
nossa luta por um salário digno, tendo claro que só
com uma capacidade ainda maior de mobilização, organização,
pressão e negociação conseguiremos fazer com que a integralidade
do acordo firmado pelo MCT seja cumprida.
Como primeiro passo, a ASFOC e as demais
entidades do Fórum de C&T vão impetrar ações judiciais
para assegurar o que está escrito na Constituição Federal
e garantir que aposentados e pensionistas não sejam
discriminados no reajuste. Além disso, cada associação
e sindicato que compõe o Fórum já encaminhou um documento
aos dirigentes de suas respectivas instituições e ministérios
aos quais estão ligadas solicitando sua intervenção
para garantir o cumprimento integral do acordo. O Fórum
já está se mobilizando também junto ao Congresso Nacional
(que volta do recesso em agosto) para que parlamentares
que apoiam a área de C&T apresentem emendas à MP
que recuperem o conteúdo integral do acordo.
A Diretoria |
Os membros do Fórum
de C&T, Álvaro Nascimento (ASFOC/FIOCRUZ), Gilberto
Barata (AFINPI/INPI), Francisco Conde (SindC&T - S.
J. dos Campos-SP/INPE-CTA), João Leonel de Oliveira (ASSEC/CNEN)
e Francisco Pereira (ASCON/CNPq) participaram das negociações
pelo reajuste salarial dos servidores |
A campanha por um reajuste salarial digno para a carreira
de Ciência e Tecnologia foi iniciada pelo Fórum das Entidades
Sindicais, do qual a ASFOC faz parte, no final do ano passado,
quando entregamos uma pauta de reivindicações ao Ministério
da Ciência e Tecnologia (MCT) e começamos a insistir na abertura
de negociações com o Secretário Executivo do Ministério,
Carlos Américo Pacheco. Após muita pressão, o MCT nomeou como
interlocutor com o movimento sindical o Secretário de Assuntos
Administrativos do Ministério, Edmundo Taveira, com quem o
Fórum passou a se reunir periodicamente para debater cada
ponto da nossa pauta, que centrava fogo nas pendências da
GDCT e num reajuste salarial digno para a carreira.
No início do ano, o Fórum recebeu informações de fontes externas
ao MCT segundo as quais o Governo planejava reajustar,
assim mesmo de forma irrisória e excludente, o salário apenas
de parte dos servidores de nível superior, desestruturando
o Plano de Carreiras de C&T. Já havia, inclusive, uma
minuta de Medida Provisória que excluía grande parte dos servidores
do reajuste.
A ASFOC denunciou a iniciativa do MCT no CD-Fiocruz, informou
o prejuízo que ela traria aos servidores da Instituição, transmitiu
as iniciativas políticas e jurídicas que o Fórum das Entidades
Sindicais iria tomar e propôs que o CD-Fiocruz e a Presidência
interferissem no sentido de fazer com que o MCT democratizasse
a discussão sobre o reajuste pretendido para a carreira.
A mobilização do Fórum (que chegou a ameaçar o Secretário
Executivo do MCT de recorrer à Justiça contra as ilegalidades
pretendidas pelo Ministério) e de alguns dirigentes fez com
que o Governo recuasse e criasse um Grupo de Discussão (GD)
para ouvir nossas propostas, deixando claro que ele teria
caráter consultivo.
O Fórum apresentou uma proposta de aumento linear de 50%
pata todos os níveis da carreira, mas o GD - diante da intransigência
do MCT e do Governo - acabou aprovando uma proposta, elaborada
pela Presidência da CNEN, que apesar de não prever um aumento
linear, contemplava a todos os níveis e aposentados, mantendo
a estrutura da Carreira.
A proposta encontrou resistência no Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, que acabou desconsiderando o acordo firmado
no âmbito do GD entre as entidades sindicais, dirigentes de
instituições e o próprio MCT (com o aval do Ministro Ronaldo
Sardemberg) e alterando vários pontos, promovendo a exclusão
dos aposentados, diminuindo o valor do reajuste de todos os
servidores e condicionando parte da GDACT à regulamentação
futura da MP. Por isso, apesar de reconhecer que avançamos
na nossa luta, estamos propondo a sua continuidade até que
todos os pontos do acordo sejam assegurados.
