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[17/01/2012]

VITÓRIA NA AÇÃO DA GDACTSP DOS APOSENTADOS

Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 15/12/2011 sentença favorável na Ação Ordinária proposta pelo Sindicato e visando a extensão do percentual pago a título de GDACT aos aposentados e pensionistas (Seção Judiciária do Distrito Federal - processo nº 2009.34.00.036510-5 - Sentença 1889-A/2011).

A ação proposta objetiva, em síntese, o pagamento da GDACT e da GDACTSP aos servidores inativos e aos pensionistas, em relação aos valores recebidos pelos ativos e, ainda, que seja a mesma determinada a pagar as parcelas futuras.

No mérito, o processo apresenta pedido de pagamento da GDACT e da GDACTSP, na pontuação máxima para aposentados e pensionistas.

Após contestação da União, o Juiz Titular da 15ª Vara Cível julgou procedente o pedido, em parte, para reconhecer o direito dos substituídos da ASFOC-SN ao recebimento da GDACT a partir de 1/12/2003, na mesma forma aplicada ao servidor em atividade.

Ainda, e em consonância com a sentença, “A partir da vigência, em 30/06/2009, da Lei nº 11.960/2009, deverá ser observado o disposto no art. 5º desse diploma legal, pelo que sobre as diferenças apuradas incidirá, uma única vez, até o efetivo pagamento, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança”.

Com base na decisão, os associados da ASFOC-SN, aposentados e pensionistas terão direito a receber o valor correspondente a 80 (oitenta) pontos nos termos da Lei 11.344/2006 e ainda os valores pretéritos com juros e correções.

O juízo recorreu de ofício (CPC, art. 475, II) e os autos subiram ao TRF/1ª Região.

Nossos advogados em Brasília estão acompanhando os prazos do processo e, nos desdobramentos, o Jurídico da ASFOC-SN estará orientando quanto aos procedimentos a serem adotados.

RETIRADA DA GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO (GQ) E RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO (RT) DOS SERVIDORES DO HÉLIO FRAGA

O Departamento Jurídico do Sindicato foi procurado por alguns servidores do Hélio Fraga que estão sofrendo perda do direito de receber a GQ ou RT, pedindo a intervenção da ASFOC-SN.

Foi feita solicitação de cópia dos processos individuais e demais documentos, com o objetivo de permitir melhor avaliação da situação, caso a caso.

Encaminhamos a documentação para o escritório de advocacia em Brasília e fizemos, ainda, a solicitação de um parecer aos advogados, para instrumentalizar decisão acerca do melhor procedimento jurídico a ser utilizado na solução deste problema.

Em reunião com a Vice-Presidência de Gestão e Desenvolvimento Institucional e a Diretoria de Recursos Humanos - DIREH, realizada na manhã de hoje, 17/01/2012, o diretor de RH informou que a suspensão de pagamentos da GQ atinge apenas os servidores que estavam recebendo essa gratificação por conta de acúmulo de horas em somatório de cursos, o que ainda não foi regulamentado. Assegurou ainda que não assinou nenhum despacho mandando devolver qualquer valor já pago.

Será divulgada nota da DIREH esclarecendo a situação aos servidores atingidos pelo corte.

A regulamentação para pagamento da gratificação por acúmulo de cursos faz parte do texto do PL nº 2203, em curso no Congresso Nacional.

Mesmo assim recomendamos aos servidores que estiverem sendo demandados a devolver valores já recebidos para que procurem a Drª. Andrea, na sede do Sindicato, que atenderá às segundas ou quintas-feiras para dar as devidas orientações.

PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO – GQ II E III AOS QUE COMPROVAREM FAZER JUS COM BASE NA LEI

O departamento Jurídico está finalizando os termos da ação que buscará o pagamento da GQ II e III aos servidores que comprovarem fazer jus ao recebimento destes valores, de acordo com os artigos 56 e 57 da 11.907/2009.

O Sindicato recebeu resposta da DIREH ao último requerimento administrativo. A resposta comunica que a decisão para pagamento da GQ II ou III necessita ser embasada em parecer técnico do MPOG e que tal solicitação de parecer já foi feita ao MPOG, sem retorno até o presente momento.

Como a propositura de uma ação judicial já foi aprovada em assembleia, e uma vez terminado o recesso do Judiciário, a ASFOC-SN apresentará em juízo petição cobrando do Judiciário o cumprimento da legislação e o consequente reconhecimento do direito dos substituídos. De acordo com o parecer dos advogados em Brasília, já temos subsídios suficientes para propositura da ação.

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