[17/01/2012]
VITÓRIA NA
AÇÃO DA GDACTSP DOS APOSENTADOS
Foi publicada no Diário
Oficial da União do dia 15/12/2011 sentença
favorável na Ação Ordinária proposta
pelo Sindicato e visando a extensão do percentual pago
a título de GDACT aos aposentados e pensionistas (Seção
Judiciária do Distrito Federal - processo nº 2009.34.00.036510-5
- Sentença 1889-A/2011).
A ação proposta objetiva, em síntese,
o pagamento da GDACT e da GDACTSP aos servidores inativos
e aos pensionistas, em relação aos valores recebidos
pelos ativos e, ainda, que seja a mesma determinada a pagar
as parcelas futuras.
No mérito, o processo apresenta pedido de pagamento
da GDACT e da GDACTSP, na pontuação máxima
para aposentados e pensionistas.
Após contestação da União, o Juiz
Titular da 15ª Vara Cível julgou procedente o
pedido, em parte, para reconhecer o direito dos substituídos
da ASFOC-SN ao recebimento da GDACT a partir de 1/12/2003,
na mesma forma aplicada ao servidor em atividade.
Ainda, e em consonância com a sentença, “A
partir da vigência, em 30/06/2009, da Lei nº 11.960/2009,
deverá ser observado o disposto no art. 5º desse
diploma legal, pelo que sobre as diferenças apuradas
incidirá, uma única vez, até o efetivo
pagamento, os índices oficiais de remuneração
básica e juros aplicados à caderneta de poupança”.
Com base na decisão, os associados da ASFOC-SN, aposentados
e pensionistas terão direito a receber o valor correspondente
a 80 (oitenta) pontos nos termos da Lei 11.344/2006 e ainda
os valores pretéritos com juros e correções.
O juízo recorreu de ofício (CPC, art. 475, II)
e os autos subiram ao TRF/1ª Região.
Nossos advogados em Brasília estão acompanhando
os prazos do processo e, nos desdobramentos, o Jurídico
da ASFOC-SN estará orientando quanto aos procedimentos
a serem adotados.
RETIRADA DA GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO
(GQ) E RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO
(RT) DOS SERVIDORES DO HÉLIO FRAGA
O Departamento Jurídico do Sindicato foi procurado
por alguns servidores do Hélio Fraga que estão
sofrendo perda do direito de receber a GQ ou RT, pedindo a
intervenção da ASFOC-SN.
Foi feita solicitação de cópia dos processos
individuais e demais documentos, com o objetivo de permitir
melhor avaliação da situação,
caso a caso.
Encaminhamos a documentação para o escritório
de advocacia em Brasília e fizemos, ainda, a solicitação
de um parecer aos advogados, para instrumentalizar decisão
acerca do melhor procedimento jurídico a ser utilizado
na solução deste problema.
Em reunião com a Vice-Presidência de Gestão
e Desenvolvimento Institucional e a Diretoria de Recursos
Humanos - DIREH, realizada na manhã de hoje, 17/01/2012,
o diretor de RH informou que a suspensão de pagamentos
da GQ atinge apenas os servidores que estavam recebendo essa
gratificação por conta de acúmulo de
horas em somatório de cursos, o que ainda não
foi regulamentado. Assegurou ainda que não assinou
nenhum despacho mandando devolver qualquer valor já
pago.
Será divulgada nota da DIREH esclarecendo a situação
aos servidores atingidos pelo corte.
A regulamentação para pagamento da gratificação
por acúmulo de cursos faz parte do texto do PL nº
2203, em curso no Congresso Nacional.
Mesmo assim recomendamos aos servidores que estiverem sendo
demandados a devolver valores já recebidos para que
procurem a Drª. Andrea, na sede do Sindicato, que atenderá
às segundas ou quintas-feiras para dar as devidas orientações.
PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO
– GQ II E III AOS QUE COMPROVAREM FAZER JUS COM BASE
NA LEI
O departamento Jurídico está finalizando os
termos da ação que buscará o pagamento
da GQ II e III aos servidores que comprovarem fazer jus ao
recebimento destes valores, de acordo com os artigos 56 e
57 da 11.907/2009.
O Sindicato recebeu resposta da DIREH ao último requerimento
administrativo. A resposta comunica que a decisão para
pagamento da GQ II ou III necessita ser embasada em parecer
técnico do MPOG e que tal solicitação
de parecer já foi feita ao MPOG, sem retorno até
o presente momento.
Como a propositura de uma ação judicial já
foi aprovada em assembleia, e uma vez terminado o recesso
do Judiciário, a ASFOC-SN apresentará em juízo
petição cobrando do Judiciário o cumprimento
da legislação e o consequente reconhecimento
do direito dos substituídos. De acordo com o parecer
dos advogados em Brasília, já temos subsídios
suficientes para propositura da ação.
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