O que a MP |
não contemplou |
Apesar de ceder às pressões
do Movimento Sindical e incluir a Ciência & Tecnologia
na Medida Provisória no 2048/26, garantindo algumas
conquistas, como a incorporação da GDCT plena
(que antes tinha apenas 75% do seu valor pago) e a extinção
definitiva da Dedicação Exclusiva,
a Medida Provisória alterou vários pontos do acordo
firmado com o Grupo de Discussão formado pelo Fórum
de C&T, dirigentes de instituições e representantes
do MCT.
Entre
os pontos desrespeitados
pelo Governo destacam-se: |
Acréscimo de Vencimento
transformado em Adicional de Titulação
O Artigo 24 da MP desconsidera as
atribuições legais do Conselho do Plano de Carreiras
(CPC) e modifica o artigo 21 da Lei 8691/93, transformando
o Acréscimo de Vencimentos em Adicional de Titulação,
possibilitando que mais tarde o Governo possa vir a
cortá-lo do contracheque.
Redução do valor da GDACT
Pela proposta do Grupo de Discussão, o valor
máximo da GDACT incidente sobre os vencimentos básicos
dos servidores era de 50% (para Nível Superior), 30%
(Nível Intermediário) e 22% (Nível Auxiliar). Na prática,
pelo Artigo 20 da MP serão pagos os percentuais máximos
de 35% (NS), 15% (NI) e 5% (NA);
Além disso, de acordo com o Artigo 56 da MP,
o valor da GDACT a ser pago de imediato foi reduzido
de 35% para 12,25% (Nível Superior), de 15% para 5,5%
(Nível Intermediário) e de 5% para 2,5% (Nível Auxiliar).
EXCLUSÃO DOS APOSENTADOS
De acordo com os Artigos 20 e 54 da Medida Provisória,
somente farão jus à GDACT os servidores em exercício
do cargo, o que exclui só na Fiocruz cerca de 1.230
companheiros aposentados e pensionistas. Além disso,
para incorporar a Gratificação aos proventos de aposentadoria
e pensões será necessário que o servidor já receba a
GDACT há pelo menos cinco anos, sendo calculada pela
média aritmética dos últimos sessenta meses anteriores
à aposentadoria ou instituição da pensão. |
Diretoria da ASFOC
Álvaro Nascimento Diretor Geral
Rita Mattos Vice-Diretora
Leila Mello Diretora Secretária
Alex Molinaro Diretor Administrativo
Vânia Buchmuller Diretora Sócio-Cultural
Jorge Castro Diretor de Assistência
SUPLENTES
Rogério Valls de Souza
Else Bartholdy Gribel
Cristiane Moneró
Julio Bandeira de Melo
Nilma Valéria Ferreira
José Mendes Ribeiro
Marilene F. Costa
CONSELHO FISCAL
Antonio Vitor Labre
Justa H. Braga Franco
Maria do Carmo Miranda
Ana Beatriz Almeida
Lúcia Helena da Silva
DEPARTAMENTO DE JORNALISMO
Tels: (21) 290-7347/ 598-4231
Simone Beja (Mtb 17664)
Gustavo de Carvalho
Programacão Visual: Flávio Tavares
ASFOC entra com
Mandado de Segurança
para garantir o direito
dos aposentados
A
Assessoria Jurídica da ASFOC já entrou com um Mandado de Segurança
(com Pedido de Liminar) para que a Fiocruz não exclua os aposentados
e pensionistas do recebimento da GDACT, instituída na Medida
Provisória 2048/26. Na visão do Advogado da ASFOC, Arão da
Providência, os artigos 20 e 54 da MP nada mais são do que
uma jogada do Governo para tentar ludibriar o servidor e a
Justiça.
O objetivo da Assessoria Jurídica é conseguir
a Liminar o mais rápido possível, com vistas a corrigir
uma das maiores injustiças da MP:
- Vencer na Justiça não parece o mais
difícil. A principal questão é saber se o Governo vai acatar
a sentença, alerta Arão.
O
reajuste é significativo
mas ASFOC quer mais
|
O Fórum das Entidades Sindicais
de Ciência e Tecnologia analisou o impacto da Medida Provisória
e traçou novas estratégias jurídicas e políticas para cobrar
dos dirigentes e dos Ministros da área o cumprimento
integral do acordo firmado no Grupo de Discussão (GD). A
ASFOC já encaminhou, no dia 7 de julho, ao Presidente
da Fiocruz, Elói Garcia, e ao Ministro da Saúde, José Serra,
uma carta solicitando a intervenção pessoal de cada
um no sentido de alterar a MP em uma de suas republicações.
É a seguinte a íntegra da carta:
Tendo tomado conhecimento da publicação na
6ª feira, 30.06.00, do texto final da Medida Provisória n.º
2048/26 que "reestrutura e organiza carreiras e cargos"
da Administração Pública Federal, verificamos terem sido alterados
pontos acordados no âmbito do Grupo de Discussão, instalado
no Ministério de Ciência e Tecnologia (MCT) durante o mês
de maio, que contou com a participação de representantes desse
Ministério, do Fórum de entidades sindicais da área e de dirigentes
das instituições integrantes do Plano de Carreiras da Área
de C&T, estruturado pela Lei 8691/93, conforme relacionados
a seguir:
1. A nova GDACT não foi estendida às aposentadorias
e pensões;
2. O artigo 24 da MP alterou o caput do artigo 21 da Lei
8691/93 transformando o acréscimo de vencimento em adicional
de titulação desconsiderando, inclusive, as atribuições
do CPC;
3. A MP reduziu o valor máximo da GDACT aprovado pelo Grupo,
de aproximadamente 50%, 30% e 22%, incidentes sobre os vencimentos
básicos dos servidores de nível superior, intermediário
e auxiliar, respectivamente, para 35%, 15% e 5%, conforme
o seu artigo 20;
4. A MP reduziu o valor da GDACT, aprovado pelo Grupo, a
ser percebido de imediato, enquanto não for regulamentada
e até 31/12/2000, de 35%, 21% e 15%, incidentes sobre os
vencimentos básicos dos servidores de nível superior, intermediário
e auxiliar, respectivamente, para, 12,5%, 5,5% e 2,5%, conforme
o seu artigo 56.
Diante do exposto solicitamos a emergencial
intervenção de V.Sa. no sentido de restabelecer os pontos
acordados no Grupo de Discussão, possibilitando as seguintes
alterações na reedição da Medida Provisória n.º 2048:
1. Alterar a MP possibilitando a percepção
da GDACT por todos os servidores integrantes do Plano de
Carreiras da Área de C&T, nos termos da norma constitucional
que assegura paridade retributiva entre servidores ativos
e inativos;
2. Supressão do artigo 24 da MP, garantindo a manutenção
do acréscimo de vencimento por titulação do texto original
da Lei 8691/93;
3. Modificação do texto do artigo 20 que passaria a seguinte
redação:
"Art.20 O valor da GDACT será de até 50% para
os cargos de nível superior, de até 30% para os cargos de
nível intermediário e até 22% para os cargos de nível auxiliar,
incidentes sobre o vencimento básico do servidor.";
4. Modificação do texto do inciso IV do artigo 56 (valor
da GDACT até a regulamentação) que passaria a ter a seguinte
redação:
"IV Gratificação de Desempenho de Atividades
de Ciência e Tecnologia, 35%, 21% e 15%, para os cargos
de níveis superior, intermediário e auxiliar, respectivamente."
Lembramos que mesmo diante das modificações acima a remuneração
alcançada pelos servidores integrantes do Plano de Carreiras
da Área de C&T ficaria muito aquém dos patamares aplicados
aos setores entendidos enquanto estratégicos na definição
e execução de políticas públicas constantes da MP 2048,
conforme o exemplo abaixo:
MP
2048 - IPEA E ENCARGOS DO GRUPO GESTÃO |
Nível
NS
NI |
Vencimento AIII
R$ 4.484,15
R$ 1.466,57 |
GD Máxima (50%)
R$ 2.242,00
R$ 733,30 |
até a regulamentação
(25%)
R$ 1.121,00
R$ 366,50 |
|
MP
2048 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
Nível
NS
NI
NA |
Vencimento AIII
R$ 2.387,96
R$ 1.196,52
R$ 530,52 |
GDACT Máxima
35% R$ 836,00
15% R$ 179,50
05% R$ 26,50 |
até a regulamentação
12,5% R$ 292,50
5,5% R$ 65,80
2,5% R$ 13,26 |
|
PROPOSTA
DO GRUPO DE DISCUSSÃO - C&T |
Nível
NS
NI
NA |
Vencimento AIII
R$ 2.389,07
R$ 1.196,52
R$ 530,89 |
GDACT Máxima
50% R$ 1.194,53
30% R$ 358,96
22% R$ 116,80 |
até a regulamentação
35% R$ 836,17
21% R$ 251,27
15% R$ 81,76 |
Impactos
do Reajuste Salarial |
Vencimento
Básico, Anuênio,
Insalubridade e Periculosidade |
Com a incorporação ao Vencimento Básico da antiga
GCT e da GDCT, o aumento registrado nesse item foi de quase
400%. Como o anuênio, a insalubridade e a periculosidade são
calculados com base no Vencimento Básico, estes itens aumentarão
na mesma proporção, ou seja, quase 4 vezes.
Assim, por exemplo, um servidor que receba hipoteticamente
R$105,00 de Anuênio e R$ 30,00 de Periculosidade, passará
a receber cerca de R$ 400,00 e R$ 100,00 respectivamente,
ou seja, receberá uma diferença de cerca de R$ 365,00 a mais
por estes dois quesitos.
Naturalmente, cada servidor receberá um valor
diferente, conforme a sua situação funcional que implica no
direito (ou não) ao recebimento da periculosidade/insalubridade
e ainda em qual percentual incidirá sobre essa vantagem pessoal.
Programa da Direh
faz cálculo aproximado
Para atender as expectativas dos servidores,
depois da vitoriosa campanha salarial, a DIREH está disponibili
zando em sua página na intranet um programa que facilita o
cálculo da nova remuneração. O programa foi desenvolvido por
Manuel Souza, Misael Araujo e Leonardo de Oliveira, da Seção
de Informação em Recursos Humanos. O cálculo não é exato,
mas é bem próximo do valor que constará no contracheque de
julho.
O programa é de fácil utilização, bastando seguir
as instruções de instalação e depois fornecer informações
básicas sobre o servidor. A página da DIREH está no endereço:
http://intranet.fiocruz.br/direh
Outra maneira é seguir a indicação do Jornal
do SINDCT de São Paulo:
Veja no seu contracheque o Tempo de Serviço
(TS%), este é o número de Anuênios que o servidor tem direito.
Transforme este número em percentual, ou seja, divida por
100 este número. Por exemplo, se o número no quadro TS% for
23, o seu correspondente percentual será 0,23 (23 dividido
por 100). Em seguida, multiplique este número pelo Novo Vencimento
(verificando nas tabelas já distribuídas pela ASFOC) e obtenha
assim o Valor do Anuênio.
Cabe ressaltar que os aposentados também recebem
Anuênios e que estes são calculados na forma acima explicada,
mesmo que os seus proventos sejam inferiores aos valores do
Novo Vencimento (caso de aposentadoria proporcional).
Exemplificando, um servidor do Nível Intermediário,
Técnico 2, padrão II (antigo BII), tem o seu vencimento no
valor de R$ 909,85. Se ele tem o tempo de serviço do exemplo
anterior (23 anos), o novo valor do seu anuênio será de 0,23
X R$ 909,85 = R$ 209,26.
Se este servidor tiver periculosidade (10%),
seu novo valor será de 0,10 X R $909,85 = R$ 90,98. Os aposentados
não incorporam a insalubridade nem a periculosidade.
Auxílio
Transporte
O impacto da MP 2048/26 no Auxílio Transporte
é, na maioria dos casos, desinteressante para o servidor.
Como a parte que o servidor contribui para o Vale Transporte
é de 6% do Vencimento, esta contribuição também será aumentada
em quase quatro vezes. Assim, se um servidor que hoje recolhe
R$18,00 para o Auxílio Transporte (e recebe valores muito
maiores, dependendo de onde mora), seu recolhimento passará
para cerca de R$ 70,00 o que pode ser maior do que recebe
de Vale transporte.
FESTA-ATO
PÚBLICO
11 de agosto
a partir das 17 horas |
Festa
para comemorar o reajuste salarial e ato
público para marcar a retomada da luta
pelo acordo integral com o MCT |
Em
frente ao Castelo Mourisco
Show com a Banda Sigilo
|
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